Justiça autoriza jogo do bicho no Ceará


Nesta quinta-feira, dia 4, foi autorizada a exploração do jogo do bicho por meio da Loteria Popular LTDA, o nome oficial do organização Paratodos. A autorização foi feita pelo juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, autorizou . A empresa já podia exercer a atividade em decisão liminar dada pelo mesmo juiz em março de 2020, mas, agora, ele julgou o mérito da ação.

Em 2008, Durante a operação Arca de Noé, nove membros da cúpula do Paratodos haviam sido presos. Entre eles, o presidente da organização, Francisco Mororó, que faleceu por complicações renais no ano passado. Em 2014, 11 réus foram condenados pela Justiça Federal, mas absolvidos três anos depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O jogo do bicho é considerado uma contravenção penal pela legislação estatal desde 1941. Segundo o artigo 58 da lei, explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração pode gerar prisão de quatro meses a um ano, além de multa.

De acordo com o magistrado Francisco Chagas Barreto Alves, o Governo do Estado do Ceará deve conceder autorização à Paratodos por meio da Secretaria do Turismo. Em contrapartida, a organização deve apresentar recolhimento mensal de R$ 15 mil ao estado em alusão à exploração do jogo do bicho.

O juiz considerou que o estado deve enviar, em até 15 dias, os dados bancários para que o dinheiro possa ser pago. Além disso, determinou que o governo “adote todas as medidas necessárias para o fiel desempenho das atividades de loteria, oportunizando o recolhimento de demais taxas e tributos afetos e se abstendo de qualquer medida que venha a obstar ou turbar a operação empresarial”.

Segundo o juiz, o estado pode gerir loterias que podem ser realizadas tanto pelo governo federal quanto pelo estadual. Contudo, a legislação sobre o tema é exclusiva da União. Até o momento, não houve regulamentação.

A decisão, de acordo com o magistrado, utilizou como base um convênio anterior assinado com a Loteria Social do Estado do Ceará, que também recolhe R$ 15 mil aos cofres estaduais.

De acordo com o juiz, a Constituição permite o livre exercício de qualquer atividade econômica e que negar a autorização, ainda que o estado não regulamente como deve ser a exploração, seria impor aos empresários “a culpa pela ineficiência do Poder Público, neste momento de pandemia, onde impera o desemprego e a miséria”.



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carlos Monteiro dono de bar de rock
Direito

Dono de bar de rock em SP é morto por cliente após expulsá-lo por importunação

Carlos dos Santos Monteiro, um dono de um bar de rock da Zona Sul de São Paulo, foi morto com golpes de canivete no pescoço e nas costas por um cliente após expulsá-lo do estabelecimento por assediar uma funcionária e ter importunado outros clientes. Um crime lamentável, que poderia ter sido evitado caso a vítima […]

Leia Mais
Dono de loja reage a assalto no Paraná
Direito

Dono de loja reage a assalto e deixa criminoso gravemente ferido

Contrariando as alegações de desarmamentistas de que o porte de armas não garante segurança contra criminosos, o dono de uma loja protegeu a si, seus funcionários e sua propriedade ao deixar um assaltante gravemente ferido. O caso O episódio aconteceu em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, onde o criminoso, um homem de 23 […]

Leia Mais
Cobasi
Direito

O processo multimilionário da DPE/RS contra a Cobasi pela morte de animais em enchentes

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE/RS) entrou com uma ação judicial contra a Cobasi, empresa especializada em produtos e serviços para animais domésticos que também comercializa animais de estimação. Com a ação, o órgão busca uma indenização de R$ 50 milhões pela morte de 42 animais de estimação para venda em duas […]

Leia Mais