Joana Pagliarin

Estudante do 2° Ano do Ensino Médio. Cursando Técnico de Segurança do Trabalho. Anarquista de Livre Mercado. 16 anos. Twitter: @capitalismuss.

Introdução

O número de desastres no Brasil vêm aumentando cada vez mais nos últimos anos. Desde o ano de 2000, já ocorreram cerca de quatro vazamentos e dois grandes incêndios que deixaram diversas famílias devastadas (JORNAL DA UNICAMP, 2017). Isso sem contabilizar os dois últimos grandes desastres: o rompimento da barragem em Brumadinho (MUNDO EDUCAÇÃO, 2019) e o incêndio no Centro de Treinamento (CT) do Flamengo (VEJA, 2019). Em conclusão, esses e outros sinistros i.e. acidentes, poderiam ter sido evitados, ou, pelo menos, amenizados caso as medidas de segurança corretas tivessem sido aplicadas partindo de premissas fundamentais.

Anterior a isto, deve-se entender que a segurança do trabalho não diz respeito somente ao ambiente de trabalho em específico, mas também a uma sociedade provida de trabalhadores os quais estão sujeitos a riscos mesmo fora do horário de serviço. Nesse sentido, prioriza-se não só a segurança nas empresas como a segurança do ambiente no qual aquele trabalhador está inserido. Isto posto, a segurança do trabalho entendida de tal forma introduz um incentivo significativo, juntamente com as premissas fundamentais, para empresas e comunidades adotarem medidas de segurança eficazes. As premissas fundamentais, por sua vez, são as seguintes: o Estado não possui incentivos para fazer algo prosperar; e o incentivo que leva o homem a agir é, invariavelmente, um desconforto. Isso abrange desde a fiscalização até a aplicação correta das punições, haja vista a tragédia da Boate Kiss, a qual ainda não há responsabilizados pelo crime (CORREIO BRAZILIENSE, 2018).

Nesse segmento, este artigo discorre sobre a história de ambos os recentes desastres, apresentando argumentos que comprovam a ineficiência do Estado na segurança do trabalho em específico, e defendendo o capitalismo i.e. trocas voluntárias, como a única forma de proteger o trabalhador e aquilo que o cerne. Partindo das premissas fundamentais supramencionadas, traça-se um possível cenário de segurança do trabalho em uma sociedade livre; isto a considerar a elaboração de mapas de risco – avaliação qualitativa dos possíveis riscos, sejam eles biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e mecânicos, em um local de trabalho; os mesmos são representados de forma dinâmica através de indicação por círculos de diferentes cores e com variação de tamanho -, treinamentos emergenciais e, majoritariamente, a relação de prevenir e remediar e os benefícios de tal feito para o empregador.

Sobre A História dos Desastres no Brasil

Rompimento da barragem em Brumadinho

O primeiro desastre de 2019 aconteceu na cidade de Brumadinho, Belo Horizonte, no dia 25 de janeiro. O fato se deu pelo rompimento da barragem construída pela Vale – uma empresa de mineração corporativista i.e. favorecida pelo Estado – gerando uma quantidade significativa de lama, devastando – além da própria empresa – as famílias que moravam perto do local. Essa barragem tinha função de abrigar rejeitos e, segundo os gestores da mesma, ela estava inativa. As causas da tragédia ainda não foram devidamente divulgadas, mas as famílias próximas relatam a sua versão. Maria Teresa de Freitas Corujo, conselheira da Câmara de Atividades Minerárias do Conselho Ambiental de Minas Gerais, disse à DW Brasil que se pronunciou fortemente contra a licença que visava ampliar as atividades mineradoras da empresa Vale; mesmo assim, a licença foi concedida em 5 de dezembro de 2018 (DW BRASIL, 2019).

Segundo a mesma, com esse concessão, a empresa obteve autorização para fazer uma espécie de “reciclagem”. Desta forma, para executar a reciclagem, usou-se de retroescavadeiras a fim de fazer a remoção mecânica, e depois um empilhamento drenado – além de outros passos. A empresa não ratificou o início das obras. A entrevistada ainda relata hipóteses:

Ou a Vale mentiu quando disse que a barragem estava estável ou, com as licenças que obteve em dezembro, iniciou obras pra fazer o reaproveitamento de bens minerais e houve um erro, ou algo inesperado, e a barragem rompeu. […] Nós [moradores] vemos que as empresas de mineração da região do Quadrilátero Ferrífero não têm mais lugar pra colocar rejeitos. Estão começando a querer reaproveitar
(DW BRASIL, op.cit.).

Incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo

O segundo desastre, por sua vez, manifestou-se em forma de incêndio no Centro de Treinamento do Flamengo, na zona oeste do Rio de Janeiro. No dia 8 de fevereiro de 2019 houve a morte de 10 atletas da categoria de base do time. Diz-se que a causa do incêndio foi devido uma explosão em um aparelho de ar-condicionado, o que desencadeou em um curto circuito. Ademais, o Flamengo confessa que nos alojamentos existiam containers cujo material continha  poliuretano, considerado inflamável. Em contrapartida, a empresa responsável pelos mesmos afirmam que neles continham tecnologia antichamas. De qualquer forma, o Corpo de Bombeiros declarou que o local não possuía Certificado de Aprovação (CA); vale ressaltar, ainda, que o clube carioca já havia recebido diversas multas anteriores a esse desastre (VEJA, op.cit.).

Estado: o promotor da insegurança

Antes de argumentar sobre o que deveria ser feito em uma visão de Técnico em Segurança do Trabalho (TST), deve-se esclarecer alguns pontos. A Vale definitivamente não é uma empresa capitalista. Capitalismo é uma organização social que reconhece trocas contratuais como a única forma de transferência de propriedade privada legítima, isto é, não agressiva (HOPPE, 2013, p.5). Dada essa definição, é certo que, onde há Estado, não há capitalismo de fato (perceba que se você concorda que roubo é subtrair coercitivamente algo de alguém, você concorda, por exemplo, que imposto é roubo, e que o Estado fere a propriedade dos indivíduos, tornando o capitalismo – no sentido puro da palavra – impossível). A Vale é uma empresa corporativista, que é uma empresa “privada” com interferência estatal. A mesma foi privatizada em 1997, mas o governo detém 12 golden shares  “[…] tipo especial de ação que traz os mesmos direitos dos detentores de ações ordinárias e ainda dá o poder de veto para […] decisões importantes.” (INFOMONEY, 2019, n.p) –  da mineradora (INFOMONEY, 2019). Juntamente a isso, a empresa foi fiscalizada por outro órgão governamental: Agência Nacional de Mineração (ANM), a qual afirmou que, segundo sua vistoria na barragem em dezembro, não havia nenhuma falha de segurança no local (ÉPOCA NEGÓCIOS, 2019).

Diante desta e das demais tragédias que ocorrem no Brasil, é extremamente improvável que de fato será aplicada uma pena minimamente proporcional ao estrago feito. Primeiro porque a Vale certamente eleva o Produto Interno Bruto; multá-la significa menos dinheiro para o Estado. Segundo porque o Estado detém o monopólio da justiça; não é por falta de tempo que o caso da Boate Kiss encontra-se estagnado. E um terceiro ponto que desmistifica a ideia de que o Estado garante o “bem-estar social”, concerne a ANM: levanta-se a hipótese de que a agência mentiu sobre a situação da barragem por conta do ponto supracitado: cessação das atividades mineradoras significa menos dinheiro para o Estado.

Em suma, o Estado não tem nenhum incentivo para proceder com os serviços de justiça e segurança de forma justa e correta. Isso reflete não só na sua ineficiência completa, mas também no desinteresse das empresas corporativistas em agirem de forma apropriada, haja vista que a impunidade é exacerbada; observa-se isso, novamente, no caso do CT do Flamengo, cujo alojamento já recebera diversas multas e nada foi feito. A partir disso, pode-se traçar um parâmetro com o TST e sua relação com a empresa: muitas empresas não têm nenhum interesse na saúde e segurança do trabalhador – o fazem só porque está na legislação -, e seguem as normas regulamentadoras (NRs) apenas quando a fiscalização estatal bate na porta. Esse feito desencadeia em uma situação em que o Brasil, mesmo possuindo inúmeras convenções, portarias, atas e NRs (TRABALHO SEGURO, s.d.), encontra-se na 4ª posição no que tange a nação com maiores índices de acidentes de trabalho (TERRA, 2017).

