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Um caso de invasão de propriedade por militantes de esquerda vem ganhando bastante repercussão nas redes sociais e travando uma verdadeira guerra entre grupos políticos distintos sobre a questão. O caso ocorrido em Campinas (SP) contra o proprietário Álvaro Cesar Iglesias, também serve de reflexão sobre a questão da propriedade e apropriação.
Resumo do caso
O imóvel localizado na Rua Delfino Cintra, no bairro Botafogo, em Campinas, começou a ser ocupado por militantes de esquerda no dia 4 deste mês. O proprietário, Álvaro Cesar Iglesias, tomou conhecimento da invasão por meio da denúncia dos moradores do local. Ao chegar lá, ele entrou em discussão com os militantes que estavam acompanhados do vereador vereador Paulo Bufalo (PSOL), que apoia o movimento.
O proprietário gravou dois vídeos onde ele discute com o vereador e expõe a situação. Membros do movimento também registraram um vídeo onde uma das representantes discursa sobre ocorrido e começa a xingar o proprietário afirmando que ele não possui direito de exigir a propriedade, já que o local estaria “abandonado”.
Ontem o Gazeta Libertária em seu perfil no Instagram compartilhou os três vídeos em uma publicação, que você pode conferir abaixo:
O proprietário afirma que a propriedade está abandonada há 1 ano e que não a colocou para alugar porque teve dificuldade de encontrar alguém que estivesse disposto a pagar um bom preço pelo aluguel do espaço. Os militantes do movimento Olga Benário, por sua vez, afirmaram que segundo vizinhos a propriedade estaria abandonada há 10 anos e que havia lixo e entulhos no local. Também afirmaram que devido à isso se apropriaram do local para torná-lo um centro cultural e de acolhimento de mulheres vítimas de violência.
Houve abandono de propriedade?
Antes de avaliar quem possui a razão neste caso, será importante analisar o que se entende hoje entre os libertários sobre o que significa abandono de propriedade, de fato. Sendo o libertarianismo a teoria correta sobre os direitos de propriedade, ela que será levada em conta aqui.
Em seu artigo na Universidade Libertária chamado ‘O que Significa “Abandonar” uma Propriedade?” ‘, Gustavo Kaesemodel analisa as contribuições dos autores Walter Block e Stephan Kinsella sobre este assunto.
Sobre Block, Gustavo comenta que:
“Walter Block cita duas condições para que uma propriedade possa ser considerada efetivamente abandonada: (i) que você não coloque barreiras para que outra pessoa se aproprie daquele bem e (ii) que notifique alguém de que a propriedade foi abandonada. Ele considera que essas duas condições se dão não por causa de uma obrigação positiva, mas pelo simples fato do que é um abandono.”
Ele também comenta como que para Block, para que uma propriedade seja considerada efetivamente abandonada, a pessoa precisa tomar uma ação, notificar alguém e não colocar empecilhos para alguém se apropriar.
Ele também traz a perspectiva de Stephan Kinsella, que concorda com as condições do Block, mas rejeita a ideia de que elas sejam suficientes para que um bem seja considerado abandonado. Kinsella afirma que além da ausência de qualquer empecilho para uma nova apropriação, o antigo proprietário também não deve manifestar nenhuma oposição explícita para que uma propriedade seja considerada de fato abandonada.
O Kinsella resume toda a questão na intenção do dono em manter a propriedade. Segundo ele, a propriedade é um direito originado e mantido pela intenção de ter a posse de um bem como proprietário. O abandono acontece quando o proprietário não tem mais a intenção da possuir aquele bem como um proprietário, mesmo que ele ainda tenha o bem em sua posse.
Sendo assim, se uma pessoa encontra um item, que não sabe se possui dono ou não, pergunta de forma pública se possui dono, e ninguém se prontifica a demonstrar a propriedade, então aquela propriedade pode ser considerada abandonada. Caso alguém se declare como o legítimo proprietário, cabe ser provado via um devido processo legal se quem se apropriou declarou de forma razoável e o antigo proprietário demonstrar que não foi negligente na observação da declaração.
A farsa da “função social da propriedade”
Um ponto que foi levantado pelos militantes, foi o de que a propriedade não estaria exercendo sua “função social” ao estar abandonada. E por esse motivo eles ocuparam o espaço.
Tal ideia de “função social da propriedade” é basicamente uma verdadeira violação do direito inalienável da propriedade dos indivíduos. Tal ideia absurda está presente na Constituição Federal de 1988, fruto do juspositivismo estatal e da relativização do direito de propriedade que passou a dominar cada vez mais os estados.
Por isso recorrer a tal falsa noção do direito de propriedade ter alguma “função social” estabelecida pelo estado, não é um argumento válido. A função da propriedade é aquela que o proprietário quiser dar à ela. É na ética libertária – e não em nenhuma constituição estatal – que está o verdadeiro entendimento do direito de propriedade.
(para uma análise libertária sobre a farsa da “função social da propriedade”, Leia esse artigo )
Conclusão
Avaliando toda a situação à luz dos insights de Walter Block e Stephan Kinsella, fica claro que não houve abandono do bem por parte do proprietário, uma vez que ele sempre deixou claro sua relação com o imóvel. Não somente os vizinhos como também os próprios militantes que ocuparam o local reconhecem isso.
Sendo assim, houve de fato uma violação do direito de propriedade do senhor Álvaro Cesar Iglesias por parte do movimento Mulheres de Olga Benário. E neste caso ele teria o direito de, no mínimo, retirar os ocupantes do local.
A intenção da causa dos militantes em acolher mulheres vítimas de violência é nobre, mas não pode ser realizada mediante um crime. Uma boa alternativa seria eles mesmos procuraram simpatizantes que queiram apoiar a iniciativa. Muito mais nobre e justo.
8 respostas para “Sobre a invasão de propriedade por militantes de esquerda em Campinas”
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Sua conclusão sobre o fato é perfeita mas defendo que as pessoas que invadiram o imóvel devam sofrer as punições da lei, não podemos aceitar esse tipo de conduta de ninguém por mais louvável que sejam os motivos. Uma punição severa para que outros não se sintam encorajados a fazer reforma agrária urbana
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Sim, devem ser punidos de acordo com seu crime
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Cômodo para o proprietário, é a reclamação dis vizinhos prejudicados pelo falta de cuidado e manutenção? A casa está abandonado quando não se cuida e prejudica a vizinhança!
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Se as faltas de cuidado dele está prejudicando os vizinhos atraindo ratos e doenças e coisas similares, então realmente cabe a ele tomar providências. Mas daí não se segue que ele deva ter sua propriedade expropriada
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Ninguém fazia nada, quando alguém resolve fazer, é invasor?
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Ele pode ter sido negligente com sua propriedade, mas nada que retirasse o direito dele sobre ela
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Olá Rodrigo, como posso entrar em contato com você? Você tem telegram?
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Tenho sim. Me chame no Telegram pelo usuário @ro_89
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