Conceituando função empresarial e assimetria informacional

Revisado por: Paulo Costa (@PauloDroopy)


Quando termos como empresário, capitalista, proprietário, trabalhador e consumidor são usados no âmbito do estudo econômico, está se tratando de categorias catalácticas. Esses conceitos nada mais são que a materialização de funções particulares no funcionamento mercadológico, e não são aplicáveis na realidade uma vez que as funções correspondentes coexistem no agente homem, que necessariamente as exerce no curso de suas ações[1].

No contexto praxeológico – embora essa definição possa parecer estar em desacordo com os usos linguísticos atuais – a função empresarial coincide com a própria ação humana.

Assim como a ação humana, a execução da função empresarial tem como requisito categorial a preferência temporal.  Outras categorias como período de produção, duração da utilidade e período de provisão[2] são categorias a serem consideradas no planejamento da função empresarial na medida em que o agente terá de escolher entre diferentes períodos de produção e bem mais ou menos duráveis.

Assim como define Hoppe: “A taxa de preferência temporal, a qual é (e pode ser) diferente de uma pessoa para outra e de um momento para outro – mas que, para todos, somente pode ser positiva –, determina ao mesmo tempo o tamanho do prêmio que representam os bens presentes com relação aos bens futuros e o montante de poupança e de investimento[3].” O período de produção pode ser alongado na medida que a duração de utilidade dos bens produzidos forem maiores e/ou o período de provisão for maior.

As escolhas do agente homem em relação à anulação de um desconforto futuro são orientadas pelas categorias mais cedo e mais tarde. O homem avalia as frações de tempo de maneira distinta conforme estejam mais próximas ou mais distantes do momento em que se inicia o juízo de valor sobre o fim escolhido pelo agente e o início da ação, e não as avalia como se períodos de tempo tivessem semelhança e o tempo de duração fosse a única coisa relevante[4].

O lucro é o objetivo de toda execução da função empresarial, mas para entender melhor é necessário distinguir o lucro empresarial (cataláctico) do lucro psíquico.

Lucro, de forma geral, é o ganho decorrente de toda ação, o aumento de satisfação alcançado. É a diferença da maior valorização do resultado para o menor valorização dos custos, porém pode-se dizer que a princípio o lucro é um fenômeno psíquico, já que a valoração do fim desejado partirá de um julgamento de valor pessoal [5].

Na cataláxia, o lucro é um fenômeno monetário e pode ser calculado como o excedente de recursos despendidos sobre os recebidos.

Ao efetuar a função empresarial, o agente homem leva em consideração o lucro psíquico, que será afetado também pelo lucro cataláctico. Ora, ao receber uma proposta para mudar de país por um aumento de 10{6f48c0d7d5f1babd031e994b4ce143dfcbd9a3bc2a21b0a64df4e7af5a5150a1} no salário, o agente avaliará se é viável deixar o local onde mora, onde estão as pessoas que ele ama por esse aumento. Se ele considerar que prefere estar ao lado as pessoas que ama à receber um salário 10{6f48c0d7d5f1babd031e994b4ce143dfcbd9a3bc2a21b0a64df4e7af5a5150a1} maior, o lucro psíquico nesse caso é menor mesmo que o lucro cataláctico seja maior, ou seja, o lucro cataláctico é um fator importante para a avaliação do lucro psíquico, mas é este último que define se a função empresarial será colocada em prática ou não.

Podemos afirmar, portanto, que a ação de um indivíduo para alterar o presente visando um fim determinado no futuro é uma execução da função empresarial. [6]. Essa concepção de empresarialidade, apesar de parecer muito ampla, é cada vez mais elaborada e estudada pela ciência econômica, e encontra-se plenamente de acordo com o significado etimológico do termo empresa. A expressão portuguesa e espanhola empresa como as expressões francesa e inglesa entrepreneur procedem etimologicamente do verbo latino in prehendo-endi-ensum, que significa descobrir, ver, compreender, dar-se conta de, apanhar e a expressão latina in prehensa implica claramente a ideia de ação, significando tomar, agarrar, segurar. Isto posto, podemos dizer que o empreendedor é aquele indivíduo que percebe que uma determinada ideia poderá lhe proporcionar ganhos e se empenha para desenvolvê-la na prática [7].

Analisaremos o principal tipo de conhecimento para o exercício da função empresarial, o conhecimento prático, ou seja, subjetivo e de natureza não científica. O conhecimento prático é todo aquele que não pode ser representado de maneira formal, uma vez que o sujeito o adquire através da prática, ou seja, da própria ação humana exercida nos seus contextos correspondentes. Na maioria das vezes, o conhecimento prático é um conhecimento do tipo tácito não articulável, i.e, o agente sabe como fazer ou efetuar determinadas ações (know how), mas não sabe quais são os elementos ou componentes do que está fazendo, nem se os mesmos são verdadeiros ou falsos (know why), exemplo: Um jogador de basquete não aprende quais as formulas físicas são necessárias para calcular seu arremesso, nem mesmo a influência da gravidade em seu arremesso, tampouco calcula quantas rotações por minuto são necessárias no efeito contrário que é posto na bola com a quebra da munheca, ele apenas aprende – de maneira prática – a arremessar repetindo exaustivamente tais movimentos. Trata-se do conhecimento relevante relativo a todo tipo de circunstâncias particulares quanto às suas coordenadas subjetivas no tempo e no espaço. Este conhecimento é exclusivo e disperso, significa que cada agente possui apenas uma pequena parte desse conhecimento que é transmitido globalmente em nível social [8]. Assim, cada indivíduo que exerce a função empresarial o faz de maneira pessoal e irrepetível [9].

Essa postura austríaca perante o conhecimento é denominada como falsificacionismo ou concepção negativa do conhecimento, i.e, nega a possibilidade de um conhecimento completo dos fenômenos sociais – já que o grande problema do entendimento de uma ordem econômica racional se caracteriza justamente pelo fato de que o conhecimento das circunstâncias sob as quais temos de agir não nos é dada de forma articulada, mas sim de maneira assimétrica e dispersa em vários indivíduos independentes [10] – e se opõe ao justificacionismo ou concepção positiva do conhecimento. O positivismo em teoria do conhecimento, sustenta que um conhecimento só é válido quando é demonstrável através da razão ou empiricamente, desprezando a importância dos conhecimentos práticos em uma ordem socio-econômica. Em linhas gerais essa postura positiva-justificacionista é responsável pela crença do construtivismo social, i.e, de acordo com a informação centralizada de um engenheiro social ser possível construir sistemas jurídicos, econômicos, éticos, culturais, entre outros [11].

Os conhecimentos tácitos também são expressos no sistema de preços, que é o guia das ações na economia de mercado, i.e, são fundamentais para uma ordem econômica de alocação racional de recursos. As demandas das pessoas vêm de uma valoração subjetiva de determinado bem, e nessa valoração é levada em conta como o bem as afeta de maneira que possuí-lo reduza seus estados de desconforto, i.e, os juízos subjetivos que cada indivíduo faz ao consumir algum bem tornam-se experiências em circunstâncias diferentes que serão fundamentais para a escolha de um consumo futuro do mesmo bem de consumo ou a escolha de outro.

Toda a ação humana, e por consequência ação empreendedora, gera uma nova criação de informação, já que ao agir de determinada forma o agente adquire novos conhecimentos táticos e os desenvolve, ajustando-os de acordo com seu repertório de ações e juízos que foram feitos no curso de sua função empresarial, assim como os transmite com aqueles que entraram em contato com o agente e/ou o observaram, que podem ter recebido uma informação a qual antes não os era disponível, e tornou-se “visível” graças à prática da função empresarial.

Referências bibliográficas:

 [1]: MISES, Ludwig von. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, p.309. Disponível em <https://amzn.to/3dKHN3n>.

[2]: O período de provisão é a fração do tempo futuro o qual o agente da ação arquiteta prover de certa maneira e numa certa medida.

[3]: HOPPE, Hans-Hermann. Democracia o Deus que falhou, São Paulo, Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2014, p.32. Disponível em: <https://amzn.to/3eUz6ok>.

[4]: MISES, Ludwig von. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, p.560. Disponível em <https://amzn.to/3dKHN3n>.

[5]: MISES, Ludwig von. Ação Humana, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, p.349. Disponível em <https://amzn.to/3dKHN3n>.

[6]: SOTO, Jesús Huerta de. Socialismo, cálculo econômico e função empresarial, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2013, p.35. Disponível em: <https://amzn.to/31nWsix>.

[7]: GIANTURCO, Adriano. O empreendedorismo de Israel Kirzner, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2014, p.14. Disponível em: <https://amzn.to/2BklDb4>.

[8]: SOWELL, Thomas. Knowledge and Decisions, Basic Books, Nova Iorque, 1980, p3-44. Disponível em: <https://amzn.to/2YHJGtl>.

[9]: SOTO, Jesús Huerta de. A escola austríaca, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010, p.35. Disponível em: <https://amzn.to/3g9idXi>.

[10]: HAYEK, von Friedrich August. O uso do conhecimento na sociedade, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2013. Disponível em: < https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1665>. Acesso em 29 Jun 2020.

[11]: IORIO, Ubiratan Jorge. Ação, Tempo e Conhecimento: A Escola Austríaca de economia, São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2011, p.39. Disponível em: <https://amzn.to/3g6kxOS>.


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