Estoppel: Uma nova justificação para direitos individuais

N. Stephan Kinsella Houston, Texas
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Traduzido por Nicholas Ferreira

Nota do tradutor: Neste artigo, o autor utiliza muito os termos
“estoppel” (impedimento, bloqueio, restrição) e “estopped”
(impedido, bloqueado, restringido). Preferi não traduzi-lo dessa
forma, uma vez que o próprio título do trabalho usa esses termos de
forma característica e a tradução literal faria com que tal essência
fosse perdida.
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1. Introdução 

Adicione um “e” na palavra “stop”, fantasie-a um pouco e você obtém o “estoppel”, um interessante conceito da common-law. O estoppel é um princípio de equidade/justiça que é invocado pelo juiz para prevenir – ou parar (stop) – o réu de fazer certa proposição, caso as ações anteriores do réu forem, de certa forma, inconsistentes com o conteúdo de tal proposição, e se outra pessoa confiasse em tais ações anteriores em seu detrimento. Por exemplo, imagine que seu vizinho contrata um pintor para pintar a casa dele, mas o pintor, por engano, pinta a sua casa. Você o vê fazendo isso e percebe o erro que ele cometeu. Mas em vez de pará-lo e avisá-lo sobre seu erro, você acena para o pintor e permite que ele finalize o trabalho, esperando conseguir uma pintura de graça. Posteriormente, o pintor pede para que você o pague. Você nega; ele te processa e requer uma indenização pelo preço da pintura. Como defesa, você afirma que você não tinha um contrato com o pintor, o que é verdade. Nesse ponto, entretanto, o juiz deve dizer que você é estopped(N.T.: parado, impedido) de fazer tal afirmação (de que você não tinha um contrato com ele), porque ela é inconsistente com sua ação anterior (de deixar que o pintor continue o trabalho na sua casa), e porque o pintor, em boa fé, confiou em suas ações, em seu detrimento. Você “não será ouvido” se afirmar que não houve contrato. Uma vez que você é prevenido, estopped, de insistir nessa defesa, você perde a ação judicial e tem que pagar ao pintor. Uma vez que você agiu como se tivesse um contrato, você não poderia ser ouvido caso negasse isso posteriormente; você é estopped, impedido de negar isso. Como Lord Coke declarou, a palavra “estoppel” é usada “porque as ações ou aceitações de um homem o impede ou fecha sua boca para alegar ou pleitear a verdade.”. [1]

Esse conceito legal de estoppel tem muitas outras aplicações [2], mas especificá-las não é relevante aqui. Apesar de historicamente ter sido usado em um meio legal, ele ancora algumas ideias políticas e filosóficas muito importantes, ideias que podem ser usadas para delimitar e justificar uma teoria libertária de governo. 

O coração da ideia por trás do estoppel é a ideia de consistência. No caso de um estoppel legal, um homem na corte é avisado de que ele não será ouvido caso faça uma afirmação que é categoricamente inconsistente com seu comportamento prévio (e no qual outra pessoa confiou). Essa ideia de insistir acerca da consistência tem ainda mais força em um debate, discussão ou argumento em que as afirmações de uma pessoa, para serem coerentes, precisam ser consistentes. Usando uma versão filosófica, generalizada do conceito de estoppel, pode-se fazer o caso para uma sociedade livre. Em geral, eu quero mostrar como se pode “estop” (parar) o Estado de justificar leis contra comportamentos não agressivos, e como se pode parar agressores individuais de argumentar contra suas próprias prisões ou punições. 

Isso é efetivamente equivalente à validação do princípio de não agressão, que estabelece que nenhuma pessoa tem o direito de agredir outra pessoa, e que qualquer outra ação é permitida contanto que não envolva agressão contra outros. “’Agressão’ é definida como iniciação do uso ou da ameaça de uso da violência física contra alguém ou contra a propriedade de alguém”. [3] A aplicação do estoppel prova: 

  1. Se o Estado pune proporcionalmente um agressor, seus direitos não são violados, e
  2. Se o Estado pune um não agressor, seus direitos são violados; portanto,
  3. O princípio de não agressão é uma condição necessária (mas não suficiente) [4] para a validade de qualquer lei.  

2. Estoppel e sua validação 

 O princípio de estoppel é meramente uma forma conveniente de aplicar o requisito de consistência aos argumentadores. De acordo com esse princípio, uma pessoa é estopped de fazer certas afirmações ou argumentos se as afirmações proferidas forem claramente inconsistentes e contraditórias. Dizer que a pessoa é estopped de fazer certas afirmações significa que as afirmações não podem nem estar certas, porque elas são contraditórias e, então, elas devem ser desconsideradas; não deveriam ser ouvidas. 

O núcleo do princípio de estoppel é a consistência. Consistência é insistida sobre qualquer afirmação argumentativa, porque um argumento é uma tentativa de achar a verdade; se um argumentador não precisa ser consistente, o simples ato de argumentar – de encontrar a verdade – não pode ocorrer. Por exemplo, se Marcos afirma que A é verdadeiro e que não-A é, também, simultaneamente, verdadeiro, nós sabemos imediatamente que Marcos está errado – que A e não-A não podem ser ambos verdadeiros. Em resumo, é impossível uma pessoa inferir coerentemente, inteligivelmente, em uma discussão ou argumento, que duas afirmações contraditórias são verdadeiras; é impossível que estas afirmações estejam corretas. Então, essa pessoa é estopped de afirmar assim, ela não é ouvida absolutamente, porque eles não podem tender a estabelecer a verdade, que é a meta da argumentação.

