Rubinho Nunes suspende tramitação da PL que burocratiza doação de comida à moradores de rua

Rubinho Nunes

Após a repercussão negativa da PL 0445/23, que burocratiza a doação de comida para moradores de rua, o vereador da cidade de São Paulo, Rubinho Nunes, suspendeu a tramitação projeto de lei. O projeto previa uma série de exigências para que ONGs e pessoas físicas realizassem doações, que, caso fossem desobedecidas, incorreriam em multa de até R$ 17 mil.

Suspensão da PL

Após ver a repercussão negativa da PL, Rubinho Nunes voltou atrás e resolveu suspendê-lo, afirmando que a decisão foi feita para que se possa ouvir a sociedade civil e entidades, para “aperfeiçoar o texto”. Aprovado em 1ª votação na sessão da quarta-feira, 26, o PL precisa receber um novo aceite dos vereadores antes de seguir para a sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que já adiantou que irá vetar o projeto.

“Considerando a repercussão do PL 445/23, que estabelece protocolos e diretrizes de distribuição alimentar na cidade de São Paulo, informo que o projeto terá sua tramitação imediatamente suspensa”

afirmou Rubinho Nunes

Ele também afirmou que “a suspensão tem por objetivo ampliar o diálogo com a sociedade civil, ONGs e demais associações e buscar o aperfeiçoamento do texto para que a finalidade do projeto seja atendida”.

Em entrevista ao Estadão, Rubinho Nunes afirmou que iria realizar mudanças na PL, corrigindo alguns “erros” presentes no texto. Dentre os erros, estaria a “ambiguidade” presente no texto em relação às pessoas que são cobertas pelo projeto.

Outro equívoco seria o valor da multa a quem descumprir as medidas, que pode chegar a R$ 17 mil. Segundo Rubinho Nunes, ele não fazia ideia do valor da multa, e disse que ele já havia sido estabelecido quando foi enviado para votação.

“Foi um erro o valor colocado. Eu não fiz o cálculo para ser sincero. E na hora que eu vi, já tinha ido. Foi uma coisa que eu já ia alterar no substitutivo. A multa não pode ter caráter expropriatório, como está com esse valor, então tem que ser reduzida. Toda lei, pra ter eficácia, precisa ter uma multa, uma sanção, teria que ser uma multa de R$ 500, R$ 600, um valor menor”

alegou Rubinho Nunes

Segundo Rubinho Nunes, o projeto tem por objetivo definido “estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social” em São Paulo.

No entanto, o projeto impõe, na prática, restrições às ações assistenciais ao determinar que os doadores só podem doar alimentos caso cumpra com uma série de regras, como: ter cadastro em secretarias na Prefeitura; ter autorização da administração municipal; e apresentar plano detalhado que define onde, quando e quanto será distribuído de alimento.

Para ler a pl na íntegra, basta baixá-la em PDF clicando aqui.

A dita “Máfia da Marmita”

O interessante é que o principal argumento que Rubinho Nunes utilizou para justificar a PL perante seus eleitores não foi o usado no projeto e nas entrevistas que ele prestou à imprensa. O argumento que ele utilizou para que seus eleitores a apoiassem a proposta foi a acusação de que muitos moradores de rua estariam vendendo marmitas em troca de dinheiro para comprar drogas, que Nunes chamou de “Máfia da Marmita”.

O vereador publicou um vídeo abordando o assunto, tanto em seu canal no YouTube quanto em suas redes sociais. Confira o vídeo abaixo:

É curioso o fato de Rubinho Nunes não ter usado a acusação contra a “Máfia da Marmita” para justificar a PL. Talvez o motivo mais simples seja de que mesmo seus colegas parlamentares não levariam a sério tal justificativa. Com isso, ele teve que apelar ao falso humanitarismo.

E não precisa ser muito gênio para concluir que Rubinho Nunes está apenas fazendo palanque político, fingindo que se importa com os moradores de rua.

Além disso, não cabe ao Rubinho Nunes ou a nenhum político interferir na doação que indivíduos fazem a outros. Se alguém acha que um morador de rua irá vender a marmita, é só não doar.

E por fim, se as ruas fossem propriedade dos moradores locais, eles mesmos poderiam decidir se moradores de rua poderiam ou não residir nelas, ou se as doações seriam permitidas e em que termos elas seriam permitidas.


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