Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Foi publicado nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, assinado por Lula, o Decreto nº 11.563, que regulamenta a Lei das Criptomoedas, sancionada no ano anterior por Bolsonaro.

O decreto estabelece o Banco Central (BC) como o órgão regulador do setor, não excluindo, contudo, a atuação da CVM, que continuará atuando sobre os ativos que forem classificados como valores mobiliários, segundo o disposto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.

Com o decreto, o BC poderá oficialmente estender seu poder de atuação para o mercado de criptoativos, decidindo quem terá a autorização para nele atuar; as prestadoras de serviços podendo apenas atuar no Brasil por meio de sua permissão. Segundo artigo do Portal do Bitcoin, também serão suas atribuições a autorização de fusões, cisões e transferências de controle, bem como a possibilidade de estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais e autorizar a posse e o exercício de pessoas para cargos administrativos.

A CVM também nesta quarta determinou que a corretora Deriv suspenda imediatamente a oferta pública de serviços de intermediação do que classificou de valores mobiliários, por estar atuando sem autorização para tal no país. Recentemente, o órgão proibiu a emissão de tokens por algumas empresas; respondendo suas demandas por clareza, prepara novas regras para os que pretendem emiti-los. Como um todo, o setor também aguarda as novas normas do BC.

A CPI das criptomoedas

Como de costume, a justificativa apresentada para a regulamentação é dar maior segurança aos investidores e transparência ao mercado, estabelecendo parâmetros e regras que auxiliarão no combate às fraudes e atividades ilícitas.

A pressão regulatória se faz sentir princialmente nas exchanges centralizadas, o que já era esperado. Por serem entidades centralizadoras, se tornam alvos fáceis à legislação estatal, ao mesmo tempo que representam parcela significativa dos volumes de transações cripto e comumente constituem o principal ponto de contato dos investidores com as novas tecnologias em questão. As prestadoras de serviços deverão manter registro de todas as transações que ultrapassem o limite fixado pela autoridade competente, assim como hoje é feito com as instituições bancárias tradicionais.

O verdadeiro propósito é o controle. A narrativa ganha mais força com a publicidade negativa derivada da cobertura midiática de fraudes, o que gera na população geral, desconhecedora e temerosa, o incentivo de permanecer no sistema tradicional. Ainda, temos a concomitante CPI das criptomoedas, que investiga as atividades ilícitas de 11 empresas envolvidas no mundo cripto, como a Atlas Quantum.

O desconhecimento natural aliado à exposição negativa aos esquemas de pirâmide e projetos sem muito propósito, torna os criptoativos, nas mentes de muitos, algo inútil, sem uso fora da pura especulação ou apenas uma grande fraude. A destruição de imagem é um esforço controlado para que o poder permaneça nas mãos dos que já o possuem. Seus detentores constantemente precisam se adequar às mudanças.

Tudo isso já era esperado, pois o poder se readapta aos novos tempos para poder absorver as novas tecnologias e mudanças sociais. As mudanças devem permanecer dentro de seu escopo de atuação para manter vivo o seu controle. Apenas o correto entendimento dessa dinâmica é capaz de quebrar o ciclo.

Shares:
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *