Prédio comercial em Magé é desapropriado em nome da “utilidade pública” para abrigar administração municipal

Prédio em Magé é desapropriado por utilidade pública

Esta semana, donos e locatários de salas de um prédio comercial inaugurado há dois anos em Magé, na Baixada Fluminense, foram surpreendidos com uma decisão de desapropriação do prédio por parte da prefeitura da cidade. Por meio de um decreto foi declarando a intenção de desapropriar o edifício para virar sede da administração municipal. Os proprietários e locatários afirmam que não receberam nenhuma proposta de indenização, como é determinado pela lei federal nestes casos.

O prédio possui quase 7 mil metros quadrados e cem salas distribuídas em oito andares. O endereço fica localizado em uma área nobre na região central de Magé. O prédio também possui garagem para os funcionários. O edifício foi construído pela iniciativa privada para abrigar salas e lojas, que atualmente estão em funcionamento.

“Todo mundo ficou assustado, porque tem pessoas que investiram muito nas salas, mais do que elas valem, e não querem sair daqui”

disse Bruna Rocha, proprietária de uma das salas

Os proprietários e locatários descobriram por meio de um decreto de junho – publicado apenas em julho – que havia uma intenção de desapropriação, que foi assinada pelo prefeito Renato Cozzolino (Progressistas – RJ).

“Eu aluguei minha sala há, aproximadamente, um ano e meio. Como os demais locatários, eu fiz investimentos na sala também e estava com a possibilidade de compra. E agora pega a gente inseguro, a gente não sabe o que fazer, não tenho outro lugar para ir”

disse a psicóloga Alessandra Remidio, um dos locatários do prédio

Utilidade pública”

Segundo a Lei Nº 3.365,  o governo federal, estados e municípios poderão desapropriar imóveis caso julguem haver utilidade pública. No entanto, a lei também determina que o poder público notifique o proprietário e apresente oferta de indenização. O que não aconteceu neste caso.

Os proprietários e locatários afirmam que ninguém foi avisado sobre a desapropriação. A Procuradoria-geral do município alugou um andar inteiro no prédio. Mas a PGM não formalizou o interesse para os proprietários das salas, ou seja, os vizinhos. Outro andar também foi alugado pela Secretaria Municipal de Turismo. Segundo a administração do prédio, eles estão deixando tudo sujo durante a mudança.

O prefeito Renato Cozzolino pediu no decreto que houvesse urgência na desapropriação e, posteriormente, uma avaliação de pagamento de indenização aos verdadeiros donos.

“A gente investiu bastante no consultório, para atender melhor a população, e depois fomos pegos de surpresa pois não tem outro lugar em Magé para montar um consultório nesse nível”

disse o médico ortopedista Antônio Amarante

Em entrevista ao G1, advogado Gustavo Sampaio afirmou que o poder público não poderia fazer desapropriações desta maneira.

“Esperar uma construção terminar, uma construtora cuidar da edificação do prédio durante meses, aguardar que as unidades imobiliárias sejam quase todas vendidas, que o prédio esteja pronto e, então, anunciar uma desapropriação, pode ser interpretado como uma violação do princípio da moralidade administrativa e da confiança legítima”

Afirmou Sampaio

Prefeitura de Magé sobre o caso

Em entrevista ao G1, a Prefeitura de Magé disse que declarou utilidade pública no prédio por ser um imóvel com maior acessibilidade para o população, diferente de sua sede atual. Outro motivo apontado pela prefeitura, foi a de que a aquisição do prédio traria grande economia de dinheiro público, pois seria muito mais caro comprar e construir um edifício semelhante a esse.

Ainda segundo a prefeitura, são gastos cerca de R$ 200 mil com aluguéis para as secretarias no município de Magé atualmente.

O município de Magé, no entanto, não explicou o motivo de não ter notificado os proprietários e locatários sobre a desapropriação do prédio, e nem sequer ofereceu proposta de indenização, como previsto na lei.

Função “social” da propriedade privada

A desapropriação do edifício localizado em Magé está previsto no Capítulo II do Artigo N°182 da Constituição Federal de 1988. Nela, é prevista a exigência de que as propriedades urbanas cumpram com sua “função social”, inclusive por meio da desapropriação para garantir o “bem coletivo”, como é mostrado no Siso 3° do mesmo artigo.

Claramente, isto é uma violação flagrante do direito de propriedade privada, que de acordo com a ética libertária, deve ser inviolável. Os conceitos de “função social da propriedade” e “bem coletivo”, são apenas disfarces de interesses do estado em desapropriar um bem privado sempre que achar conveniente, e a legitimação de tal ideia carrega em si a relativização do único direito absoluto de qualquer indivíduo.

É importante que os cidadãos reconheçam a famigerada “função da propriedade privada” como apresentada pela Constituição de 1988 como ela realmente é: um mero pretexto para roubo de propriedade por parte do estado. E junto à isso, uma postura de repúdio e rejeição por tal ideia.

Uma resposta para “Prédio comercial em Magé é desapropriado em nome da “utilidade pública” para abrigar administração municipal”

  1. Avatar de MARCIA CRISTINA DE ARAUJO
    MARCIA CRISTINA DE ARAUJO

    Esse prefeito deve ter aprendido com o Boulos e ainda tem lunático que pensa em votar numa desgraça dessa para prefeito de São Paulo.

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One thought on “Prédio comercial em Magé é desapropriado em nome da “utilidade pública” para abrigar administração municipal”

  1. Esse prefeito deve ter aprendido com o Boulos e ainda tem lunático que pensa em votar numa desgraça dessa para prefeito de São Paulo.

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