Leis econômicas: uma análise austríaca

Escrito por: Paulo Garcia (@GauloParcia)
Revisado por: Paulo Costa (@PauloDroopy)


Desutilidade dos bens: oferta, demanda e o valor marginal

Agimos mediante a utilização de meios para alcançar fins na expectativa de alcançar um estado maior de satisfação [1]. Ao percebermos a utilidade de um recurso para alcançar determinados objetivos, lhes atribuímos um valor, derivado do valor que damos a eles. Mais especificamente, é derivado da expectativa sobre as satisfações, que alcançar esses fins podem nos proporcionar [2]. Esses fins, mais ou menos desejados, podem ser concebidos em uma escala ordinal de preferência [3].

Meios escassos produzem efeitos limitados. Na prática, no mundo real, lidamos com determinadas quantidades de um bem para a produção de um determinado grau de efeito. Bens homogêneos são igualmente valorados, mas “isto não significa que o homem atribua o mesmo valor às várias idênticas porções do meio em questão. Cada porção é valorada separadamente”, como afirma Ludwig Von Mises [4].

Isto se deve a como são atribuídos os valores, e a já citada escala ordinal de preferências. Quando se tem um recurso X, e atribui-o uma função, ele ocupa alguma posição hipotética Z na ordem de preferências do agente. Tendo em posse uma unidade (ou porção útil) adicional do bem em questão passando a ter 2X , esta última é condicionada para um fim que ocupa uma posição posterior dessa ordem. Este é menos urgentemente desejado, que aquele localizado na posição Z.

O mesmo ocorre em uma quantidade N de um bem. Ao possuir N+1, a unidade adicional do bem é atribuída em uma posição posterior, não necessariamente consecutiva [5], em uma escala de utilidade. Se o bem adicional é dado à um fim hipotético de menor importância, consequentemente possui uma menor valoração.

A lei da utilidade marginal de Menger, com o respaldo do axiomático a priori da ação [6] e da teoria do valor subjetivo [7]; é uma lei correta e apriorística sobre a realidade e da ação humana, assim como da economia em si. Tal lei afirma que a utilidade marginal de um bem decresce a cada unidade adicional e homogênea, como demonstrado acima. Por isso, é também chamada de “lei da utilidade marginal decrescente”.

Da lei da utilidade marginal e das bases praxeológicas, podemos explicar do porquê da ocorrência dos fenômenos conforme prescrito pela “lei” de oferta e demanda. A premissa inicial se torna de que pessoas diferentes valorizam, de formas diferentes, um mesmo recurso, de acordo com suas expectativas sobre este.

Como proposto pela lei da utilidade marginal decrescente, uma unidade adicional de um bem, que significa também uma maior oferta disponível deste mesmo bem, possui uma utilidade marginal inferior. Portanto, a utilidade e consequentemente o valor marginal de cada unidade homogênea diminuem conforme são adicionadas novas unidades. No caso dos preços, há uma tendência a diminuir.

Tal queda de valor facilita a possibilidade de que o bem seja abdicado em unidades ou porções, em troca de outro, na expectativa de que este outro cumpra outra função mais desejada do que a unidade do bem abdicado. O mesmo processo é proposto pela “lei de oferta e demanda”, que afirma a tendência de queda dos preços de um bem, quanto maior a sua oferta, formando uma relação inversa [8], mas não necessariamente proporcional.

Em relação a demanda, o efeito é contrário ao da oferta. Quanto maior for, provoca tendência de aumento da valoração ou do preço do que está sendo demandado, pois há mais pessoas, com diferentes valorações, dispostas a obter o bem em questão.

Uma menor oferta disponível diante de uma mesma demanda, realoca as unidades homogêneas para posições mais valoradas para a utilização dessas unidades, posições mais altas do “ranking” de preferência [9].

