Esta semana começou o julgamento pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que prevê a necessidade de ordem judicial para que redes sociais sejam responsabilizadas por qualquer conteúdo considerado “ilegal”. Se aprovada, a nova lei obrigará as redes sociais a remover conteúdos “ilegais” após notificações extrajudiciais. Na prática, a medida visa tornar as redes sociais em braços do judiciário.
Julgamento
O primeiro a votar pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet foi o ministro Dias Toffoli na última quinta-feira (05). Toffoli argumentou que o texto viola a Constituição ao isentar as redes sociais de responsabilidade sobre conteúdos “antidemocráticos”, “ofensivos” e “desinformação”, caso não haja uma notificação judicial prévia. O ministro afirmou que, se discursos considerados ofensivos ou antidemocráticos são crimes fora da internet, eles devem ser crimes nela também.
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do ministro Dias Toffolli e defendeu que as redes sociais sejam responsáveis por conteúdos considerados “ofensivos” publicados por usuários. O presidente do STF, o ministro Luiz Roberto Barroso, adiou o seu voto e pediu suspensão do julgamento do caso com previsão para retomada na próxima semana.
A decisão pode sinalizar uma abordagem diferente dos ministros anteriores. Com Barroso adiando seu voto, o próximo da lista será o ministro Flávio Dino, que, dado seu histórico de defesa de censura na internet, já se pode prever que ele seguirá os votos dos ministros Toffolli e Fux.
A Constituição Federal de 1988 como fundamento para a censura
Muitos direitistas e até mesmo libertários podem se manifestar alegando que a medida proposta pelos ministros do STF “viola” a Constituição Federal de 1988. No entanto, isso é um equívoco. A própria Constituição de 1988 dá suporte a tal censura. Ela mesma criminaliza qualquer discurso considerado “ofensivo” ou “antidemocrático”.
A Constituição de 1988, desde sua concepção, é um ataque à liberdade amparada nos direitos de propriedade. Inclusive, ela mesma relativiza tal direito. Sua base juspositivista e socialista é incompatível com as liberdades individuais. A incapacidade de direitistas e até mesmo de libertários entenderem isso é devido à forte doutrinação estatista que impera nas escolas, universidades e grande mídia que vendem a Constituição atual como “sacrossanta” e “inviolável”.
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Preciso aderir às redes sociais descentralizadas.