Isso pode ser explicado – além das questões da falta de incentivos econômicos para o Estado proporcionar serviços bons, e da impunidade para os indolentes supracitados – através da ação humana. O homem age racionalmente a fim de sair de um estado de menor satisfação para um estado de maior satisfação, levando em conta os fatores externos e aquilo que o cerne. A ação humana é excludente: o homem, ao agir, escolhe uma coisa em detrimento de outra.  A ação é a manifestação da vontade humana atendendo uma condição de desconforto e a conjectura de uma circunstância melhor. Pode-se dizer, portanto, que o incentivo que leva o homem a agir é, invariavelmente, um desconforto, sendo este o pressuposto para a ação. Nessa continuidade, a ação humana é de caráter racional através da relação entre custo-benefício. Além disso, o Homem, ao optar por algo via impulso emocional, também exerceu uma ação; a discrepância está no fato de que tal ação humana foi perturbada na avaliação do custo-benefício, o que torna-o propenso à pagar um preço maior pela escolha feita. Por último, vale ressaltar que o Homem, ao decidir omitir uma ação, também está agindo, pois está alocando seus recursos escassos para atingir um estado maior de satisfação (MISES, 2010, p. 35-40).

Isto posto, pode-se colocar o Ministério do Trabalho e Emprego – e toda e qualquer forma de intervenção estatal – como um agressor da ação humana. No que tange à inoperância do Estado para com a segurança do trabalhador, pode-se afirmar que o empresário tende a obedecer os incentivos impostos pelo Estado, e ele o faz impelido por um impulso emocional: ele está ciente de que a desobediência incorre em alguma sanção jurídica. Contudo, como supracitado, a ação via impulso emocional interfere na avaliação custo-benefício. Neste caso, apesar da ação decidida – no entendimento do indivíduo – ter sido melhor que a ação que ele poderia ter escolhido, observa-se que houve um empecilho violento que afetou a autonomia desse empresário a alocar da melhor forma possível o seu recurso.

Capitalismo e Segurança do Trabalho

Posto que uma das obrigações morais – e por vezes contratuais – do TST é zelar pelo entorno do trabalhador, o mesmo deve ser a pessoa mais proativa no que concerne à defesa da privatização do meio ambiente – e de todos os outros recursos escassos. Obrigações morais, pois a formação do TST não se limita às fábricas; ser TST é lançar um olhar crítico para cada situação que apresenta vulnerabilidade a um sinistro; e obrigações contratuais no que tange serviços de segurança para empresas privadas. Voltando ao ponto, vários são os episódios em que o governo falha bruscamente ao “tentar” proteger o meio ambiente. Em contrapartida, vê-se estratégias voluntárias que visam a preservação do mesmo executadas por pessoas comuns; como é o caso do chileno Douglas Tompkins que comprou extensões imensas de terra a fim de conservá-las [fotografia 1]. Pode-se analisar tal ação do ponto de vista misesiano; Douglas Tompkins, muito provavelmente, sentiu desconforto ao perceber a devastação do meio ambiente e se sentiu confortável ao contribuir para tentar reverter – ao menos um pouco – essa situação. A infelicidade é que após sua morte a porção de terra foi destinada ao governo; o resultado se manifestará daqui um período de tempo  (BBC, 2017).

 Fotografia 1: Douglas e Kristine Tompkins, sua esposa. 
Fonte: BBC (2017).   

