Previdência Social – O Estado Criando Reféns

Escrito por: Paulo Garcia (@GauloParcia)
Revisado por: Paulo Costa (@PauloDroopy)


Política e praxeologia

Recentemente, o tema que mais vem tomando as notícias e perturbando o mundo da política brasileira é a previdência social e a sua reforma. Pautar uma reforma previdenciária não é novidade para o encarregado na presidência da república. Vem sendo um assunto forte desde, no mínimo, o governo Lula. Incomodou grande parte da esquerda durante o governo Dilma, e agora, é uma pauta bomba no mandato de Jair Bolsonaro.

No século tomado pelo “determinismo” estatal e pela engenharia social, é, infelizmente, comum que apenas se questione em qual idade o mero mortal, indivíduo brasileiro, poderá ter a graça e a bênção de finalmente repousar e tomar de volta o fruto de seu trabalho, acumulado e poupado durante anos; ao invés de se questionar: algum político realmente deveria ter o poder para tal? Quais são as consequências disto?

E se o problema fosse apenas o não questionamento pela maior parte da população, a situação ainda seria menos inconveniente que a qual nos é apresentada hoje. Se surgem propostas diferentes das vistas hoje, surgem, em sequência, contrapontos pueris, tão fáceis de se digerir e replicar, que se tornaram senso comum, pautados por apelo a emoção e sustentados pelo comodismo da ignorância e da preguiça intelectual.

“O brasileiro não possui maturidade para poupar”, “mas e os pobres?”, retrucam os “estatopaternalistas” sempre que algum ser admita a humildade de não saber o que é melhor para a vida, economia e aposentadoria alheia, e, por isso, não busca determinar seus rumos ao seu bel prazer. Contudo, tais questionamentos possuem alguma validade intrínseca e característica, atrelada ao brasileiro como uma classe ontológica especialmente ignorante e dependente de fato? Ou são apenas percepções tácitas, manifestadas por fenômenos externos?

Para chegarmos a uma resposta, temos duas tarefas: a) admitir que o brasileiro é um ser humano com as mesmas faculdades mentais de qualquer outro, e b) utilizar da praxeologia, o método correto do estudo teleológico, para analisar os incentivos existentes hoje, e os incentivos mais benéficos a serem estimulados, em alternativa ao desastre social no qual vivemos [1].

Em uma categoria de meios e fins, em que o ser humano busca sempre obter a maior satisfação pelo menor custo possível, os desconfortos mais urgentes, ou necessários de serem resolvidos, serão prioritários [2]. Almoçar pode ser menos desejável, a curto prazo, do que ter um iate – eu, particularmente, trocaria meu almoço de hoje por um iate, sem problema algum. Por outro lado, não morrer de fome é mais urgente e desejável do que morrer de fome para que se possa acumular dinheiro e ter a capacidade de comprar um bem tão luxuoso. Desta forma, o ser humano preocupa-se antes com necessidades mais urgentes, como não morrer de fome – ou frio, ou sendo predado por outro animal – para que depois possa alocar seus recursos com finalidade de alcançar fins menos urgentes. É tomado como regra praxeológica: bens e recursos em posse do agente são alocados sempre, em escala ordinal [3], para fins mais urgentes e preferíveis, e, em seguinte, para os mais desejados entre os igualmente menos urgentes.

Assim sendo, só possuem recursos que possam ser destinados a obter maiores luxos, ou aperfeiçoamento de capacidades produtivas, aqueles que já conseguem sobreviver e poupar parte de sua renda. Igualmente, só é possível poupar e garantir uma aposentadoria, independente de qual seja, aquele que já consegue se alimentar e sobreviver com o que consegue obter – nenhum ser, em sã consciência, pouparia para o futuro a longo prazo caso a consequência de tal ato fosse morrer em alguns dias [4].


[1]: MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, caps 1 e 2. Disponível em: <https://amzn.to/3fqVOoI>. HOPPE, H. H. A Ciência Econômica e o Método Austríaco, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010. Disponível em: <https://amzn.to/2Ofin3x>.

[2]: DE SOTO, J. Huerta. A Escola Austríaca, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010. Disponível em: <https://amzn.to/2Zkbu7y>.

[3]: MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, cap. 4. Disponível em: <https://amzn.to/3fqVOoI>.

