Graças aos seus impostos, tribunais de Justiça pagaram mais de R$ 500 mil a 125 juízes em um único mês. Isso foi possível graças à retomada do quinquênio, um penduricalho extinto há mais de 18 anos. O valor pago é referente aos rendimentos líquidos dos magistrados, que correspondem à soma de seus subsídios mensais de indenizações e penduricalhos, como auxílios e gratificações.
Os dados são de um levantamento feito pelo site Metrópoles, que se baseou em planilhas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no período de 12 meses, entre novembro de 2023 e outubro deste ano. A lista de magistrados do CNJ chega a 17,4 mil juízes.
Da lista dos magistrados que receberam mais de R$ 500 mil em um único mês, 114 são juízes do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A Corte chegou a pagar valores de até R$ 1,2 milhão líquidos a magistrados no mês de fevereiro de 2024. Como justificativa para os supersalários, a Corte alegou que os valores são correspondentes ao pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), mais conhecido como quinquênio.
A volta do quinquênio para juízes
Parte dos supersalários dos juízes se deve à retomada do quinquênio, extinto em 2006. Na época, o benefício garantia aumentos automáticos de 5% nos salários de juízes a cada cinco anos. Ele foi ressuscitado para juízes federais por uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão administrativo ligado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e composto, em parte, por juízes federais, a pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
Os tribunais de outros ramos, principalmente da Justiça Estadual, não quiseram ficar para trás e passaram a conceder, em decisões administrativas de seus Órgãos Especiais, o mesmo “direito” aos seus magistrados, o que envolve o pagamento de todos os quinquênios atrasados desde 2006.
Outros benefícios que inflam os salários dos juízes
Além do quinquênio, outros benefícios compõem os supersalários dos magistrados, como gratificações e bônus concedidos em razão de decisões judiciais ou de conselhos administrativos. A maior parte deles são indenizações e penduricalhos, como auxílios e gratificações, que foram repassados para juízes estaduais, que são a maioria da magistratura. O montante dos valores pagos chegou a R$ 9,3 bilhões. Outros ramos do Judiciário, como cortes superiores e as justiças Eleitoral, Trabalhista, Militar e Federal receberam os R$ 2,7 bilhões restantes.
Os dados destes valores foram reunidos pelo CNJ, com base em informações enviadas pelos próprios tribunais, desde 2017. Segundo o site Metrópoles, que teve acesso aos dados, somados, todos os ramos da Justiça pagaram R$ 12 bilhões líquidos a juízes e desembargadores a título de indenizações, direitos eventuais e pessoais, entre novembro.
Os valores empurram os ganhos dos juízes para além do teto constitucional, correspondente aos subsídios recebidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje são de R$ 44 mil. De fato, uma vez que imposto é roubo, o próprio teto constitucional do salário dos juízes já é um roubo contra a população. Mas nem mesmo a Constituição estatal que eles supostamente defendem é respeitada neste caso, e para manter estes supersalários, mais imposto será cobrado sobre a população.
Vai dar em feijoada
Em entrevista ao Metrópoles, a CNJ afirmou que “a “Corregedoria Nacional de Justiça é responsável por acompanhar, apurar e determinar a suspensão de casos irregulares de pagamento a magistrados e servidores do Judiciário”. Ele também afirmou que “os salários são fixados por cada tribunal e o CNJ exerce um controle posterior e examina eventual ilegalidade”.
Como podemos imaginar, mesmo que os tribunais responsáveis identifiquem alguma ilegalidade (mesmo que do ponto de vista do estado brasileiro), nenhuma ação será tomada, já que os juízes que julgariam tais casos também são beneficiados por estes mesmos supersalários e privilégios. Os brasileiros, por sua vez, terão que continuar trabalhando duro para pagar todas as regalias, recebendo em troca impunidade contra criminosos, prisões por crime sem vítima, além de uma ditadura judiciária que amordaça a população.
O conteúdo deste artigo está livre de restrições de direitos autorais e de direitos conexos. Sinta-se livre para copiar, modificar, distribuir e executar o trabalho, mesmo para fins comerciais, tudo sem pedir permissão.