O Princípio da Não Agressão – PNA

Princípio de não agressão

Durante a pandemia do Covid-19 (2020 e 2021) ficou claro a grande diferença entre os libertários e os liberais de conveniência (MBL, Livres, Amoedo, Joel Pinheiro e afins) na qual o primeiro grupo sabe que o livre mercado, a liberdade e o fim do estado só podem existir a partir do Princípio de Não Agressão e a total moral e ética contida neles.

Ao segundo grupo formado por aqueles que convenientemente esquecem do PNA, acabam caindo nas falácias contidas no pragmatismo e no liberalismo de autoajuda com objeto de atrair mais votos, atenção, dinheiro e assim acabam sendo captados pelo estado.

Afinal, o que é o PNA? É o axioma ético libertário entende que uma conduta será passível de punição quando iniciar uma agressão contra outros indivíduos, seja a agressão feita através do uso da coerção ou fraude. Ou seja, nenhum indivíduo ou grupo deve cometer agressão contra pessoas inocentes, contra sua propriedade e contra seus direitos naturais ou os chamados direitos negativos.

Porém, os liberais de conveniência, acreditam que pequenas agressões podem produzir melhores resultados. Como, por exemplo, a defesa de taxar grandes fortunas para que crianças fossem vacinadas e salvas. Entretanto, esta visão utilitarista para legitimar a apropriação de bens à força por meio dos impostos falha ao não considerar neste caso a possibilidade da virtude da caridade. E ao fato que o estado estará sempre insatisfeito e buscará fazer a tal “justiça social” com a virtude de proteger uma série de “minorias”.

Estes liberais, portanto, afirmam que o PNA é superficial. Pois segundo eles, apesar de ser senso comum pensar que agressão é algo ruim, não é senso comum acreditar que agressão é absolutamente ruim, assim defendendo algumas ações estatais. Porém é fato que existe uma grande diferença entre uma presunção defensável contra a justiça da agressão e uma proibição absoluta e universal.

Porém o que refuta os liberais de conveniência é o fato que se nenhum indivíduo pode cometer uma agressão contra outro inocente; se, em suma, todos os inocentes têm o direito absoluto de estar “livres” da agressão de terceiros, então isso implica diretamente que o libertário se encontra firmemente ao lado daquilo que se convencionou chamar de “liberdades civis”: a liberdade de falar, de publicar, de se reunir, e de se envolver em qualquer um dos chamados “crimes sem vítima”, como pornografia, desvios sexuais, e prostituição (ações essas que o libertário não entende como “crimes”, uma vez que, para algo ser um genuíno “crime”, tem de haver uma invasão violenta da pessoa ou propriedade de outro indivíduo).

Portanto, como o libertário se opõe a todos os tipos de ataque à propriedade privada, isso significa que ele se opõe com a mesma ênfase à interferência do governo sobre todos os direitos de propriedade e sobre todos os contratos voluntariamente firmados e cumpridos, o que significa que o libertário se opõe a toda e qualquer interferência governamental sobre a economia por meio de regulamentações, subsídios, tarifas, controles, impostos e proibições.

Em outras palavras, fazer concessões em nível de teoria, por exemplo, entre liberais moderados como Hayek e Friedman, ou mesmo entre os minarquistas e gradualistas, não apenas denota uma falha filosófica, como também é uma atitude, do ponto de vista prático, inútil e contraproducente. Os ideais destas pessoas podem ser — e de fato são — facilmente cooptadas e incorporadas por governantes e ideólogos do estado. Aliás, não é de se estranhar a frequência com que ouvimos estatistas defendendo suas agendas dizendo coisas como “até mesmo Hayek ou Friedman diz — ou, nem mesmo Hayek ou Friedman negam — que isto e aquilo deve ser feito pelo estado”.

Sendo assim, o gradualismo ou concessão teórica irá gerar apenas a perpetuação da falsidade, do mal e das mentiras do estatismo. Somente o purismo teórico, seu radicalismo e sua intransigência, pode e irá resultar primeiro em reformas práticas e graduais, depois no aprimoramento, até finalmente chegar a uma possível vitória final.

Portanto, em vez de tratar políticos com respeito, nossa crítica a eles deveria ser significativamente intensificada: quase sem exceção, eles ferem de forma intencional o PNA e portanto, não são somente ladrões; são também falsificadores, corruptos, charlatães e chantagistas.

E neste contexto é que os libertários têm debatido os pensamentos de Hans-Hermann Hoppe, especialmente depois que ele publicou seu livro controverso ‘Democracia – O Deus que falhou’. A liberdade do indivíduo e a proteção dos direitos de propriedade são os fundamentos do pensamento hopperiano.

Segundo Hoppe a alternativa à democracia significava generalizar as eficiências do mercado e impor um novo sistema social aos indivíduos. Hoppe chama esse estado de ‘ordem natural’. Isso é nada menos do que uma privatização completa da vida. Seu pressuposto é que, em tal sociedade, os possíveis conflitos não surgiriam em primeiro lugar ou seriam resolvidos por instituições como as seguradoras e tribunais de leis privadas.

Hoppe também combina sua visão acerca do anarcocapitalismo com um ultraconservadorismo cultural, e é essa combinação que torna sua teoria explosiva. Pode-se muito bem discutir os prós e os contras do anarquismo sem ter que se referir a Hoppe, mas seria difícil compreender e discutir a “ordem natural” de Hoppe sem avaliar sua estruturação sobre o funcionamento de uma sociedade anarcocapitalista.

O construtivismo de hopperiano, portanto, seria o resultado de uma abordagem metodológica, na qual, Hoppe como representante do puro apriorismo, ou seja, a afirmação de que verdades científicas e acadêmicas podem ser deduzidas empregando-se somente lógica pura, sem qualquer fundamentação empírica.

Neste sentido o raciocínio de Hoppe tem como ponto de partida que o Estado é perigoso porque é uma ameaça constante aos direitos de propriedade individuais. É claro que essa afirmação é verdadeira porque, de fato, o estado frequentemente viola os direitos dos indivíduos de gozo de sua propriedade. Ressaltando aqui que na prática o estado é – como todas as demais entidades legais – apenas uma ficção jurídica, e as ficções jurídicas não agem e não podem agir. Pois agir é algo que apenas pessoas podem fazer e, portanto, se o estado parece agir, ele o faz apenas por meio de seus agentes. Portanto o simples desaparecimento da estrutura do estado, não marcaria o fim da violência e do crime, mas o fim do uso coercitivo da força estatal para suas práticas criminosas.

Miguel Angelo

Coordenador Técnico do Mova-se Fórum de Mobilidade

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