Na prática, a alta demanda significa que obterão os bens, aqueles que o atribuem uma utilidade marginal maior, e, portanto, estão dispostos (e também podem) a cobrir maiores custos para obtê-los, ou melhor, ofertar mais, em troca pelo que for desejado.

Há um segundo fator, que encaminha as tendências de ação, como descrito acima, em situações onde múltiplos agentes buscam um mesmo recurso. É a preferência, daquele realiza a venda ou troca de algo, pela maior aquisição de bens, maior obtenção de lucro possível. Este vendedor, tendo tal anseio e oportunidade, poderá selecionar aqueles que estão mais dispostos a pagar pelo recurso.

  • Divisão de trabalho e associação ricardiana

Em seu “Ação Humana”, Mises aponta fatores importantes que levaram à um dos fenômenos mais fundamentais do mercado, do desenvolvimento e da cooperação humana. Este capítulo, como um todo, é baseado em sua obra.

Determinados meios são mais adequados, menos adequados, ou simplesmente inadequados; quando se trata de alcançar um determinado fim. Uma maçã, por exemplo, pode temporariamente matar por completo a vontade de comer maçã, diminuir um pouco a fome, mas não satisfazer em nada a vontade de comer carne.

Da mesma forma, regiões possuem, pela distribuição geográfica natural, materiais e climas diferentes, tornando-os mais ou menos adequados e propícios para a produção de a ou de b.

Pessoas também são dotadas de diferentes dons, características, preferências como a temporal [10], e julgamentos de valor [11]. Essas diferenças se traduzem em particularidades e vocações. Indivíduos dotados de diferentes capacitações, potenciais e habilidades, se caracterizam como diferentemente adequadas ou inadequadas para a realização de determinadas atividades.

A existência e a percepção desses fatos conduziram-nos, como humanidade, a um aspecto importante da produção: a divisão de trabalho. Percebeu-se que a especialização na realização das atividades era exponencialmente mais vantajosa, pois intensificava os rendimentos individuais, que em um sistema amplo de trocas, beneficiava todos seus participantes.

“Se A pode produzir por unidade de tempo 6p ou 4q, e B apenas 2p, ou então 8q, A e B, trabalhando isoladamente, produzirão em média 4p + 6q; se dividirem o trabalho e cada um cuidar apenas de executar o trabalho em que é mais eficiente, produzirão 6p + 8q”, descreve Mises [12].

O economista clássico David Ricardo buscou demonstrar os efeitos derivados da divisão de trabalho. Sua teoria dedutiva passou a se chamar de “a teoria das vantagens comparativas” [13].

Pouco importa se uma comparação produtiva, se dá entre pessoas, famílias, empresas, ou regiões diferentes. Muda-se a proporção, porém as circunstâncias são mantidas, uma vez que a dedução parte da lógica caracterizando-se a priori.

A lei de associação ricardiana também sustenta as benesses da divisão de trabalho, dada uma situação hipotética em que “A” é superior na execução, tanto de p, quanto de q, quando comparado com B. Neste caso, a lei das vantagens comparativas, levando necessariamente o uso do cálculo econômico, deve ser empregue. Assim sendo, B, que está em natural desvantagem, deve utilizar tal método levando em consideração todos os fatores possíveis sobre a circunstância para definir sua especialidade de produção.

A situação mencionada não prova uma falha inerente sobre as concorrências no livre mercado. Pelo contrário, desenvolvendo-a, percebe-se que o cálculo econômico que só existente onde os fatores de produção são privados [14] é ainda mais necessário no desenvolvimento daqueles que estão nas mais baixas condições.

Por fim, sobre a divisão de trabalho e a particularidade dos indivíduos, vale citar uma das objeções de Böhm-Bawerk que teve influência sobre Hayek e Hazlitt – aos comunistas e socialistas, e sua constante acusação de exploração cometida pelos capitalistas: a preferência temporal varia de acordo com o indivíduo. Em um sistema de divisão de trabalho, o empreendedor é aquele de preferência temporal mais baixa. Investe em salários de trabalhadores e meios de produção, sobre a arriscada expectativa de futuramente obter seus primeiros lucros reais. Estes são naturalmente maiores, em via de regra, como é esperado sobre os bens de longo prazo [15].