(Raramente um argumentador afirmará que ambos, A e não-A, são verdadeiros. Entretanto, sempre que um argumentador afirma que A é verdadeiro e também afirma que necessariamente não-A também é verdadeiro, a inconsistência ainda persiste, e ele continua sendo estopped de afirmar [explicitamente] que A é verdadeiro e afirmar [implicitamente] que não-A é verdadeiro. Ele pode estar apto a remover a inconsistência ao rejeitar uma das afirmações; mas isso nem sempre é possível. Por exemplo, André pode argumentar que uma argumentação é impossível; mas uma vez que ele está argumentando atualmente, ele deve, necessariamente, implicitamente assumir que ele está argumentando, e que, portanto, a argumentação é possível. Ele seria estopped de inferir estas duas afirmações contraditórias, uma explícita e outra implícita, e ele poderia não rejeitar a segunda afirmação – de que a argumentação é possível – pois ele não pode deixar de defender essa visão enquanto está engajado em uma argumentação per se.)

Ao engajar em uma argumentação, é necessariamente tentado se chegar à verdade. Uma vez que consistência é uma condição necessária para descobrir a verdade, qualquer argumentador aceita, implicitamente, o requisito da consistência, isto é, o princípio de estoppel, e contradiria a si mesmo se ele negasse sua validade. Se meu oponente diz que inconsistência em afirmações não é fatal para verdades, então ele nunca poderia afirmar que meu ponto de vista (de que consistência é necessária) é incorreto, porque isso é “meramente” inconsistente com o dele; então, ele não poderia negar a verdade do meu ponto. Mas tal posição não faz sentido, pois meu oponente estaria afirmando que o seu ponto de vista (de que consistência é desnecessária) e o meu ponto de vista (de que consistência é necessária) são ambos verdadeiros, uma contradição ruidosa. [5]

Então, qualquer argumentador precisa, também, aceitar a validade do princípio de estoppel, pois, como explicado acima, é meramente uma maneira conveniente de aplicar os requisitos da consistência, de que qualquer argumentador precisa aceitar e o faz. Em efeito, qualquer argumentador é estopped de negar a validade do estoppel, porque negar esta validade é negar a necessidade de consistência para uma argumentação, o que é por si só uma posição inconsistente.
Estoppel é usado neste artigo contra vários tipos de argumentadores. Ele é usado contra um agressor objetando sua punição, e contra o Estado objetando à asserção de direitos de um prisioneiro não agressor. Também é usado, implicitamente, contra qualquer um que argumente contra a validade do estoppel e os resultados de sua aplicação. O resultado da aplicação do estoppel, como mostrado acima, é o bem conhecido princípio libertário de não-agressão. A justificação dessa regra é significante, pois pode ser usada para justificar uma forma libertária de governo.

3. Aplicando o Estoppel. 

A conduta de indivíduos pode ser dividida em dois tipos: coercitiva ou agressiva (isto é, envolvendo a iniciação a força) e não coerciva ou não agressiva. Essa divisão é puramente descritiva. É incontestável, porque ela não assume que a agressão é inválida, imoral ou injustificável. Ela apenas assume que (pelo menos algumas) ações podem ser objetivamente classificadas como ou agressivas ou não-agressivas [6].

O governo age através da imposição de leis. Leis visam a conduta, e então podem, similarmente, ser divididas em dois tipos de leis: aquelas que prescrevem comportamentos agressivos e aquelas que prescrevem comportamentos não-agressivos. Ambos os tipos de leis serão examinados aos olhos do estoppel

A. Leis restringindo comportamentos agressivos. 

Vamos examinar o efeito do princípio de estoppel em leis contra a agressão. A mais clara e mais severa instância de agressão é o assassinato; como seria uma lei anti-assassinato? Sob tal lei, o Estado usa força de alguma forma – execução, punição, aprisionamento, bem monetário, etc. – contra um indivíduo o qual assassinou outro. Suponha que João assassine Raphael, e que o Estado condene e aprisione João. Agora, se João contesta sua punição, ele está afirmando que o governo não deveria, de maneira alguma, tratá-lo dessa forma. [7] Por meio de tal afirmação normativa, João afirma ter o direito [8] de não ser tratado dessa forma; ele afirma que tal agressão é errada [9]. Entretanto, essa afirmação é descaradamente inconsistente com o que deveria ser a outra posição do réu: uma vez que ele assassinou Raphael, o que é claramente uma agressão, suas ações têm indicado que ele (também) mantém a ideia de que “agressão não é errada.” (Ver seção 3.B abaixo para as objeções de João à imputação desse ponto de vista a ele).
João, por sua prévia ação e suas necessárias implicações, é estopped de afirmar que agressão é errada. (E se ele não consegue nem afirmar que agressão – a iniciação do uso da força – é errada, então ele não consegue fazer uma afirmação subsidiária de que força retaliatória é errada). Ele não pode declarar afirmações contraditórias; ele é estopped de fazer isto. A única forma de manter a consistência é abandonar uma das suas afirmações. Se ele mantém (apenas) a afirmação “agressão é válida”, então ele falha ao questionar sua punição. Se abandona a afirmação “agressão é válida” e mantém (apenas) a afirmação “agressão é errada”, ele de fato poderia questionar sua punição; porém, assim como veremos (na seção 3B.1, abaixo), é impossível para ele abandonar a afirmação “agressão é válida”.
Para reafirmar: Se João não afirma que assassinato é errado (ele não pode afirmar isto, pois contradiz sua visão de que assassinato não é errado, evidenciado pelo seu prévio assassinato; ele é estopped de declarar tais afirmações inconsistentes), então se o Estado tenta matá-lo, ele não pode reclamar sobre isso, porque ele não pode agora dizer que um assassinato feito pelo Estado é “errado”, “imoral” ou “impróprio”. E se ele não pode reclamar se o Estado se propõe a matá-lo, a fortiori ele não pode reclamar se o Estado meramente aprisioná-lo. [10]

