Em defesa da discriminação e do preconceito

Escrito por: Jhon
Revisado por: Paulo Costa (@PauloDroopy)


A discriminação é um assunto extremamente polêmico, principalmente nos dias de hoje, isso é fato. Muito se faz na tentativa de aniquilá-la da psique humana, seja por vias reguladoras, como políticas estatais ou usando meios culturais para “corrigir” atitudes de outros indivíduos. O que busco defender aqui é uma oposição direta à mentalidade anti-discriminação. Todos nós discriminamos e somos preconceituosos, seja com pessoas, objetos ou decisões, e isso é excelente.

Mas afinal, o que é “discriminar”? Discriminar é o fator que permite a escolha. É, dentro de um gigantesco espectro de possibilidades, selecionar algo e descartar o resto. Faz parte da própria estrutura da ação que, independente de qual seja, foi a selecionada pelo agente, enquanto as outras possibilidades -, por meio da discriminação – foram descartadas.

Para nós libertários isso fica ainda mais claro quando pensamos na propriedade privada, que para nós significa em grande parte discriminação. Definimos propriedade como controle *exclusivo* sobre um determinado recurso escasso, ou seja, se eu sou dono de um balde, você não é dono desse mesmo balde. Se eu sou dono dessa foto autografada pelo Zé de Abreu, você infelizmente não o é, e assim por diante. A discriminação nada mais é do que a afirmação de direitos de propriedade.

Ao sair de casa para ir ao trabalho ou voltar de uma festa, você pode decidir evitar um encontro com um desconhecido na calçada por medo de ter seu corpo ou pertences violados. Essa ação é, em grande parte, baseada num preconceito de que aquela eventualidade pode acarretar algum mal que você deseja simplesmente evitar. Há aí um preconceito, uma pré-concepção do que poderia ter acontecido caso o encontro fosse direto, o que pode ter evitado um prejuízo e, no pior dos casos, custou apenas algumas calorias para atravessar a rua. O fator determinante para a discriminação de outras opções nesta ação foi o preconceito. Todas as decisões que tomamos implicam na exclusão de outras possibilidades. [1]

Além de fazer parte necessária e condicional da estrutura da ação, a discriminação tem uma função extraordinária de filtro social. Ao usá-la com prudência, selecionam-se as pessoas com valores morais semelhantes, incentivando certos comportamentos em detrimento de outros.

Por mais estranho que pareça, há uma discriminação contra pessoas preconceituosas. Ser preconceituoso em determinados casos é deplorável, como o sexismo, racismo e a homofobia. Porém, em outros, como o preconceito contra pedófilos, estupradores e assediadores, trata-se de um excelente preconceito para ser adotado.

O problema de racistas, sexistas e homofóbicos então não é o preconceito em si, mas sim o conceito errado que estes indivíduos têm sobre determinados assuntos. A conspiração da Terra plana é um bom exemplo deste fenômeno: alguns terraplanistas não são completos retardados mentais, como normalmente se imagina. Na verdade, conseguem facilmente ganhar debates contra alguém que não saiba justificar seus argumentos de forma profunda e consistente. O problema destes terraplanistas não é o preconceito com formatos esféricos, e sim os conceitos errados que utilizam acerca da física e da geografia acarretando em conclusões também equivocadas.

“Mas então como fica o discurso de ódio?”

Primeiro precisamos estabelecer a diferença entre ameaça e discurso de ódio. Ameaça, como descreve Murray N. Rothbard em A Ética da Liberdade:

Suponha que alguém se aproxime de você na rua, saque um revólver e exija sua carteira. Ele pode não ter atacado você fisicamente durante este encontro, mas tirou dinheiro de você com base em uma ameaça direta e evidente de que ele iria atirar em você caso você desobedecesse ao comando dele. Ele utilizou a ameaça de invasão para obter obediência ao seu comando, e isto equivale a uma invasão propriamente dita. No entanto, é importante ressaltar que a ameaça de agressão deve ser palpável, imediata e direta; em suma, que ela esteja inclusa no início de um ato evidente. [2]

E eu, modestamente, complemento constatando que a ameaça obriga o indivíduo a alocar determinada propriedade de uma forma com a qual ele não consentiu, o que torna o ato de ameaçar injustificável e criminoso.

O discurso de ódio difere-se da ameaça pelo fato de não oferecer uma imposição à propriedade de um indivíduo (esclarecendo para os leigos, propriedade privada inclui o próprio corpo do indivíduo, assim como seus bens, carteira, dinheiro, etc). Discurso contra uma determinada raça (que não seja uma ameaça), por mais polêmico que seja, é uma opinião. Na maioria das vezes expressa sem justificativas ou fundamentos, totalmente imoral e reprovável, mas ainda assim uma opinião. Gostaria de deixar claro que a grande maioria dos libertários não é racista, sexista ou homofóbico; prezamos pela isonomia, justiça e liberdade dos indivíduos.

Quando falamos de uma sociedade libertária, cabe aos indivíduos e instituições compostas por eles de fazerem associações com outros de valores semelhantes aos seus. Não podemos punir alguém por sua ignorância ou preconceito, assim como podemos devidamente punir por ameaças, agressões, e violações de propriedade em geral [3]. É aqui que entra uma das ferramentas mais preciosas disponíveis na sociedade libertária, elaborada por Hans-Hermann Hoppe: o ostracismo social (ou remoção física).