Os que adentram em cargos, ao menos naquele momento, adequam-se, ou demonstram por si só, uma preferência temporal mais elevada. Obtém seu salário quase que instantaneamente, em comparação ao empreendedor, durante seu papel na cadeia de produção. O lucro do funcionário é algo garantido.

A diferença do acúmulo de capital entre o empregador e o empregado, é também fruto da divisão de trabalho, entre aqueles que possuem o montante recebido a curto ou longo prazo. Diferenciam-se de situações, entre o que está sob constante risco, e o que está praticamente seguro.

  • Escassez, causalidade o rendimento máximo

Tudo aquilo que produz um efeito limitado, se tratando de um cenário específico, pode ser considerado um bem econômico. No caso de bens de consumo, nas palavras de Mises, eles produzem “efeitos quantitativamente definidos” [16]. Bens de produção, que possuem ordem mais elevada, é necessária uma combinação de “causas e efeitos”, para a produção de uma quantidade específica de um bem de ordem mais baixa, ou já de consumo.

A produção no mundo real é como a formação de compostos químicos em laboratório. Lidamos com quantidades específicas de determinados fatores para uma reação desejada. A capacidade produtiva de um bem geralmente pode ser estimada, a qual se pode atribuir a confusa terminologia “valor de uso objetivo”.

Um carro X, por exemplo, com determinada quantidade Y de combustível Z, em condições específicas de velocidade, peso, temperatura, etc. – pode se movimentar por N quilômetros. Uma quantidade específica de pó de café e água, pode produzir uma quantidade específica (em ml) de café líquido, com determinada concentração. Da mesma forma, uma máquina, que utiliza certas combinações de recursos podendo incluir até mesmo o fator trabalho humano, ou outros fatores materiais pode gerar unidades específicas de um produto.

 Mises tratou esses bens econômicos como “causa”, e suas produções, ou até suas capacidades produtivas, de efeito. Na medida em que a quantidade crescente ou decrescente – de algum fator é irrelevante, não influenciando na quantidade específica de um efeito, não é classificado como um bem econômico [17] – ao menos para uma situação determinada.

Quando o acréscimo ou decréscimo de um fator é insignificante sobre a produção, ele não pode ser classificado como algo determinante, ou gerador de um efeito necessário para produzir. Ideias e informações, por si só, embora possam ser vendáveis, também não são bens econômicos, uma vez que conhecimento não é escasso. O conhecimento, após obtido, pode produzir efeitos ilimitados sem se exaurir. Portanto, recursos não-escassos em geral, que produzem um efeito ilimitado sem se exaurir, não são de mesma categoria.

A lei dos rendimentos [18] é uma lei apriorística sobre os efeitos dos recursos, aplicada sobre os bens econômicos, mas que pode ser usada amplamente no estudo da praxeologia e da cataláxia. Ela afirma que há uma combinação ótima dos bens econômicos de ordem superior, que é capaz manter um rendimento máximo, para a produção de um efeito desejado.  Sendo assim, quanto mais distante dessa combinação ótima, os recursos são dosados, há um “desperdício” de um ou mais fatores. Aumentar os bens de produção, unilateralmente, ou em proporções inadequadas, acaba por não gerar em melhor quantia ou intensidade possível de um efeito. Pode sem nem sequer aumentar a quantidade deste.

Combinação ótima, define-se: a quantidade específica de causas, de forma a melhor gerar efeitos, i.e., quantidade de bens econômicos e suas capacidades produtivas combinadas, para que se alcance resultados sob rendimento máximo. Determiná-la, para cada situação sobre fatores materiais, é função das ciências causais e empíricas, que trabalham com informações a posteriori. A lei dos rendimentos limita-se em afirmar, a partir da condição específica da escassez material, e da causalidade, apenas a existência dessa combinação.