B. Afirmações necessárias e suas formas adequadas 

1. Mudanças da mente e denúncia de ação prévia

No entanto, João poderia tentar refutar esta aplicação do estoppel ao afirmar que ele, na verdade, mantém a opinião de que a agressão é imprópria; que ele mudou de ideia desde o momento em que ele assassinou Raphael. Ele está tentando usar o requisito de simultaneidade, através do qual um argumentador é estopped de afirmar que A é simultaneamente verdadeiro e não verdadeiro. João está insistindo que ele não tem ideias contraditórias – a agressão é apropriada; agressão é inapropriada – agora, que ele está afirmando apenas o último, e, portanto, não está impedido de contestar seu aprisionamento. 

Mas João cai em seu próprio argumento. Se João agora mantém a opinião de que a iniciação do uso da força é imprópria, então, pelo seu próprio ponto de vista atual, o assassinato cometido por ele anteriormente foi impróprio, e João necessariamente denuncia suas próprias prévias ações, o que é o suficiente para justificar sua punição. (E, claro, seria também inconsistente para ele negar o que ele admite, e ele é, então, estopped de fazê-lo). Além do mais, se João denuncia seu assassinato sobre Raphael, ele é estopped de questionar a punição por esta ação, pois sustentar que um assassino não deveria, de forma alguma, ser punido, é inconsistente com a alegação de que o assassinato não deveria ocorrer. [11]

(Também, finalmente, João poderia argumentar que ele nunca teve a opinião de que “assassinato não é errado”, que ele assassinou apesar do fato de ele considerar errado, e, portanto, ele não deve mudar de ideia. Mas mesmo nesse caso, João admite que aquele assassinato é errado, e que ele assassinou Raphael, e continua denunciando sua ação prévia.

Então, ele é, novamente, estopped de contestar sua punição, como na situação na qual ele afirma que mudou de ideia [12]. Então, se João atualmente mantém ambas as visões, ou apenas uma delas, ele é estopped de questionar seu aprisionamento. Esse é o motivo de o requisito de simultaneidade, o qual é parte da regra de consistência, ser satisfeito mesmo se um criminoso for punido por uma ação prévia (de fato, é apenas para ações prévias – ou, pelo menos, ações em curso). Ou ele mantém sua prévia opinião (de que agressão não é errado), a qual é inconsistente com sua objeção à punição; ou ele muda de ideia, no caso em que ele denuncia sua ação prévia, o que é, novamente, inconsistente com a oposição à punição e que é, também, uma admissão de que punições são válidas. Então, ele pode ser julgado a manter ambas as visões: a atual (de que agressão é imprópria) e a anterior (de que agressão é própria); simultaneamente, pois o resultado é o mesmo: sua oposição à sua punição não será ouvida. 

2. O requisito da universalização 

Também pode ser contestado que o princípio de estoppel está sendo aplicado de forma indevida, que João, na verdade, não mantém opiniões inconsistentes, não afirma declarações inconsistentes. Em vez de ter visões contraditórias de que a “agressão é própria” e de que a “agressão é imprópria”, João poderia, em vez disso, reivindicar posições diferentes, mas não inconsistentes, de que a “agressão por mim é própria” e “agressão pelo Estado, contra mim, é imprópria”. No entanto, nós devemos relembrar que João, ao questionar seu aprisionamento pelo Estado, está engajando em argumentação. Ele está argumentando que o Estado não deveria – por alguma razão – prendê-lo; o que “deveria” mostrar que ele está falando de uma norma. Assim como Hans-Hermann Hoppe afirma, 

Muito comumente tem sido observado que a argumentação implica que uma proposição reivindica aceitação universal, ou, deveria ser uma proposta de norma, que é “universalizável”. Aplicada a propostas de normas, essa é a ideia, como formulada na Regra de Ouro da ética ou no Imperativo Categórico Kantiano, de que apenas essas normas podem ser justificadas, de que podem ser formuladas como princípios gerais que são válidos para todos sem exceção. [13]

Então, a maneira adequada para selecionar a norma que o argumentador está afirmando é ter certeza de que ela é universalizável. As visões de que “agressão por mim é própria” e “agressão pelo Estado, contra mim, é imprópria” claramente não passam nesse teste. A visão de que “agressão é (ou não é) própria” é, por contraste, universalizável, e é, portanto, a forma adequada para uma norma.

