O quê significa o “combate à violência política de gênero?”

Um tema que vem sendo bastante repercutido pela grande mídia e enfatizado por vários órgãos federais é a chamada “violência política de gênero”. O assunto inclusive, foi tema do último congresso realizado pelo Ministério Público Federal (MPF), na sede do Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB). Durante um seminário apresentado pelas procuradoras Raquel Branquinho e Acácia Suassuna, foram propostas ações afirmativas para lidar com a situação .

Mas afinal, o quê seria “violência política de gênero”?

Mais uma “violência” para combater

Durante o evento chamado ‘Campanha de Combate à Violência Política de Gênero’, as procuradoras Raquel Branquinho e Acácia Suassuna apresentaram o que seriam as medidas para combater a chamada “violência política de gênero”. As medidas estariam amparadas na Lei 14.192/2021, criada para lidar com a situação.

Entre as medidas previstas nesta lei, estaria o financiamento para garantir a participação mínima das mulheres nos pleitos, como a destinação de pelo menos 30% do financiamento público de campanha a candidatas, e valor proporcional ao número de candidaturas de pessoas negras. Segundo as procuradoras, a sub-representação das mulheres na política e o pouco apoio moral da técnico constituiriam uma forma de “violência política de gênero”.

O quê seria “violência política de gênero “?

Segundo o site oficial da Câmarados Deputados, a violência política de gênero pode ser caracterizada como “todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade”. O artigo ainda comenta que “as mulheres podem sofrer violência quando concorrem, já eleitas e durante o mandato”.

Mais detalhadamente, o artigo classfica como exemplos de violência política de gênero, os seguintes casos:

quando a mulher é candidata:

  • ameaças à candidata, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave;
  • interrupções frequentes de sua fala em ambientes políticos, impedimento para usar a palavra e realizar clara sinalização de descrédito;
  • desqualificação, ou seja, indução à crença de que a mulher não possui competência para a função a que ela está se candidatando ou para ocupar o espaço público onde se apresenta;
  • violação da sua intimidade, por meio de divulgação de fotos íntimas, dados pessoais ou e-mails, inclusive montagens;
  • difamação da candidata, atribuindo a ela fato que seja ofensivo a sua reputação e a sua honra;
  • desvio de recursos de campanhas das candidaturas femininas para as masculinas.

Quando já eleitas:

  • não são indicadas como titulares em comissões, nem líderes dos seus partidos ou relatoras de projetos importantes;
  • são constantemente interrompidas em seus lugares de fala;
  • são excluídas de debates;
  • são questionadas sobre sua aparência física e forma de vestir;
  • são questionadas sobre suas vidas privadas (relacionamentos, sexualidade, maternidade).

O site ainda elenco o que considera como “práticas invisíveis de violência de gênero”:

  • violência emocional por meio de manipulação psicológica, que leva a mulher e todos ao redor a acharem que ela enlouqueceu;
  • quando o homem explica à mulher coisas simples, como se ela não fosse capaz de compreender;
  • a constante interrupção, impedindo a mulher de concluir pensamentos ou frases;
  • quando um homem se apropria da ideia de uma mulher.

Os problemas disto para a liberdade

Resumindo: violência política de gênero seria tudo aquilo que por mais ofensivo e grosseiro que seja, não pode ser chamado de violência ou agressão, ao menos na perspectiva libertária. Só que neste caso em relação ao gênero (mais precisamente, o feminino) dentro da política.

E aí temos um problema: por mais que todas as atitudes tomadas como “violência política de gênero” possam ser devidamente enxergadas como ofensivas, desrespeitosas (e em muitos casos, não aconselháveis), usar a violência estatal para puni-las (como vários órgãos estatais estão defendendo), seria um ataque direto à liberdade dos indivíduos. Afinal, independente do teor de tais ações, tais atitudes não são uma violação dos verdadeiros direitos dos indivíduos (como seria o caso do roubo, assassinato e agressão física, por exemplo).

Fora que em muitos casos, as ofensas e provocações, por mais que não sejam algo esteticamente agradável, muitas vezes são uma manifestação legítima de repúdio dos indivíduos contra políticos que defendem tudo aquilo que ele mais repudia. Além do cidadão ter de pagar impostos e ter que se defrontar com o parasitismo e abuso da classe política e burocrática todos os dias, ele ainda ter seu legítimo direito de expressar sua legítima indignação seria a última pedra no caixão de sua liberdade.

E é mais do que previsível que muitas políticas e candidatas se sentirão cada vez mais à vontade para usar tal lei para intimidar todos aqueles que ousarem usar da última coisa que lhes resta de sua liberdade: mostrar sua indignação com a classe política a todos os pulmões. E isso é algo que nenhum amante da liberdade deveria tolerar.

E para finalizar, um caso curioso foi a deposição por parte do presidente Lula de várias mulheres que ocupavam cargos públicos em seu governo. Pelo que ficou entendido sobre o que seria a tal “violência política de gênero”, o presidente neste caso cometeu uma “violência” do tipo. No entanto, como é o “Pai Lule”, a esquerda permanecerá em silêncio sepulcral.

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