Despejos por não pagamento de aluguel durante a pandemia agora estão suspensos por “lei”

A PL 827/2020, que proíbe o despejo por não pagamento de aluguel até o fim desse ano como medida “protetiva” durante a pandemia, passou a valer nessa sexta-feira, dia 08/10/2021.

A “lei” havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o veto havia sido derrubado pelo Congresso, e conforme o parágrafo 5° do artigo 66 da Constituição (cof cof), quando um veto é derrubado, a proposição é enviada pelo Legislativo para o presidente da República, que é obrigado a promulgá-la.

Com essa “lei”, ficam suspensos, até o final desse ano, os despejos por não pagamento de aluguel de imóveis comercias até R$ 12 mil, e de imóveis residenciais até R$ 600.

Além disso, a norma isenta o locatário do pagamento de multa em caso de impossibilidade do pagamento caso comprove caso não tenha condições de financeiras de manter o aluguel.

A medida também isenta desta “obrigação” o proprietário que tiver o imóvel alugado como sua única propriedade ou fonte de renda.

Nossa visão

Para muitos essa medida pode ser vista como benéfica para as pessoas que, dada a paralização da economia devido ao Lockdown (que foi imposto de cima pra baixo) acabaram sem renda e não poderiam custear seu aluguel, e assim ficariam sem um teto para morar.

Entendo as boas intenções de quem pensa assim, mas de nada adianta haver boas intenções se as medidas defendidas, além de antiéticas, serem também economicamente inviáveis, inclusive a longo prazo, até para essas mesmas pessoas que se quer beneficiar.

Se os políticos e juristas defensores dessa “lei” realmente se preocupassem com o bem estar dessas pessoas, deveriam ter sido contrários à paralização forçada do comércio e produção, que não só deixou essas pessoas impedidas de trabalhar e ter renda, e consequentemente pagar o aluguel, como manter suas demais necessidades básicas, também levando a um empobrecimento geral da sociedade devido a estagnação econômica.

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