Então, ao aplicar o estoppel, as afirmações do argumentador que serão examinadas devem estar na forma universalizável. Ele não pode escapar da aplicação do estoppel mediante a especialização arbitrária de suas visões inconsistentes com a frase polvilhada liberalmente “para mim apenas” [14]. Uma vez que ele está engajado em uma argumentação sobre normas, as normas declaradas devem ser universalizáveis.

Portanto, nós podemos ver que a aplicação do princípio de estoppel não preveniria a ocorrência de crimes violentos. O método usado na análise do assassinato acima pode ser aplicado para qualquer tipo de crime violento, coercitivo. Todos os clássicos crimes violentos continuariam sendo tão evitáveis sob o novo esquema quanto eles são hoje. Todas as formas de agressão – estupro, roubo, assassinato, assalto, transgressão e mesmo fraude – continuariam sendo crimes. Um estuprador, por exemplo, poderia apenas reclamar sobre sua punição ao dizer que seus direitos estão sendo violados pelo aprisionamento agressivo dele; mas ele seria estopped de dizer que agressão é errada. Comumente, qualquer ato agressivo – isto é, envolvendo a iniciação da violência – causaria uma inconsistência com a posterior afirmação do ator de que ele não deveria ser aprisionado ou punido de qualquer forma. Mas, deveria a punição ser, em alguns casos, proporcional ao crime? Essa questão está endereçada na seção 3D, após antes considerar os limites na ação do Estado contra não- agressores. 

C. Leis restringindo comportamentos não agressivos 

Ao lado de leis as quais restringem comportamentos agressivos, coercitivos, estão as leis destinadas a comportamento ostensivamente pacíficos: leis de salário mínimo, anti-pornografia, anti-drogas, etc. Como o estoppel afetaria (a validade d’) estas leis? Pode ser mostrado que o governo é estopped de impor certas leis (mais precisamente, ele é estopped de afirmar que ele tem o direito de usar a força contra uma dada pessoa). Mas note que, mesmo se nós pudermos dizer que o governo é estopped de aprisionar uma certa pessoa, digamos, Suzane, isso certamente não significa que o Estado é impedido de fazê-lo. O princípio de estoppel poderia, no máximo, ser usado para mostrar que a justificação do governo para o aprisionamento de Suzane é inadequada.

Façamos um exemplo. Suponha que Suzane publica uma revista notoriamente pornográfica em uma jurisdição com leis anti-pornografia; o Estado a condena e a aprisiona. A menos que Suzane queira ir para a prisão, ela não consentirá; ela irá contestar. Ela afirmará que o governo está violando seus direitos, pelo uso de força contra ela; que o governo não deveria fazer isto.

Agora, o governo pode tentar bancar o esperto e usar o argumento do estoppel contra ela, para estoppar sua contestação. Entretanto, Suzane não é estopped de reclamar sobre seu confinamento. Ela está reclamando sobre a agressão contra ela. Sua ação prévia em questão foi a publicação de uma revista pornográfica. Essa ação não é, de qualquer forma, agressiva; então, Suzane não está engajada em nenhuma atividade, nem necessariamente fez nenhuma afirmação, que faria com que sua reclamação sobre a agressão fosse inconsistente. (Talvez ela poderia ser estopped de reclamar sobre outros pornografistas, mas ela está aqui reclamando sobre ela sendo sequestrada pelo Estado). Então, o Estado não pode usar o estoppel para prevenir Suzane de contestar seu aprisionamento, como ele pôde fazer no exemplo do assassinato acima (na seção 3A).

Se o Estado aprisiona ou pune Suzane, ele é um agressor, um iniciador da força. Pela aplicação do princípio de estoppel, pode ser mostrado que o Estado não tem direito de engajar nesta atividade. Suponha que Suzane afirma que tem o direito de uso de força defensiva contra o Estado, para fugir de seu encarceramento, mesmo apesar de ela carecer de habilidade para realizar tal ataque. O Estado não poderia afirmar que Suzane não tem esse direito de usar força contra ele, pois ele está atualmente, por sua ação de aprisionar Suzane, “admitindo” a validade da agressão.

Então Suzane pode afirmar que ela tem o direito de atacar o governo, e que o governo é estopped de negar esta reivindicação. Além do mais, qualquer outra pessoa, digamos, um conservador que apoia essa legislação antipornografia, também é estopped de negar essa reivindicação. Pois, ao afirmar que a agressão do governo é válida, essa pessoa também é estopped de negar a asserção de Suzane sobre seus direitos. Não seria universalizável caso essa pessoa afirmasse que Suzane não tem o direito de atacar o governo e que o governo tem o direito de atacar Suzane; seria inconsistente se ele afirmasse que aquela agressão é errada (Suzane atacando o governo) e que esta agressão é correta (o governo atacando Suzane).

