Ditaduras e a relativização do direito natural

Indivíduos possuem direitos naturais como vida, liberdade e propriedade, sendo advindos de Deus ou mesmo da própria razão e da lógica.

A vida, a liberdade e a propriedade não se tornaram direitos humanos porque homens determinaram; tais direitos já existiam antes que homens fizessem leis.[1] Todo homem tem o direito de se defender e de defender sua propriedade, tendo, como indivíduo pacífico, inalienáveis de si tais direitos.

O que significa dizer que indivíduos têm seus direitos naturais inalienáveis de si? Significa que esses direitos não podem ser retirados e nem sequer violados, seja qual for o motivo. Não há como dizer que os direitos podem ser violados para o “bem comum de uma nação” ou qualquer coisa de origem coletivista. Ou o homem detém de seus direitos naturais por completo, ou não detém; não há um meio termo.[2]

Tomemos como definição de ditadura um regime autoritário com os poderes concentrados em uma pessoa ou grupo, geralmente no poder executivo, e onde há repressão e restrição dos direitos individuais por parte do Estado.

Ditaduras necessariamente violam os direitos naturais,[3] estabelecendo um grupo de indivíduos que “possui” o direito de mandar no resto da população através da aplicação da força. Ao discutir a necessidade de um regime autoritário, aceita-se o princípio de que uma ditadura é aceitável, de que um grupo pode se sobressair sobre outro através da força, apenas pelo que você acredita ser bom.

Sendo assim, há margem para a defesa de regimes totalitários, que cerceiam desde a liberdade de expressão – censurando a publicação de livros e até mesmo restringindo o acesso à internet – até mesmo o direito à vida que o ser humano possui. Pois, se o princípio de que uma ditadura é necessária – mesmo que viole os direitos inalienáveis que os indivíduos
detêm – é aceito, qualquer justificativa para que um grupo possa dominar e escravizar outros torna-se aceitável.

Em uma ditadura, não importa se um determinado grupo não gosta do motivo pelo qual as coisas são a ele impostas, não há o que fazer (por mais que esse grupo seja pacífico e suas ações não prejudiquem diretamente ninguém).

Historicamente, há muitos exemplos de imposições injustas e imorais. Vale citar as ditaduras de Stalin e Hitler. Na primeira, era comum considerar que quem fosse da classe empresarial – ou simplesmente qualquer um que rejeitasse publicamente o regime – não fosse detentor sequer do direito à vida, sendo escravizado ou morto,[4] e, na segunda, era comum que crimes dos mais horríveis fossem praticados contra determinadas etnias,[5] principalmente através do próprio Estado. As motivações para tais atitudes eram aceitas dentro do princípio de que um grupo pode se sobressair sobre outro.

Em toda sociedade, sempre há indivíduos que cobiçam a propriedade dos outros, estando dispostos a tomá-la ou violá-la se for possível.[6] Sendo assim, é natural do ser humano que, ao ter a oportunidade de controlar as decisões alheias com base em seu próprio julgamento do que é bom ou ruim, ele recorra a tal controle.

Mesmo que as decisões sejam aceitas pela maioria da população, impor decisões de um grupo a outro grupo pacífico, não deixa de ser, de certa forma, escravidão,[7] visto que este grupo nem sequer consentiu, de maneira nenhuma, com as decisões impostas a ele.

Ditaduras centralizam decisões, de forma a desrespeitar as culturas de comunidades locais. Esse caminho leva ao totalitarismo, necessariamente, por centralizar a tomada de decisões em um grupo específico de pessoas,[8] dando a esse grupo o poder de controlar os demais independente de suas justificativas.

A questão não é sobre quais imposições de deveres devem ser feitas à sociedade, mas se impor deveres à indivíduos pacíficos pode ser considerado correto.

Não importa quais sejam suas justificativas ou mesmo seus fins; uma ditadura não pode ser justificada de forma ética, sob uma perspectiva de direitos naturais. Utilizar a força como forma de controlar uma civilização, seja pelo motivo que for, continua sendo injustificável e incorreto.

Revisão por Raul Holderf Nascimento


Referências

[1] BASTIAT, Claude Frédéric. A Lei. 1ª Ed. Faro Editorial, 2016.
[2] RAND, Ayn. O Motivo Muda a Natureza de Uma Ditadura? Disponível em https://objetivismo.com.br/artigo/o-motivo-muda-anatureza-de-uma-ditadura. Acesso em abril de 2019.
[3] LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo Civil. 1ª Ed. Edipro, 2014.
[4] FIGES, Orlando. Sussuros: A vida privada na Rússia de Stalin. Record, 2010.
[5] TISMÃNEANU, Vladimir. O Diabo na História: Comunismo, Fascismo e Algumas Lições do Século XX. Vide Editorial, 2017.
[6] SCHOECK, Envy. A Theory of Social Behavior. Harcourt, Brace and World, 1970.
[7] ROTHBARD, Murray Newton. Power and Market: Government and the Economy. Sheed Andrews and McMeel, 1977.
[8] HAYEK, Friedrich A. Von. O Caminho da Servidão. Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010.

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