Ademais, o TST deve defender, além da abolição da fiscalização estatal, a abolição do sistema de saúde público e o previdenciário. Após a síntese apriorística, é possível realizar um juízo analítico de que imposto está contido em roubo; portanto, ambos serviços são passíveis de abolição per si. Contudo, outro ponto a ser apresentado se dá pelo fato do Brasil gastar mais de 26 bilhões de Reais da previdência com acidentes de trabalho (MPT, 2018), e partindo do entendimento de que reconhece-se que imposto nada mais é que uma espoliação legal (BASTIAT, 2010), conclui-se que o empregador indolente não está pagando o prejuízo que gerou de forma proporcional, uma vez que terceiros estão sendo espoliados para tal. Outrossim, um TST tem a obrigação moral de posicionar-se contra a saúde como direito do indivíduo, uma vez que trabalhadores lesionados em virtude da irresponsabilidade do empregador, ocupam o lugar de pessoas atingidas por problemas de saúde que, inclusive, poderiam estar tratando-se a fim de exercer atividades profissionais. E, neste último caso, a privatização da saúde levaria ao empregador – ou o trabalhador, caso o contrato tenha estabelecido isto –  a pagar realmente o valor do prejuízo gerado. Considera-se, ainda, os gastos com serviços estatais de emergência, os quais também devem ser totalmente desvinculados do Estado.

O que deve ser feito

Dado o entendimento de que o Estado nada mais é do que um empecilho para a segurança dos trabalhadores e de seu meio, cabe refletir em alternativas que descartem quaisquer tipos de vínculos governamentais. Um exemplo concreto e já existente é a ISO – International Organization for Standardization -, uma organização voluntária de normas direcionadas ao mercado; presentemente abrange 22.533 padrões internacionais (ISO, s.d.). Esse exemplo ainda pode ser usado para fazer um questionamento: “Por que investir em segurança? Quais as vantagens disso para o empregador?”. A questão é que vê-se diversos boicotes a inúmeras empresas pelos mais variados motivos: seja por questões políticas ou relacionados a “direitos dos animais”, como é o caso do mercado de dermocosméticos que vem investindo em produtos que não são testados em animais em virtude da população demandar por isso. Nessa lógica, os incentivos para o empregador ter um selo de aprovação de organizações de padrões internacionais que visam conservar o meio ambiente e demais fatores de interesse popular, como a ISO, são positivos.

Nesse caso, há uma situação na qual é mais proveitoso para o empregador investir em segurança do que não fazê-lo. Observou-se que uma das alternativas propostas é defender a criação de organizações de normas privadas que estimulem feitos comumente considerados benéficos. Isso, além de gerar competitividade, gira o mercado e, consequentemente, tende à diminuição do preço dos serviços de fiscalização privada, fomentando o interesse pela preservação do meio ambiente. Pode haver um empregador que definitivamente não se importe com a devastação do meio ambiente, no entanto, uma vez que esse homem vê os seus negócios despencando, ele cederá à demanda da população. Vale ressaltar ainda que, em uma sociedade de livre mercado com sistemas de saúde e serviços emergenciais estatais extintos, o empregador ou trabalhador terão conhecimento de que, se um acidente vir a acontecer, a conta não será mais paga por dinheiro roubado, sendo necessário o empresário ou o trabalhador alocarem recursos para fins indesejados. Com sistemas de saúde e de emergência privados, esses setores teriam autonomia para aumentar o preço do serviço quando há um acidente de trabalho por imprudência, negligência, ou imperícia. Portanto, diante de um cenário de risco de acidente de trabalho, ambas as partes têm mais incentivos para prevenir do que para remediar um possível dano.

