Este mês de novembro, as empresas começam a pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário, como previsto pela lei estatal brasileira. Neste artigo, o economista Franco Guevara desmascara todo o mito em torno da falsa ideia de que o décimo terceiro seja um “direito adquirido”.
No Brasil e na maioria dos países latino-americanos (Costa Rica, Argentina, México, Colômbia, etc.), o décimo terceiro salário – um bônus de Natal obrigatório por lei, chamado de aguinaldo nos países hispano-americanos – é um “direito” trabalhista adquirido e tem o objetivo de proporcionar segurança financeira adicional aos trabalhadores. Diferentemente dos bônus discricionários de fim de ano nos Estados Unidos, esse é um pagamento obrigatório imposto pela legislação trabalhista da Costa Rica.
Os empregadores são obrigados a pagar uma quantia equivalente a um mês de salário no final de cada ano, tornando-o efetivamente um “décimo terceiro” mês. Por esse motivo, no final de outubro, os sinos começam a tocar, anunciando a chegada do tão aclamado “salário extra”, que será pago em dezembro.
Mesmo que não exatamente um décimo terceiro salário, as leis trabalhistas dos EUA também impõem algo similar às empresas. Por exemplo, na lei complementar do Código do Trabalho chamada On the Payment of the Christmas Bonus to Private Sector Employees:
“Artigo 1º. Todo empregador privado é obrigado a conceder a seus trabalhadores, independentemente do tipo de trabalho que realizam ou da forma como são pagos, um benefício econômico anual equivalente a um mês de salário.”
Meu objetivo aqui é desmistificar a noção de que o aguinaldo é um direito trabalhista adquirido. Simplesmente mergulhando em um diálogo socrático, podemos questionar essa percepção do tão aclamado bônus:
Sócrates: O que é o décimo terceiro salário?
Trabalhador: É um pagamento adicional que recebo no final do ano, equivalente a um mês extra de salário.
Sócrates: Se essa obrigação legal não existisse, você acha que seu salário mudaria?
Trabalhador: Eu provavelmente não receberia esse pagamento adicional em dezembro.
Sócrates: Isso significa que você perderia um mês de salário?
Trabalhador: Acho que sim.
Sócrates: E se você encontra-se um que lhe ofereça seu salário total anterior, o que você faria?
Trabalhador: Eu trocaria.
Sócrates: Então, seu salário real era de 12 meses mais o bônus de Natal, ou de 13 meses?
Trabalhador: Parece que sua lógica não está errada.
Sócrates: E de onde vem o dinheiro usado para pagar o décimo terceiro salário?
Trabalhador: Meu empregador reserva parte do meu salário mensal para me pagar esse bônus no final do ano, pois é uma obrigação, suponho.
Sócrates: Então, o bônus de Natal é originalmente parte do seu salário normal?
Trabalhador: Tudo indica que sim.
Sócrates: O que aconteceria se o bônus de Natal não existisse?
Trabalhador: Agora que analisamos, suponho que, eventualmente, o mercado ajustaria meu salário mensal, supondo 12 meses, para crescer porque meu empregador não precisaria reservar essa parte para dezembro.
Sócrates: Em suma, o décimo terceiro salário não é um direito adquirido?
Trabalhador: Correto, você me convenceu.
Um salário nada mais é do que o valor descontado da produtividade marginal de cada trabalhador; consequentemente, ele não é arbitrário e sempre estará diretamente ligado à contribuição produtiva, no agregado, é claro. Em um mercado livre de regulamentações, o trabalhador receberia seu salário total mensalmente, sem retenções ou pagamentos extraordinários.
Portanto, o décimo terceiro salário – longe de ser um benefício adicional – representa uma parte do salário anual que é fragmentada e adiada para dezembro, o que distorce a percepção da renda real. Essa imposição do Estado – como todas as imposições do Estado – cria distorções para os trabalhadores e ineficiências para o mercado de trabalho.
Por um lado, isso gera uma percepção equivocada de que eles recebem um salário “extra” quando uma renda que lhes pertence está sendo distribuída de forma ineficiente. A renda extra, agora questionável, reforça a falsa noção de que o trabalhador está recebendo um presente. Isso cria uma ilusão de bem-estar trabalhista em favor de conquistas sociais que simplesmente não são conquistas. Isso nada mais é do que os típicos truques culturais e linguísticos usados pelos teóricos do estatismo para apresentar seu deus como benevolente, como Mises e Rothbard esclareceram repetidamente.
Por outro lado, essa ineficiência para o trabalhador decorre do princípio geral da ação humana – dado o valor de dois bens iguais, um presente e outro disponível no futuro, o indivíduo sempre preferirá o bem presente. Além disso, se a pessoa for hábil em finanças pessoais, ela preferirá o dinheiro agora, mesmo que planeje economizar. (Peço que você guarde essa ideia até o final). Mesmo para os empregadores, essa obrigação implica um desafio contábil adicional: manter um fundo para cobrir essa obrigação.
Em suma, o décimo terceiro salário nada mais é do que uma ficção econômico-jurídica que, ao contrário da crença popular, não beneficia os trabalhadores como um grupo. Ele simplesmente distorce a relação natural entre salário e produtividade, fragmentando a renda do trabalhador e criando ineficiências. Em um mercado sem o décimo terceiro salário, o salário mensal dividido em 12 meses seria simplesmente maior. Nas palavras do próprio Huerta de Soto: “é uma daquelas justiças sociais que não são nem justas nem sociais”.
Se o interesse do legislador em estabelecer o décimo terceiro salário como uma obrigação trabalhista era proteger os trabalhadores “ingênuos” de suas próprias possíveis falhas, recomendo seguir o caminho doloroso, mas altamente instrutivo: permitir que a sociedade cometa erros, pois só assim ela aprenderá de verdade.
Artigo escrito por Franco Guevara, publicado no Mises Institute e traduzido por Rodrigo
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