Por sua vez, rendimento máximo, seria o melhor efeito produtivo, a um proporcional, ou até menor, uso dos recursos os chamados bens econômicos. Afastar da combinação ótima, e consequentemente, do rendimento máximo, seria o acréscimo, ou decréscimo desproporcional, dos fatores de produção [19].

  • Ação e Juros

É preferível, pela estrutura da ação humana, a obtenção de bens e satisfações presentes, ao invés da obtenção destes em momentos mais distantes do tempo [20]. O tempo é um fator de custo da ação. O ser humano é dotado de uma tendência natural ao consumo imediato. O desejo natural – pelas mesmas categorias de meios e fins de mais bens a menos bens, contrabalanceia essa tendência quando se há a possibilidade de receber mais no futuro, em troca da abstenção do consumo presente.

Essa diferença, que se traduz em um maior recebimento futuro, é um fator de recompensa [21] esperado pelo ato de poupar. É chamado de juro originário [22]. Também é uma categoria intrínseca à ação, dentro do tempo, como qualquer outra, muitas vezes influenciando, e sofrendo influência, pela preferência temporal.

A partir do juro originário, é possível explicar o porquê dos bens de consumo, produzidos em uma cadeia de produção que demanda menos tempo e complexidade, proporcionalmente, serem mais baratos. A relação inversa, quanto mais algo demandar tempo e etapas para a produção, o produto ser mais caro; também é real.

Complementa-se, com a relação de oferta e demanda, em função de explicar os maiores ou menores salários de profissões, e preços dos serviços mais especializados, que demandam mais tempo e recursos, para formação e capacitação. É também uma adicional justificativa ao lucro do empreendedor, que se abstém de consumir seus recursos, para que possa investir em bens de capital, tendo como ponto de partida, a expectativa de maiores ganhos com o tempo.

Bens de capital como terras, produtos e maquinários, por exemplo são vendidos com uma forma de “desconto”, que os torna menos custosos em valor, em relação aos bens que podem produzir. Uma boa porção de terra, como exemplifica Mises, possui capacidade produtiva virtualmente ilimitada ao longo do tempo. Não haveria preço que pudesse quantificar seu valor máximo, a partir de sua produção. Ainda assim, terras são vendidas por preços finitos dados pelo volume e disposição de quem a demanda, assim como pela preferência temporal de quem as oferta [23].

A tentativa de estipular, com total exatidão, a potencial recompensa dos bens de capacidade produtiva finita, também é falha. Não se prevê, sem margem de erro, o preço futuro dos bens de ordem inferior, que cada fator de produção pode gerar.

Porém, criemos um cenário imaginário, em que se possa saber exatamente por quanto poderá ser vendido 10 milhões de pares de sapatos, que um maquinário pode produzir em uma conhecida porção de tempo. Determinemos que após esse prazo, o maquinário irá finalmente parar de funcionar, se tornando um bem consumido. Ainda dentro desse tipo de cenário, pode-se afirmar que os fatores não seriam vendidos pelos preços, dentro do exemplo, do maquinário somado do total de todos os sapatos a serem vendidos. Toda ação busca uma forma de lucro. O comprador, pagando pelo preço total descrito, não teria retorno lucrativo dessa compra.

Conclui-se que os preços dos bens de capital não são totalmente derivados, não são iguais, em relação a sua capacidade total produtiva, o que acaba por formar o desconto anteriormente citado. O desconto, e o próprio ato de venda, daquele que o vendeu o fator, ao invés de utilizá-lo para a produção, e esperar por sua rentabilidade, indica preferência temporal pelos bens presentes que o maquinário pode oferecer, pelo montante de sua venda. Por outro lado, o comprador, que busca o retorno financeiro de sua compra ao longo do tempo, têm esse retorno estimado a partir do juro originário.

