Singapura executa mulher por 31 gramas de heroína

O governo de Singapura enforcou uma mulher de 45 anos condenada por traficar 31 gramas de heroína. Para a droga em específico, a pena de morte se estabelece como possibilidade a partir de 15 gramas. Dois dias antes, um homem de 56 anos foi executado por traficar 50 gramas de heroína. Outra execução, marcada para 3 de agosto, será realizada contra um ex-motorista de entregas condenado em 2019 por traficar cerca de 50 gramas.

Recentemente, o governo executou um homem de 37 anos condenado por tráfico de 1,5 quilo de maconha. Pela lei do país, a posse de meio quilo ou mais abre a possibilidade para a pena de morte. No começo do ano, um homem de 46 anos foi executado por enforcamento após ser condenado por conspiração para traficar 1 quilo de maconha. Mesmo não tendo sido pego com a droga, seu vínculo foi estabelecido por ligações telefônicas realizadas com dois homens que tentavam trazê-la da Malásia. Singapura executou 11 pessoas no ano passado por crimes relacionados às drogas.

A elegibilidade para a pena capital como forma de punição depende da substância e sua quantidade. Para a cocaína, por exemplo, está elegível para a pena de morte aquele que for pego com mais de 30 gramas da substância. As condenações são criticadas pela fraqueza de provas, por não ultrapassarem a dúvida razoável ou pelas punições, vistas como de extrema desproporcionalidade.

Na mesma região do globo, a Indonésia executou por fuzilamento mais de cem condenados por meio de sua lei antidrogas apenas no ano passado.

Deve-se lembrar que o consumo ou venda de substâncias entorpecentes, mesmo as que geram dependência química, não é considerado crime pela lei libertária, simplesmente por não violar direitos, sendo, portanto, um crime sem vítimas, o que não é passível de punição. As consequências da dependência podem levar a crimes, mas o uso e venda em si não podem ser punidos. Não se pode legitimamente punir pela mera existência da possibilidade não direta ou não imediata. Em uma cidade privada ou vila libertária, contudo, poder-se-ia proibir a entrada desse tipo de substância, dependendo da moralidade de seus habitantes, por se tratar de propriedade privada. As punições, no entanto, seriam proporcionais à violação cometida, princípios que os estados não se importam em respeitar.

Gabriel Camargo

Autor e tradutor austrolibertário. Escreve para a Gazeta com foco em notícias internacionais. Suas obras podem ser encontradas em https://uiclap.bio/GabrieldCamargo

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