Outro alicerce é a existência de estradas privadas. Isso possibilitaria o desenvolvimento de bairros privados e até mesmo a ampliação de condomínios fechados, tal como presentemente. Assim como as pessoas aprovam segurança nas ruas para situações onde há criminosos e assassinos, a segurança, no que tange as próprias pessoas em suas respectivas moradias, também é algo a se pensar. Uma possibilidade é a criação de grupos voluntários que tenham algum conhecimento em Segurança do Trabalho ou como Socorrista Pré-Hospitalar; nesse caso, cabe a eles se voluntariarem ou cobrarem pelos seus serviços em uma determinada comunidade. A função desses seria organizar treinamentos para situações emergenciais como incêndio, afogamento, engasgamento, parto emergencial, queimaduras, lesões; e executar palestras sobre a importância da segurança do trabalho para a comunidade em geral, além da elaboração de mapas de risco que podem atrair as empresas locais. Os incentivos para a contratação dessas pessoas capacitadas são enormes. Uma comunidade que não tem os conhecimentos básicos sobre segurança do trabalho e procedimentos de emergência é uma comunidade que está mais sujeita a sofrer um acidente. Imagine uma empresa x no bairro y, de modo que a empresa x paga uma determinada quantia – como se fosse um aluguel – ao dono do bairro y a fim de manter seu negócio naquela rua. Ocorre que o bairro y  não achou relevante investir na contratação de pessoas capacitadas para “educar” a população. Advém que a empresa x, não tendo tal conhecimento de segurança, contrata o indivíduo A que reside no mesmo bairro y para gerenciar máquinas. Certo dia, o indivíduo A sofre um acidente em uma máquina, de modo que a empresa y não sabe como recorrer. Nesse caso, pode haver a cobrança exacerbada pelo sistema de saúde e emergência privados, como citados anteriormente, pois pode tratar-se de um caso de imprudência, negligência ou imperícia. A empresa x precisa pagar valores absurdos para a reabilitação do indivíduo A e a mesma será, possivelmente, submetida a boicotes, de modo que ela vai a falência ou passa a deter menos recursos financeiros. Parece óbvio que o prejudicado é claramente o bairro y, que deixará de receber, ou receberá pagamentos atrasados, do aluguel supracitado, além de poder ter sua imagem denegrida.

Considerações Finais

Dado o exposto anteriormente, verificou-se a inoperância do Estado no que tange a segurança do trabalhador e a preservação do seu entorno. Através da tragédia de Brumadinho, pôde-se observar que ter uma empresa corporativista, um órgão de fiscalização governamental e uma justiça estatal em um mesmo cenário, significa que o monopólio da violência –  vulgo Estado – está sob domínio de qualquer forma; e não há incentivos mercadológicos para ser diferente. Ademais, esperar que o Estado puna proporcionalmente uma empresa corporativista que eleva o PIB dessa mesma nação é de uma ignorância extrema.

O mesmo reina com o CT do Flamengo: o Estado demonstra sua irresponsabilidade e dificuldade para fiscalizar determinados lugares, de modo que inocentes são afetados por isso. Esse desastre poderia ter sido evitado com agências de regulação privadas, uma vez que são mais acessíveis e viáveis do que um só órgão para cuidar de um território nacional inteiro – além da questão dos incentivos, certamente.  

Outrossim, procurou-se estabelecer a discrepância entre capitalismo e corporativismo, sendo o primeiro a única organização social que respeita o indivíduo e, o segundo, apenas uma forma de socialismo sofisticado que é usado para culpar o capitalismo pelos males do estatismo. Nesse segmento, analisou-se a impunidade como um fator primordial para a perpetuação de atos imprudentes, assim como reconheceu-se que as NRs são uma fonte valiosa de arrecadação de dinheiro para o governo, de modo que os incentivos para que isso mude são quase inexistentes.

Isto posto, e com o entendimento de que o incentivo que leva o homem a agir é, invariavelmente, um desconforto, deslegitimou-se a atuação do Estado na segurança do trabalho – em específico -, e condenou-o como um agressor da ação humana; pois a ação voluntária de indivíduos detém uma série de incentivos que são guiados pela busca incessante de um estado de melhor satisfação. A partir disso, buscou-se alternativas ao estado com o intuito de propagar a segurança no ambiente de trabalho e na comunidade em geral, de modo que analisou-se como a privatização, além de ser favorável a natureza do Homem, gera eficiência para o objetivo proposto. Por conseguinte, resta ao Homem compreender que o Estado é aprioristicamente indefensável.


Referências Bibliográficas

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HOPPE, Hans-Hermann. Uma teoria do socialismo e do capitalismo. 2ed. São Paulo: Mises Brasil, 2013. 220 f.

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VEJA: O que se sabe sobre o incêndio no CT do Flamengo. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/brasil/o-que-se-sabe-sobre-o-incendio-no-ct-do-flamengo/>. Acesso em 18 de fev.2019.

VON MISES, Ludwig. Ação humana: um tratado de economia. 3.1ed. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010. 1020 f.

Referências das Imagens

Fotografias

Fotografia 1: BBC:  Como doação de milionário permitiu ao Chile criar rede de parques do tamanho da Suíça.
Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/internacional-39302098>. Acesso em 19 de fev.2019.

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