Porém, uma vez que é aceito que Suzane tem tal direito de defender a si mesmo (e isso não pode ser negado, por ninguém), é claro que se as ações do Estado das quais ela tem o direito de se defender são, necessariamente, invasivas. Estabelecer que uma ação é invasiva necessariamente implica que ela é imprópria, errada, imoral e que ela não deveria, de qualquer forma, acontecer – que o Estado não tem direito de engajar em tal atividade.
Para resumir: se o Estado aprisiona Suzane por uma ação não agressiva, Suzane não é estopped de contestar. O Estado é estopped de negar o direito (e sua asserção dele) de Suzane (independentemente de seu poder) de retaliar, o que implica que o Estado não tem o direito de aprisioná-la.Portanto, pode-se ver que qualquer lei restringindo comportamentos não coercitivos é inválida, nula e sem efeito, e qualquer pessoa, inclusive o Estado, é estopped de argumentar sobre sua legitimidade.15 

D. Punição proporcional 

A análise acima na seção 3ª, justificando a punição de agressores, não significa que todas as preocupações acerca da proporcionalidade devem ser jogadas fora. Alguém que comete uma ação coercitiva relativamente menor é estopped de reclamar sobre – o quê? Suponha que o Estado tenta executar uma pessoa cujo único crime foi o roubo de uma barra de doce. Ele irá reclamar que seu direito a vida está prestes a ser violado; seria ele estopped de fazer tal afirmação? Não, porque ele não fez nada inconsistente com sua afirmação para que se justifique o estoppel neste caso; ele não necessariamente afirma que assassinato é próprio. O requisito de universalização não o previne de restringir razoavelmente sua afirmação implícita de que “agressão pequena, como o roubo de uma barra de doce, não é errada” em vez da mais severa “agressão não é errada”. 

Em geral, apesar de o princípio de universalização prevenir particularizações arbitrárias de afirmações – por exemplo, adicionando “apenas para mim” –, ele não descarta uma afirmação objetiva e razoável das afirmações implícitas do agressor, atrelada à atual natureza da agressão e suas necessárias consequências e implicações. Por exemplo, embora seja verdadeiro que o ladrão roubou uma barra de chocolate, ele não tentou tirar a vida de nenhuma pessoa; portanto ele nunca afirmou, necessariamente, que “assassinato não é errado”, de modo que ele não é estopped de afirmar que assassinato é errado. Uma vez que o ladrão de uma barra de doce não é estopped de reclamar sobre sua execução iminente, ele pode, também, reivindicar seu direito de retaliação contra o governo (que é estopped de negálo), o que implica que o governo não tem o direito de executá-lo. 

Se a natureza da punição excede a natureza da agressão, o agressor não é mais estopped de reclamar (sobre o excesso de punição), e é capaz de argumentar que ele tem o direito de atacar o Estado. O Estado é estopped de negar isso porque, para a dimensão do excesso de punição, ele é por si só um agressor, o que implica que o criminoso tem o direito de não ser punido desproporcionalmente (segundo a análise usada na seção 3C).16 

4. Conclusão 

 A aplicação do princípio de estoppel resultaria em uma sociedade livre. Pois todos os crimes coercitivos poderiam ser punidos (se não pelo Estado, então pelo menos pelas vítimas ou seus defensores); e todos os “crimes” não coercitivos não poderiam ser punidos. 
 O princípio de estoppel foi usado acima tanto para justificar certos tipos de leis de governos quanto para invalidar outras. Primeiro, uma pessoa que inicia o uso da força é estopped de argumentar contra sua punição (proporcional), porque isso é inconsistente com outras posições que essa pessoa necessariamente admite ou podem ser consideradas como admitidas. Segundo, uma pessoa que não iniciou o uso da força não pode ser aprisionada validamente pelo Estado, pois ela afirmará que esta é uma violação de seus direitos, o que o Estado é estopped de negar, por conta de seu aprisionamento coercitivo sobre a pessoa. 

Uma vez que um argumentador é estopped de negar a validade do princípio de estoppel no geral, ele deve aceitar sua validade – e ele deve, ainda, aceitar a validade do resultado de sua aplicação. O framework acima estabelece a validade do princípio libertário de não agressão, que foi mostrado por muitos outros para justificar um governo libertário, ou pelo menos um governo “guarda-noturno”.17 Portanto, todos “devem” aceitar a validade de uma sociedade livre; argumentar o contrário é argumentar pela inconsistência, ser inconsistente e, portanto, estar errado.

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Notas do Autor:

1 2 Coke, Littleton 352a, quoted in 28 Arm Jur 2d Estoppel and Waiver, $1.

2 Por exemplo, estoppel por ação, estoppel equitativo, a regra das “mãos limpas”, estoppel promissório, estoppel judicial, renúncia, estoppel técnico, estoppel por laches, e estoppel por deturpação. Ver 28 Am Jur 2d Estoppel e renúncia, §1 et seq. E 31 C.J.S. Estoppel §1 et seq. No restante desse artigo, “estoppel” se refere à versão mais geral, filosófica, do “estoppel”, como oposto à tradicional teoria de estoppel legal

3 Murray N. Rothbard, For a New Liberty (New York: Libertarian Review Foundation, 1978), 23.

4 O princípio de não agressão, com respeito ao agressor aprisionado, provê uma justificação incompleta para tais leis porque elas são mostradas apenas para não violar os direitos do agressor individual. Mas a legitimidade do Estado pode continuar sendo questionada, por outros motivos não relacionados, a respeito do efeito de tais leis sobre inocentes. Certamente, se fosse mostrado que nenhum inocente foi agredido pelo Estado por conta de suas ações contra agressores, o Estado, e suas leis anti-agressão, seriam justificadas. Ver n10. 

