Empresas de combustível são denunciadas pelo MP fluminense por sonegação de mais de R$ 190 milhões

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializado no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Tributários (GAESF/MPRJ), denunciou à Justiça empresas distribuidoras de combustível por sonegação de impostos.

O ato de sonegação se deu entre os anos de 2013 e 2014, totalizando um valor de quase R$ 190 milhões, que segundo o ministério público deu um grande prejuízo ao Estado.

Segundo o MP fluminense uma das distribuidoras está entre os maiores devedores inscritos na dívida ativa do estado, que juntas totalizam um valor de mais de R$ 1 bilhão em sonegação, segundo dados de fontes abertas publicados mensalmente pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ).

Os atos que constam na denúncia foram supressão de impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de fraude à fiscalização tributária, através da inserção de elementos inexatos em documentos fiscais.

De acordo com a investigação, o administrador da distribuidora de petróleo sediada em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, foi responsável pelo lançamento na escrita fiscal da empresa de 1.293 notas fiscais que sabia estarem com valores incorretos para acobertar a entrada de aproximadamente 60 milhões de litros de gasolina tipo “C” em seu estabelecimento.

Ainda segundo a investigação, as referidas notas foram emitidas por empresas de outros denunciados, administradores de distribuidoras de derivados de petróleo sediadas em São Paulo e no Paraná. Dentre os elementos que lastrearam a identificação de uma parceria entre várias empresas usando notas fiscais com informações divergentes dos produtos vendidos e seus respectivos preços nas transações, foi possível identificar que quase todas as notas fiscais inidôneas emitidas para acobertar as operações foram lançadas pelas mesmas empresas de São Paulo e do Paraná.

Entre as outras três empresas de outras unidades federativas, uma delas foi posteriormente considerada pela Receita Federal inapta por omissões de declarações; outra foi considerada inapta em virtude de localização desconhecida e a última foi reputada inapta por ter sido constatada a sua inexistência de fato no endereço apontado em seu ato constitutivo.

As empresas envolvidas também possuíram ao longo do tempo o mesmo endereço ou endereços muito próximos para o estabelecimento de suas filiais em relação à empresa fluminense, circunstâncias estas que serviram para os investigadores descobrirem o estratagema.

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