Devido a um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de suspensão de serviços de mensagem, como o WhatsApp, por descumprimento de ordens judiciais foi interrompido na última sexta-feira (22). Por esse motivo o julgamento do caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Antes do pedido de destaque, o julgamento seguiria de forma virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (29/9). A relatora, ministra Rosa Weber, foi a única a votar.
A ação foi proposta pelo antigo Partido da República, hoje Partido Liberal (PL), em 2016, onde seriam discutidos os dispositivos do Marco Civil da Internet. A sigla pediu a inconstitucionalidade da penalidade de suspensão temporária dos aplicativos de mensagem, enfatizando a função social desse tipo de serviço.
Entre os dispositivos que estão em análise, destaca-se o parágrafo que estabelece que o acesso ao conteúdo de comunicações privadas só pode ocorrer mediante autorização judicial. Além disso, medidas como a suspensão temporária e a proibição do exercício das atividades de empresas que transgridam a legislação e os direitos individuais à privacidade também serão discutidas.
Esses mesmos trechos presentes no Marco Civil da Internet, já foram utilizados como base para decisões judiciais que autorizaram o acesso a conversas de mensagens e emitiram ordens para a suspensão do WhatsApp em todo o território brasileiro.
Histórico
Em maio de 2016, a Vara Criminal de Lagarto (SE) havia determinado que as operadoras de telefonia fixa e móvel bloqueassem o aplicativo por 72 horas. A justificativa para a decisão foi a de que a empresa não havia cumprido uma ordem judicial anterior que exigia o fornecimento do conteúdo de conversas relacionadas a uma investigação policial. No entanto, o bloqueio foi revertido mais tarde pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.
Outra ordem de suspensão do WhatsApp foi emitida pela 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ), em julho daquele mesmo ano. Mais uma vez a ordem foi derrubada, dessa vez pelo ministro Ricardo Lewandowski, que na época era presidente do STF. A ação que discute se a decisão de primeiro grau violou a liberdade de comunicação (ADPF 403) ainda tramita na Corte Constitucional.
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