5 Sobre a impossibilidade da negação da lei de contradição, ver IV Aristóteles, Metaphysics, cap. 4 (onde, por exemplo, Aristóteles afirma que “não é possível, no mesmo tempo, dizer verdadeiramente que uma coisa é um homem e não é um homem.”); Hoppe, A Theory of Socialism and Capitalism: Economics, Politics and Ethics (Boston: Kluwer Academic Publishers, 1989), p.232 n23. 

6 Agressão aqui é usada de forma neutra e de forma puramente descritiva, sem conotações morais. Eu divido a conduta em agressiva e não agressiva para justificar o princípio de não agressão; mas a proposta da minha categorização é irrelevante para a validade de meu argumento. Afirmar que a agressão foi escolhida para ser uma classificadora de conduta em vez de qualquer outro critério não pode ser um criticismo válido; tudo o que precisa ser examinado é a legitimidade do argumento por si só, especialmente quando a divisão usada é moralmente neutra.  Outras divisões poderiam, é claro, ser propostas, mas elas não resultam em resultados interessantes ou úteis. Por exemplo, poder-se-ia dividir a conduta humana em corrida e não-corrida e tentar aplicar o estoppel a isto, mas com que propósitos? Numa tentativa de justificar algum tipo de Estado de bem-estar social utilitarista, em vez do modelo libertário de sociedade justificada pelo princípio de não agressão, poder-se-ia, em vez disso, dividir a conduta humana em, digamos, comportamento “socialmente vantajoso” e “socialmente não vantajoso”. E tal divisão em, reconhecidamente, perfeitamente legítima, em abstrato. No entanto, é inútil, pois o estoppel não pode ser aplicado a ela como ele o faz em uma divisão do tipo agressão/não agressão, para resultar em qualquer tipo de regra útil.  Para a teoria do estoppel argumentada abaixo, uma ação é categorizada, puramente descritivamente, como sendo ou agressiva ou não. Afirmações sobre ações são, então, sujeitas ao requerimento de universalização (pois afirmações ocorrem durante uma argumentação em que a universalização deve ser aplicada, como discutido na seção 3.B.2, abaixo), o que força tais afirmações a estarem de forma similar à que o princípio de não agressão resulta. No entanto, categorizar ações como “socialmente benéficas” ou “socialmente não benéficas” não é meramente descritivo, como na divisão agressiva/não agressiva. A ação é agressiva se há a iniciação do uso da força contra outra pessoa, como, por exemplo, assassinato, estupro e roubo. Mas o que é “socialmente benéfico”? Uma análise minuciosa deve ocorrer apena para mostrar que a conduta em questão foi classificada apropriadamente como “socialmente benéfica” ou não. De fato, tal análise resultaria em uma teoria completamente furada para a justificação do Estado de bem-estar social, deixando óbvio a necessidade do uso do princípio de estoppel em primeiro lugar. Mas uma vez que o princípio de não agressão, que exclui o Estado de bem-estar social, é justificado pela aplicação do estoppel, é impossível justificar tal teoria do Estado. Se o princípio de não agressão é justificado, esta contradição não pode ser verdadeira.

7 Se João não mantiver essa visão, então ele estará falhando em negar a propriedade de sua punição; ele está efetivamente consentindo com seu encarceramento e nós não precisamos, então, justificar a ação do Estado em aprisioná-lo. Eu assumo, neste artigo, que o consentimento de um indivíduo justifica a ação contra ele.

8 Sobre esse assunto, Alan Gewirth notou, “Agora esses deveres severos envolvem necessidade normativa; eles afirmam o que, como por direito, outras pessoas devem fazer. Tal necessidade está também envolvida no frequentemente notado uso de “devido”* e “intitulação”* como sinônimos ou pelo menos componentes do uso substantivo da palavra “direito”. Os direitos de uma pessoa são o que lhe é devido, o que ela é intitulada a, consequentemente, o que ela pode certamente demandar de outros. Gewirth, “The Basis and Content of Human Rights”, 13 Ga.L.Rev. 1143, 1150 (1979). 
*N.T.: o autor usou as palavras “due” e “entitlement”, respectivamente, para se referir aos sinônimos de “direito”. Estas palavras, no sentido em que foram aplicadas, no entanto, são difíceis de serem traduzidas sem gerar confusão.