O juro originário é definido pela relação entre o valor dos bens presentes e o valor dos bens futuros.

Referências bibliográficas

[1]:  MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, caps 1 e 2. Disponível em: <https://amzn.to/2O9enBx>. HOPPE, H. H. A Ciência Econômica e o Método Austríaco, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010. Disponível em: <https://amzn.to/321u6L2>. GARCIA, P. Hoppe e a Ciência Econômica de Mises. Voxbrasilis.com. Disponível em: <http://voxbrasilis.com/hoppe-e-a-base-economica-de-mises/> Acesso em: 18 de julho de 2018. GARCIA, P. Três Pilares da Economia Austríaca. Gazeta Libertária. Disponível em: <https://gazetalibertaria.news/pgarcia/tres-pilares-da-economia-austriaca/>. Último acesso em: 09 jul 2020.

[2]: GARCIA, P. Três Pilares da Economia Austríaca. Gazeta Libertária. Disponível em: <https://gazetalibertaria.news/pgarcia/tres-pilares-da-economia-austriaca/>. Acesso em 09 jul 2020. JEVONS, Stanley. A Teoria da Economia Política & MENGER, Carl. Princípios da Economia Política, São Paulo: Editora Abril, 1983. Disponível em: <http://portalconservador.com/livros/Carl-Menger-Principios-de-Economia-Politica.pdf> Acesso em: 19 de julho de 2018. MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, cap. 4. Disponível em: <https://amzn.to/2O9enBx>.

[3]: MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, cap. 4. Disponível em: <https://amzn.to/2O9enBx>. GARCIA, P. Hoppe e a Ciência Econômica de Mises. Voxbrasilis.com. Disponível em: <http://voxbrasilis.com/hoppe-e-a-base-economica-de-mises/> Acesso em: 18 de julho de 2018.

[4]: MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, p.155. Disponível em: <https://amzn.to/2O9enBx>.

[5]: MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, p.156-159. Disponível em: <https://amzn.to/2O9enBx>.

[6]: MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, cap. 2. Disponível em: <https://amzn.to/2O9enBx>. HOPPE, H. H. Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2013, esp. Cap. 7; HOPPE, H. H. A Ciência Econômica e o Método Austríaco, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010. Disponível em: <https://amzn.to/321u6L2>. GARCIA, P. Hoppe e a Ciência Econômica de Mises. Voxbrasilis.com. Disponível em: <http://voxbrasilis.com/hoppe-e-a-base-economica-de-mises/> Acesso em: 18 de julho de 2018.

[7]: Ver nota Nº 2.

[8]: Com relação inversa, entende-se: quanto maior a oferta, menor o valor marginal e vice-versa. No caso dos preços, essa relação é uma tendência. Ver MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, Parte IV. Disponível em: <https://amzn.to/2O9enBx>.

[9]: Com a expressão utilizada, me refiro aos fins mais preferidos a serem alcançados com urgência, i.e., com maior intensidade de desejo e expectativa de satisfação. Vale ressaltar novamente que, essa classificação de utilidade e valoração de um fim, dão ao recurso, o seu valor.

[10]:  HOPPE, Hans-Hermann. Democracia: o Deus que falhou, São Paulo, Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2014. Cap. 1. Disponível em: <https://amzn.to/2Ze3mW7>. MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, cap. 5. Teoria positiva do capital / Eugen von Böhm-Bawerk. — Nova Cultural. 1986. (Os economistas). GARCIA, P. Três pilares da Economia Austríaca. Gazeta Libertária. Disponível em: <https://gazetalibertaria.news/pgarcia/tres-pilares-da-economia-austriaca/>. Acesso em 09 jul 2020.

[11]: Ver nota Nº2.

[12]: MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, p.199. Disponível em: <https://amzn.to/2O9enBx>.