[4]: HOPPE, Hans-Hermann. Democracia: o Deus que falhou, São Paulo, Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2014. Cap. 1. Disponível em: <https://amzn.to/2DyUult>. MISES, L. v. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, cap. 5. Disponível em: <https://amzn.to/3fqVOoI>. Teoria positiva do capital / Eugen von Böhm-Bawerk. — Nova Cultural. 1986. (Os economistas). Disponível em: <https://amzn.to/2OfsOUH>.

A previdência social

Tomadas como premissas as conclusões apresentadas nos parágrafos anteriores, podemos analisar o cenário presente: a previdência social. Não buscarei aqui relembrar extensivamente a redistribuição de renda dos mais pobres para os mais ricos – funcionários do Estado – gerada por ela [1]. Longe disso, abordarei suas características intrínsecas.

A primeira delas: a previdência social é, em primeira instância, um roubo seguido de fraude. A começar por ser, basicamente, uma pirâmide à qual aderir é uma questão obrigatória, não voluntária. O salário é descontado diretamente da folha de pagamento – independente do assalariado querer ou não – e levado aos cofres do governo. Dada a ausência de consentimento citada, podemos taxar a previdência social como qualquer tomada de bem alheio – independentemente de qual for o destino para o bem tomado: roubo.

A fraude se caracteriza a partir do momento em que o Estado toma seu dinheiro hoje, prometendo devolvê-lo no futuro [2]. A partir daí temos fraudes em duas instâncias: a) a primeira é a que o Estado não pode garantir que os jovens do futuro realmente estejam trabalhando para sustentar quem já se aposentou. Não se sabe quantos trabalhadores ativos existirão e nem a situação econômica. Por fim, temos b) em que o dinheiro retornado não é o seu, mas sim de outrem. Nem quantitativamente se equivale, pois não necessariamente a quantia acumulada – inclusa seus rendimentos – será devolvida [3].

Temos também alguns problemas nos âmbitos moral e social. Novamente, em estrutura de meios e fins, ao qual se caracteriza a ação humana, é comum que se abdique de preocupações as quais não lhe foram delegadas, ou melhor, foram terceirizadas – a força, no caso da previdência. Cria-se, a partir deste e de qualquer outro paternalismo do Estado – como já abordei em outros temas e ocasiões – uma cultura de que a previdência é exclusiva – e posteriormente, intrínseca – competência do Estado; da qual não é preciso preocupar-se em entender tal questão, tornando-se independente e imune de uma – recorrente e inevitável – falha do Estado.

Por fim, há não apenas o problema de incentivo, citado no parágrafo anterior, como também o econômico. Retirar parte da renda do cidadão limita-o em recursos. Com recursos mais escassos, os disponíveis serão destinados a fins mais urgentes [4] – como apontado no capítulo anterior -, não estando mais aptos a serem alocados para preocupações posteriores, a longo prazo. Voltando então à questão: como poderia poupar para daqui vários anos, se estou preocupado em não morrer de fome hoje?

A tomada de bens pelo Estado faz com que só se torne independente deste, aqueles que possuem maior renda, pois ainda poderão ter o “privilégio” de poder destinar parte de seus ganhos, i.e., sem abdicar de preocupações urgentes, para uma aposentadoria – quase que – independente de influências e arbitrariedades políticas.

A previdência social, portanto, não somente desincentiva, mas mima e ameaça, tornando reféns os já incapacitados – e os mais pobres, que não simplesmente não terão os incentivos de não se preocupar em se aposentar de forma autônoma, mas que, mesmo que o tivessem, já não mais o poderiam, pois não possuiriam recursos para tal.


[1]: SANTORO, B. A Previdência Social Brasileira – Um Esquema Fraudulento De Pirâmide. Disponível em: <https://rothbardbrasil.com/a-previdencia-social-brasileira-um-esquema-fraudulento-de-piramide/>. Acesso em 10 Jul de 2020.

[2]: MESSI, G. INSS E A Ilusão De Seguridade. Disponível em: <https://rothbardbrasil.com/inss-e-a-ilusao-de-seguridade/>. Acesso em 10 Jul de 2020.

[3]: Ainda em relação a não garantia de que o dinheiro será retornado, é interessante para o Estado, que o aposentado morra o quanto antes possível, uma vez que, para que se mantenha a estrutura previdenciária, não se deve pagar mais do que foi acumulado pelo cidadão. Sinceramente, não me soa bem o cenário em que engenheiros sociais do governo olhem, como urubus, para meu organismo, esperando ansiosamente para que se torne um cadáver.