9 O fato de que João necessariamente afirma aqui um direito, na medida em que a agressão contra ele é errada e não deveria ocorrer, é uma diferença chave entre a justificação dos direitos baseada no estoppel e a tentativa baseada na ação, de Alan Gewirth, estabelecida quase completamente em seu livro Razão e Moralidade (Chicago: University of Chicago Press, 1978). Gewirth argumenta que toda ação é intencional e livre, e que um agente (por exemplo, um ator), então, necessariamente valora liberdade e bem-estar, os pré-requisitos para uma ação bem-sucedida. O próximo passo, entretanto, – do qual sua teoria inteira depende – não segue: de que porque um agente deve concordar que liberdade e bem-estar são bens necessários para ele, ele “logicamente deve também aceitar que ele tem direitos a estas … características e ele implicitamente faz uma afirmação de direitos correspondente.” (Razão e Moralidade, p.63)  Um agente não necessariamente reivindica o direito de ter ouro simplesmente porque ele o valoriza; e, além do mais, o requerimento da universalização não se aplica a bens avaliados por um agente. Entretanto, quando um agente é engajado na atividade especial de argumentação, em realizar afirmações normativas, ele está reivindicando direitos, e o requerimento de universalização se aplica. (Ver seção 3B.2) (Para criticismo deste passo crucial no argumento de Gewirth, ver A. MacIntyre, After Virtue: A Study in Moral Theory  (Notre Dame: University of Notre Dame Press, 1981), pp.64-5; H. Veatch, Human Rights: Fact or Fancy? (Baton Rouge and London: Louisiana State University Press, 1985), pp.159-60; Revisão de H. Veatch de Reason and Morality em ética LXXXIX 401-14; e especialmente, H. Hoppe, A Theory of Socialism and Capitalism: Economics, Politics 7 Se João não mantiver essa visão, então ele estará falhando em negar a propriedade de sua punição; ele está efetivamente consentindo com seu encarceramento e nós não precisamos, então, justificar a ação do Estado em aprisioná-lo. Eu assumo, neste artigo, que o consentimento de um indivíduo justifica a ação contra ele. 8 Sobre esse assunto, Alan Gewirth notou, “Agora esses deveres severos envolvem necessidade normativa; eles afirmam o que, como por direito, outras pessoas devem fazer. Tal necessidade está também envolvida no frequentemente notado uso de “devido”* e “intitulação”* como sinônimos ou pelo menos componentes do uso substantivo da palavra “direito”. Os direitos de uma pessoa são o que lhe é devido, o que ela é intitulada a, consequentemente, o que ela pode certamente demandar de outros. Gewirth, “The Basis and Content of Human Rights”, 13 Ga.L.Rev. 1143, 1150 (1979). *N.T.: o autor usou as palavras “due” e “entitlement”, respectivamente, para se referir aos sinônimos de “direito”. Estas palavras, no sentido em que foram aplicadas, no entanto, são difíceis de serem traduzidas sem gerar confusão. 9 O fato de que João necessariamente afirma aqui um direito, na medida em que a agressão contra ele é errada e não deveria ocorrer, é uma diferença chave entre a justificação dos direitos baseada no estoppel e a tentativa baseada na ação, de Alan Gewirth, estabelecida quase completamente em seu livro Razão e Moralidade (Chicago: University of Chicago Press, 1978). Gewirth argumenta que toda ação é intencional e livre, e que um agente (por exemplo, um ator), então, necessariamente valora liberdade e bem-estar, os pré-requisitos para uma ação bem-sucedida. O próximo passo, entretanto, – do qual sua teoria inteira depende – não segue: de que porque um agente deve concordar que liberdade e bem-estar são bens necessários para ele, ele “logicamente deve também aceitar que ele tem direitos a estas … características e ele implicitamente faz uma afirmação de direitos correspondente.” (Razão e Moralidade, p.63)  Um agente não necessariamente reivindica o direito de ter ouro simplesmente porque ele o valoriza; e, além do mais, o requerimento da universalização não se aplica a bens avaliados por um agente. Entretanto, quando um agente é engajado na atividade especial de argumentação, em realizar afirmações normativas, ele está reivindicando direitos, e o requerimento de universalização se aplica. (Ver seção 3B.2) (Para criticismo deste passo crucial no argumento de Gewirth, ver A. MacIntyre, After Virtue: A Study in Moral Theory  (Notre Dame: University of Notre Dame Press, 1981), pp.64-5; H. Veatch, Human Rights: Fact or Fancy? (Baton Rouge and London: Louisiana State University Press, 1985), pp.159-60; Revisão de H. Veatch de Reason and Morality em ética LXXXIX 401-14; e especialmente, H. Hoppe, A Theory of Socialism and Capitalism: Economics, Politics

10 Apesar de João poder não reclamar que sua iminente execução pelo Estado violaria seus direitos, isso não necessariamente significa que o governo pode executar pessoas. Isso apenas significa que a reclamação de João não deve ser ouvida. No entanto, uma terceira pessoa, digamos, Suzane, pode ter outra reclamação legítima acerca da execução de João, uma que não afirme os direitos de João, uma que em vez disso leve em conta outros fatores, como a natureza especial do Estado. Por exemplo, Suzane pode argumentar que o Estado, como uma entidade inerentemente perigosa e poderosa, não deveria ter a permissão de matar mesmo assassinos, porque dar tal poder para o Estado é tão inerentemente perigoso e ameaçador para pessoas inocentes, não-estopped, como Suzane, que equivale a uma agressão e violação dos direitos de Suzane.  Similarmente, após a aplicação do estoppel exclusivamente ao relacionamento entre o Estado e o réu, a regra excludente – através da qual a corte não usaria uma evidência se esta foi obtida de forma ilegal – cairia. (“Evidência” inclui evidências ilegalmente adquiridas, mas não uma confissão induzida por tortura, que não é, de forma alguma, uma evidência, pois carece de valor probatório). Pois se o réu cometeu de fato o crime, não se pode violar seus direitos para a corte descobrir este fato, mesmo se a evidência foi ilegalmente obtida; o réu seria estopped de reclamar sobre sua punição. No entanto, uma terceira pessoa poderia afirmar que é muito perigoso que governo tenha um sistema que o dá incentivos para procurar pessoas ilegalmente, e que a regra excludente é requerida para proteger pessoas inocentes; Uma vez que a falta de uma regra excludente pode resultar em uma agressão contra  terceiros, o Estado deve ser estopped de afirmar que ele tem o direito de usar evidências apreendidas ilegalmente na condenação de um réu.  Se tais argumentos de terceiras pessoas podem ser desenvolvidos completamente em uma questão separada, além do escopo deste artigo; Eu meramente desejo apontar que outras reclamações acerca de certas ações do governo não são barradas automaticamente apenas porque o criminoso específico não pode reclamar. Apenas o fato de o aprisionamento de João pelo governo não o agredir não significa que tal ação não agredirá outras pessoas. 