Pouquíssimas pessoas negociariam com nazistas radicais, escravagistas e pedófilos, a mentalidade dessas pessoas é quase unanimemente rejeitada. Assim, conseguimos expulsá-los de uma determinada sociedade cortando totalmente as interações com eles: não vendendo ou comprando produtos, despejando de imóveis alugados, demitindo de suas ocupações e reportando os casos na mídia e em redes sociais. Isso vai até um ponto em que a pressão social se torna tanta que é inviável para estes indivíduos continuarem vivendo naquele meio e são obrigados a se retirarem, sem que a ética libertária seja violada.

Isso já acontece hoje: se meia dúzia de tweets racistas do Júlio Cocielo de 6 anos atrás foram o suficiente para que ele perdesse milhares de inscritos, visualizações e todos os patrocínios, imagine o que aconteceria com declarações mais escancaradas e absurdas. Certamente seria bem pior, o que serve também como fator preventivo pelo medo da rejeição coletiva por parte de indivíduos imorais.

Leita também: A Anatomia do Politicamente Correto

Alguma dúvida, sugestão de tema ou recomendação? Deixe um comentário. Agradecimentos especiais ao Anarcoze pela sugestão do tema e ao Paulo Droopy por revisar e dar feedback no texto.

Referências bibliográficas:

[1]: LORA, Manuel. A discriminação é uma política de direitos de propriedade; Rothbard Brasil. Disponível em: <https://rothbardbrasil.com/a-discriminacao-e-uma-politica-de-direitos-de-propriedade/>. Acesso em 14 Jul 2020.

[2]: ROTHBARD, Murray N. A Ética da Liberdade, pág. 138. Disponível em: <https://amzn.to/307TKvb>.

[3]: O motivo pelo qual não podemos punir alguém por um discurso, ignorância ou preconceito se dá pelo fato de que não configura uma agressão, pois não viola a ética de propriedade, ou seja, não há um crime para ser punido. Todas as ações devem passar pelo “filtro” da ética de propriedade, de forma que a ação não acarrete outro conflito. A ética libertária se mostra válida a priori, sendo deduzida utilizando a ética argumentativa hoppeana (que você pode aprender sobre aqui: https://gazetalibertaria.news/2018/11/13/a-etica-argumentativa-por-vinicius-scheffel/)

[extra]: Se quiser saber mais sobre “Leis que Obrigam a Não-Discriminação”, ver: Defendendo o Indefensável, Walter Block, página 50. Disponível em: <https://amzn.to/3h3EoPn>.


7 thoughts on “Em defesa da discriminação e do preconceito

    1. Como expliquei no artigo, “a ameaça obriga o indivíduo a alocar determinada propriedade de uma forma com a qual ele não consentiu, o que torna o ato de ameaçar injustificável e criminoso”, e nas palavras de Rothbard: “isto equivale a uma invasão propriamente dita”.

      1. Mas Hoppe define agressão em termos de invasão de integridade física de outra pessoa em vários lugares de seu livro. “According to the private property ethics, scarce resources that are under the exclusive control of their owners are defined in physical terms, and, mutatis mutandis, aggression, is defined as an invasion of the physical integrity of another person’s property.” (Economics and Ethics of Private Property, pág. 337. Também em págs. 326, 327, 332, 342, 343, 373, 402, etc.), e não em termos de valorações subjetivas (tal como o juízo subjetivo de se considerar uma ação como ameaçadora; págs. 332, 337, etc.). Ameaçar alguém, dizendo que ela será morta caso não faça algo, é praxeologicamente equivalente a dizer que ela não será contratada por ser negra, por exemplo. Digo “praxeologicamente” equivalente porque são ações meramente comunicativas, e a diferença entre elas é apenas de conteúdo. São apenas palavras, não há violação de integridade física de propriedade privada, como o Hoppe diz que tem que ser para ser considerada agressão.

    1. Como expliquei no artigo, “a ameaça obriga o indivíduo a alocar determinada propriedade de uma forma com a qual ele não consentiu, o que torna o ato de ameaçar injustificável e criminoso”, e nas palavras de Rothbard: “isto equivale a uma invasão propriamente dita”.

      1. Mas Hoppe define agressão em termos de invasão de integridade física de outra pessoa em vários lugares de seu livro. “According to the private property ethics, scarce resources that are under the exclusive control of their owners are defined in physical terms, and, mutatis mutandis, aggression, is defined as an invasion of the physical integrity of another person’s property.” (Economics and Ethics of Private Property, pág. 337. Também em págs. 326, 327, 332, 342, 343, 373, 402, etc.), e não em termos de valorações subjetivas (tal como o juízo subjetivo de se considerar uma ação como ameaçadora; págs. 332, 337, etc.). Ameaçar alguém, dizendo que ela será morta caso não faça algo, é praxeologicamente equivalente a dizer que ela não será contratada por ser negra, por exemplo. Digo “praxeologicamente” equivalente porque são ações meramente comunicativas, e a diferença entre elas é apenas de conteúdo. São apenas palavras, não há violação de integridade física de propriedade privada, como o Hoppe diz que tem que ser para ser considerada agressão.

        1. “aggression, is defined as an invasion of the physical integrity of another person’s property” -> Não disse que ameça é agressão, disse que ameaça é equivalente a agressão

          “tal como o juízo subjetivo de se considerar uma ação como ameaçadora” -> Como o proprio Rothbard disse, é necessário que seja explícito para que não seja possível fazer um juízo subjetivo em cima que acarretaria em alegaçãoes absurdas (ex. caixa perguntou se eu queria CPF na nota, achei que foi uma ameça e descarreguei um 38 nela)

          . “São apenas palavras, não há violação de integridade física de propriedade privada” -> Tenho que esperar alguém levar um tiro durante um assalto para poder proteger a vítima, já que apontar uma arma/ameaçar não é suficiente para se considerado agressão? Não faz o menor sentido.

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