[4]: HOPPE, Hans-Hermann. Democracia: o Deus que falhou, São Paulo, Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2014. Cap. 1. Disponível em: <https://amzn.to/2DyUult>.

A solução: desestatizar

O Estado possui uma dívida praticamente incalculável com os milhões de brasileiros, prejudicados pela política paternalista, centralizadora e invasiva da previdência social ao longo de décadas – e de todas as outras, mas que não são o assunto aqui. Seus males foram tão grandes que, mesmo com um simples desaparecimento do Estado, grande parte daqueles os quais ainda estão aposentados morreriam por suas dependências coercivamente fundadas.

Para os futuros cenários possíveis, temos: a) a previdência atual, já em espiral da morte, se mantém; b) o Estado, por algum milagroso motivo, simplesmente acaba; c) a reforma da previdência ocorre e prolonga a vida da previdência social; d) o Estado acaba, mas antes ressarce os aposentados e os ativos; e) o Estado se mantém, mas a previdência é desestatizada.

Dados os incentivos de controle social dos psicopatas narcisistas no poder – caso não fossem, não seriam políticos – a) e c) são os cenários mais prováveis, sendo c) ligeiramente com maior possibilidade, dado o contexto político atual e a necessidade – quase intrínseca – de reeleição e de sustentação de popularidade, presente na nefasta “classe ontológica” de parasitas, denominada classe política. É mais desejável, por aqueles que anseiam o poder, possuir – do que não possuir – o futuro das economias alheias.

Por outro lado, de longe, o cenário mais ideal é d), seguido – para cenários menos ideais, ou não absolutamente desejados – de b) e e), respectivamente. Creio não ser necessário ressaltar os motivos óbvios do quão seria ideal tornar independentes novamente os velhos e os jovens já inclusos na previdência social, através do ressarcimento; nem relembrar o quão mais justo é parar imediatamente com o roubo e fraude. Sendo assim, vou me abster aos incentivos econômicos e sociais.

Em contraponto à realidade apresentada no capítulo anterior, temos a volta dos incentivos para que se poupe para sustentar a própria aposentadoria futura. A previdência privada se torna um interesse exclusivo do indivíduo novamente. Afinal, é comum que as pessoas se preocupem em não morrer de fome, por incapacidade de produção, daqui algumas décadas – assim como há o interesse em finalmente parar de trabalhar e aproveitar os frutos de décadas se esforçando.

Na economia, temos ganhos ainda mais evidentes. Com um maior incentivo, a poupança – e dados acordos estabelecidos previamente com as agências que cuidarem das previdências -, a diminuição dos gastos a curto prazo – cujas rendas passarão a ser destinadas a poupar – abre caminho para: a) a diminuição das taxas de juros, dado o maior crédito disponível nos bancos [1]; b) a diminuição dos preços dos bens de curto prazo, causada pela queda do consumo [2]; c) a deflação, dada a menor circulação do dinheiro e o aumento da demanda por dinheiro em caixa [3]. Sendo todos, a), b) e c) incentivos econômicos imutáveis, mas não manifestações empíricas exatas [4].

Tendo as comparações postas em mesa, destino a parte final desta – relativamente longa – coluna, com um pedido aos libertários e anarcocapitalistas de plantão: parem de se preocupar com a idade correta para qual os políticos devem determinar a aposentadoria alheia. Preocupem-se em mover a “janela de Overton”, lembrando sempre, que a previdência, como todas as outras coisas, devem estar fora dos tentáculos sujos da política.

E ao Estado, como não poderia deixar de ser, resmungo mais uma vez: libertem os idosos.


[1]: A maior oferta disponível de crédito, reduz a utilidade marginal e faz com que tenda a diminuir também seu preço.

[2]: A menor demanda por bens de curto prazo causa o mesmo efeito da maior oferta de um bem qualquer.

[3]: A maior demanda por dinheiro em caixa valoriza-o.

[4]: Por mais que estas tendências sejam exatas e imutáveis, elas podem não ser numericamente perceptíveis, uma vez que as forças de atuação na economia são diversas, podendo não se anular, mas “ofuscar” os efeitos umas das outras.


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