STJ decidiu que abuso de menina de 12 anos que engravidou não era estupro

STJ

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a relação sexual entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos (que engravidou após o ato) não era crime. O julgamento ocorreu na última terça-feira, tendo 3 votos a favor da decisão e 2 contra. O julgamento havia iniciado após denúncia da mãe da menina contra o homem de 20 anos.

Mesmo com a denúncia da mãe, o STJ decidiu livrar o homem da acusação de estupro. Em um primeiro momento, o homem havia sido condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira. No entanto, ele conseguiu afastar a acusação de abuso sexual durante o julgamento de segunda instância, cuja sentença foi confirmada em seguida pelo STJ.

Argumentos dos ministros em defesa do réu

Durante a votação do caso, prevaleceu a posição do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação. Ele defendeu a necessidade de uma ponderação de valores, levando em consideração o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultado da relação sexual, que disse ser “prioridade absoluta”.

Em defesa de sua posição, o ministro afirmou que formou-se uma “união estável” entre a menina e o homem, ainda que de forma inadequada e precoce, e apesar de já não mais conviver com a mãe do bebê, ele presta assistência à criança.

Como manobra para livrar o homem da condenação de estupro, o ministro se utilizou do conceito jurídico chamado de “erro de proibição”. Segundo tal conceito jurídico, a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada caso seja demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido, ou seja, supondo estar agindo dentro da lei.

A decisão do relator foi seguida pelos ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas.

Argumento dos ministros que votaram contra

A ministra Daniella Teixeira, por sua vez, se opôs a decisão do relator e demais ministros, afirmando que “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”.

Ela discordou da ideia do erro de proibição defendida pelos demais ministros, argumentando que o agressor tinha consciência de fazer algo proibido, pois não seria o “‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal ou o ermitão que vive totalmente isolado, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade”.

A posição da ministra foi seguida pelo ministro Messod Azulay, para quem a “presunção do crime” é absoluta nos casos de abuso sexual contra menor.

STJ passou por cima da autoridade da mãe

Como bem explicado pelo advogado e autor libertário Stephen Kinsella, até atingirem a maturidade, as crianças devem estar sob a total tutela e autoridade dos seus pais, que são seus responsáveis diretos. Ao decidir pela absolvição do réu, o STJ passou por cima da autoridade da mãe, que não consentiu com o ato entre o homem de 20 anos e sua filha, de apenas 12, e o denunciou.

Afinal, como responsável direta pela filha, a mãe está no seu direito de impedir que sua filha se envolva em práticas com as quais ela ainda não possui discernimento suficiente para se envolver, como é o casp do ato sexual com maiores de idade.

Ainda assim, o tribunal estatal decidiu passar por cima da autoridade da mãe e impor sua arbitrariedade que chamam de “justiça”.

One thought on “STJ decidiu que abuso de menina de 12 anos que engravidou não era estupro”

  1. Adorei saber que está surgindo jornais, canais e todo tipo de via Libertária para termos uma maior compreensão das informações libertárias. Fico feliz por isso.
    Obs; Alguns erros de caligrafia, mas de resto esta perfeito, ótimo trabalho.

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