[13]: ROTHBARD, M. N. The Ricardian Law of Comparative Advantage. Mises.org. Disponível em: <https://mises.org/library/ricardian-law-comparative-advantage>. Acesso em 27 set 2018.

[14]: MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, caps. 13 e 26. Disponível em: <https://amzn.to/2O9enBx>.

[15]: Só se opta pelo uso de cadeias de produtivas mais longas, ou investimentos de longo prazo, a medida em que se espera obter maiores vantagens a partir dessa opção. Isto porque o tempo é um fator de custo para a ação. GARCIA, P. Hoppe e a Ciência Econômica de Mises. Voxbrasilis.com. Disponível em: <http://voxbrasilis.com/hoppe-e-a-base-economica-de-mises/> Acesso em: 18 de julho de 2018.  HOPPE, H. H. A Ciência Econômica e o Método Austríaco, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010. Disponível em: <https://amzn.to/321u6L2>.

[16]: MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, p. 163. Disponível em: <https://amzn.to/2O9enBx>.

[17]: MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, p. 164. Disponível em: <https://amzn.to/2O9enBx>.

[18]: L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, cap. 7, part. 2. Disponível em: <https://amzn.to/2O9enBx>.

[19}: Mises traz um exemplo genérico, porém completo: “Mantendo-se constante, chamamos de ótimo o valor de que resulta no maior valor de p/c. Se diversos valores de resultam no maior valor de p/c, consideramos como ótimo aquele valor que resulta no maior valor p. Se os dois bens complementares são utilizados na proporção ótima, ambos produzem o rendimento máximo; seu poder de produzir, seu valor de uso objetivo, é plenamente utilizado; nenhuma fração de um ou de outro é desperdiçada. Se nos afastamos dessa combinação ótima, aumentando a quantidade de sem alterar a quantidade de B, o rendimento, geralmente, aumentará, mas não na proporção do aumento da quantidade de C. Se for possível aumentar a produção de para p1, aumentando a quantidade de apenas um dos fatores complementares — por exemplo, substituindo por cx, sendo maior que 1 — teremos sempre que p1>p p1c<pcx. Pois, se fosse possível compensar qualquer diminuição de por um correspondente aumento de c, de tal maneira que a quantidade permanecesse inalterada, a produtividade física de seria ilimitada e não seria considerado como escasso e, portanto, não seria um bem econômico. Seria indiferente ao agente homem se a quantidade disponível de fosse maior ou menor. Até mesmo uma dose infinitesimal de seria suficiente para produzir qualquer quantidade de D, desde que a quantidade de fosse suficientemente grande. Por outro lado, um aumento na quantidade disponível de não poderia aumentar a produção de D, se não aumentasse a quantidade de C. O rendimento total do processo se deveria a Cnão poderia ser um bem econômico. Um fator capaz de prestar tais serviços ilimitados é, por exemplo, o conhecimento de qualquer relação causal. A fórmula, a receita que nos ensina a preparar café, uma vez conhecida, rende serviços ilimitados. Não perde sua capacidade de produzir, por mais que seja usada; sua capacidade produtiva é inesgotável; não é, portanto, um bem econômico. O agente homem nunca se acha diante do dilema de ter que escolher entre o valor de uso de uma fórmula conhecida e qualquer outra coisa útil.” Ver mais sobre a lei dos rendimentos em MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, cap. 7. Disponível em: <https://amzn.to/2O9enBx>.

[20]: Ver nota Nº10.

[21]: IORIO, J. U. Dez lições de economia para iniciantes – Sétima lição: capital, juros e estrutura de produção. Mises.org.br. Disponível em: https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1434. Acesso em 27 set 2018.

[22]: MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, cap. 19. Disponível em: <https://amzn.to/2O9enBx>.

[23]: MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, cap. 8. Disponível em: <https://amzn.to/2O9enBx>. A Teoria da Exploração do Socialismo Comunismo / Eugen von Böhm-Bawerk. — São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010. 205p.


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