11

12 Ver n9, esp. parágrafo. 4. 

13 Hoppe, p. 131 14 “A regra não pode especificar diferentes direitos ou deveres para diferentes categorias de pessoas . . . como uma regra ‘particularista’, naturalmente, não poderia nunca, nem mesmo em princípio, ser aceita como uma regra justa por todos” (Hoppe, p. 5). Avaliada contra o princípio de universalização, “é possível mostrar que todas as propostas para normas válidas que especificam diferentes regras para diferentes classes de pessoas não têm legitimidade ao afirmar que são universalmente aceitáveis como normas justas, a menos que a distinção entre diferentes classes de pessoas seja tal que não haja discriminação, mas poderia, em vez disso, ser aceita como fundada na natureza das coisas novamente, por todos.” (Ibid, 131-132). Regras particularistas, “que especificam diferentes direitos ou obrigações para diferentes classes de pessoas não têm chance de serem aceitas como justas por cada potencial participante na argumentação por simples e formais razões. A menos que a distinção feita entre diferentes classes de pessoas seja tal que ela é aceitável para ambos os lados como baseada na natureza das coisas, tais regras não seriam aceitáveis porque elas implicariam em um grupo que é premiado com privilégios legais em detrimento de discriminações complementárias contra outro grupo. Portanto, algumas pessoas, ou aqueles que têm permissão para fazer algo, ou aqueles que não estão, não podem concordar que essas são normas justas.” (Ibid, 138) 

15 Eu gostaria de mencionar aqui a “ética argumentativa” de Hans-Hermann Hoppe – que é similar, em alguns aspectos, à teoria de estoppel –, a qual é desenvolvida quase completamente em seu “Uma teoria do socialismo e do capitalismo: Economia, política e ética”, cap. 7 passim. (Para posterior elaboração na tese do Hoppe, veja também seu, “The Ultimate Justification of the Private Property Ethic,” Liberty, September 1988, p. 20; symposium, “Ética argumentativa de Hans-Hermann Hoppe: Avanço ou inutilidade?” Liberty, November 1988, 44, especialmente a contribuição de Murray N. Rothbard, “Beyond Is And Ought”, e a resposta de Hoppe, “Utilitarians and Randians vs. Reason”; D. Osterfeld, “Comment on Hoppe”, e a resposta de Hoppe, “Demonstrated Preference and Private Property: A Reply to Professor Osterfeld”, Austrian Economics and Capitalism, e a reposta de Hoppe, no.3 (1988); A revisão de D. Conway de “Uma teoria do socialismo e do capitalismo”, e a resposta do Hoppe, “On the indefensability of welfare rights: a comente on conway”, Austrian Economics Newsletter, no. 1 (1990).  O argumento central de Hoppe é o de que qualquer pessoa que argumenta deve aceitar certos princípios que devem ser implicitamente assumidos por qualquer pessoa engajada na atividade de argumentação. Hoppe mostra que qualquer argumentador pressupõe que tanto ele quanto os ouvintes, na verdade, todas as pessoas, têm o direito a autopropriedade e o direito a apropriação original (homestead). Ele segue o argumento para mostrar que a implicação necessária do princípio de homesteading é o laissez faire.  Eu estou argumentando que a aplicação do princípio de estoppel resulta no princípio de não agressão, e o justifica. Ainda, eu estou argumentando que qualquer pessoa engajada em argumentação deve aceitar o princípio de estoppel, e então deve aceitar esse resultado. A teoria de Hoppe deriva o mesmo princípio de não agressão, apesar de fazê-lo de maneira diferente: ele combina a exigência da universalização com o fato da argumentação, para diretamente chegar no princípio da argumentação (Hoppe, pp. 131-3). Eu, por outro lado, uso o fenômeno da argumentação para mostrar a validade do estoppel; o estoppel e o requerimento da universalização são, então, usados para demonstrar a validade do princípio de não agressão. A teoria do estoppel desenvolvida aqui não contradiz, de forma alguma, a validade da análise de Hoppe; eles são meios meramente diferentes de se chegar a um resultado similar.

16 Ver a teoria de Murray N. Rothbard sobre punição proporcional, em seu The Ethics of Liberty (Atlantic Highlands, New Jersey: Humanities Press, 1982), ch. 1

17 Para o desenvolvimento do princípio de não agressão e o correspondente direito individual à não interferência em uma teoria política em desenvolvimento, ver c.g., Robert Nozick, Anarchy, State and Utopia (New York: Basic Books, 1974); Murray N. Rothbard, For a New Liberty (New York: Libertarian Review Foundation, 1978) e A Ética da Liberdade (Atlantic Highlands, New Jersey: Humanities Press, 1982).

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