STF tem maioria a favor da restrição de armas e munições

Ministro do STF, Eduardo Fachin, vota sim pela limitação do porte de armas

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Em um referendo realizado pelos ministros do STF, o direito dos indivíduos garantirem seu livre acesso às armas fica ainda mais em cheque. Para justificar sua posição, os ministros alegam que a limitação é uma questão de “segurança pública”. Segurança esta que além do estado não garantir de fato, ainda proíbe o cidadão de exerce-la.

Votação do STF pela limitação de armas e munições

Maioria dos ministros do STF votaram nessa terça-feira (20) a favor de manter a limitação nos decretos de portes de armas e munições. A votação, que havia começado na última sexta-feira (16), começou após a decisão do ministro Edson Fachin, de limitar a quantidade de armas e munições que os cidadãos podem adquirir.

Além de Fachin (e de forma previsível), os ministros (assumidamente desarmamentistas) Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e a presidente, Rosa Weber, também votaram a favor das limitações. Até agora, o único voto divergente foi feito pelo ministro Nunes Marque, que durante o voto afirmou que o armamento é uma consequência natural da proteção do direito constitucional à vida.

Caso a decisão seja pelo sim, haverá limitação nas emendas presidenciais sobre o porte de armas, onde o estado deverá limitar a quantidade de armas e munições julgadas pelo STF como “suficientes” para autodefesa dos cidadãos. A decisão também prevê que a compra de armas restritas só pode ser autorizada para a segurança pública, e não com base no “interesse pessoal do cidadão”.

Julgamento do caso tramita desde o ano passado

As cautelares apresentadas por Fachin no referendo foram solicitadas pelo PT e PSB (nada surpreendente) e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 (sobre regulação do porte de armas por Colecionadores, Atiradores e Caçadores, ou CACs) e 9.845/2019 (sobre a regulação referente à aquisição de armas de fogo e munição). As cautelares também suspendem a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

O julgamento sobre a questão da validade dos decretos teve início no ano passado, tendo sido interrompido a pedido do ministro Nunes Marques. No entanto, Fachin é relator de ações que tramitam paralelamente aos processos cuja análise foi suspensa e concedeu as liminares. A seu favor, o ministro de forma conveniente citou o “risco” de violência durante as eleições para suspender individualmente parte dos decretos.

O direito a autodefesa dos cidadãos cheque

De forma resumida, Fachin e os outros ministros que votaram a favor da limitação das armas, acham que os cidadãos comuns não devem decidir sobre os meios de garantir sua própria segurança. Eles devem deixar essa função para o estado, que ainda por cima é totalmente incapaz de fornecer esse serviço essencial.

Caso o sim decida a votação, ele abrirá brecha para que maiores restrições sobre o porte de armas sejam feitas. Caso isso ocorra, os brasileiros que querem garantir sua chance de autodefesa frente aos criminosos, se verão novamente como reféns da violência e da incompetência estatal.

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