Sobre o autor
O Autor da obra ora em questão é Murray N. Rothbard, expoente da Escola Austríaca de Economia e fundador do moderno libertarianismo. Rothbard foi economista, ensaísta político, além de ser um estudioso da história.
Ideias do Capítulo
No Capítulo XXIII da obra “A Ética da Liberdade”, interessante nos é o fato de que o autor, Murray N. Rothbard, passa a analisar as contradições inerentes ao Estado ao falar que:
A união irônica da dupla certeza encontrada no ditado popular; ‘neste mundo só existem duas coisas certas, a morte e os impostos’ demonstra que o público conformou-se com a existência do estado como se ela fosse uma força da natureza perversa, porém inescapável, para a qual a qual não existe alternativa. [1]
Interessante se nos afigura tal asserção, porque ela traduz uma colocação importante. Ora, por meio de tal ditado popular não mais se pensa se o Estado deve ou não existir, mas somente se pensa que ele existe como se o mesmo fosse algo “natural” a existência humana. O indivíduo então está inculcado em um ponto de vista tal que não se lhe permite que pense se o Estado é necessário ou desnecessário para a existência do indivíduo; ou em outras palavras: se deve ou não existir tal entidade estatal.
O Estado tende a se expandir mesmo que, para isso, tenha que ultrapassar seus próprios “limites” organizados politicamente pelo povo soberano. Explicamos. Por quais razões então devemos acreditar que o Estado estará compromissado a se manter em seu lugar sem interferir na vida privada dos indivíduos? Respondemos que não há razão para isso, pois, como mostraremos mais adiante, o Estado controla a Suprema Corte de seu, se não vejamos, próprio Estado. Então, poderíamos dizer que o Estado advoga em causa própria, pois este ente político deveria em tese ter limitadas suas funções e atribuições, mas quem demonstra se o Estado deve ou não se limitar ou expandir, dito anteriormente, é a própria Suprema Corte do próprio Estado.
Uma vez que o Estado possui o monopólio da coerção física, coerção dos meios de produção políticos, i.e., pois isto é o que ocorre, pois o Estado atua como um parasita à custa dos indivíduos produtivos, ou seja, o indivíduo produz, e o Estado toma de sua renda por meio da coerção física, diga-se de passagem, é gerado duas classes antagônicas dentro da sociedade dominada pelo Estado: os produtores, pagadores de impostos, e os parasitas, que nada mais são do que os que vivem à custa dos impostos pagos.
Dito que o Estado é um meio improdutivo, visto que não gera renda, apenas arrecada parasitariamente a renda de seus súditos, cidadãos, a depender da forma de Estado que se está sendo tratada, e que ele tende sempre a se expandir, pois está nas mãos do próprio Estado o domínio da Constituição, se não vejamos. Ora, Uma Constituição é escrita, formulada para limitar o poder do Estado, mas devemos ter em mente que, em um Estado, quem possui a palavra final de como deve ser interpretada a Constituição do mesmo Estado é o próprio Estado por meio do monopólio da jurisdição por meio de sua Suprema Corte. Disto decorre que o Estado é eterno inimigo da liberdade individual e se propõe a sê-lo eternamente enquanto existir uma sociedade de indivíduos sendo dominada um ente estatal superior.
Contudo, poder-se-ia objetar que o Estado é necessário para a organização do Direito em si; entretanto, Rothbard faz uma assertiva de que em sociedades antigas e tribais o Direito se desenvolveu de maneira consuetudinária e tribal sem a necessidade de uma administração da justiça pelo Estado. Fiquemos com o exemplo da Irlanda Antiga na qual:
uma sociedade que existiu por mil anos até ser conquistada por Cromwell, ‘não havia tacos de justiça administrada pelo estado’; as escolas concorrentes de juristas profissionais interpretavam e aplicavam o corpo comum do direito consuetudinário, com a execução ficando a cargo de tuathas, ou agências de seguro concorrentes e voluntariamente mantidas. [2]
O Estado então é autocontraditório, pois legisla, impondo sua legislação aos seus súditos de maneira tal que ele mesmo não a cumpre, pois: ele (Estado) impede que seus súditos, cidadãos, roubem de outros cidadãos, e impede que seus súditos contratem qualquer outra agência de defesa; então, o Estado é autocontraditório por excelência, visto que esses dois preceitos essenciais à existência do Estado, ele viola, pois: ele, Leviatã, afirma que os seus súditos, cidadãos, não devem roubar; entretanto, o próprio Estado rouba ao retirar os impostos dos seus súditos sem o seu consentimento, além de o proibir de contratar agências de seguro voluntariamente mantidas por indivíduos e que se subsistem para executar decisões judiciais em jurisdições voluntárias.
Por fim, devemos ter em mente que os teóricos do Estado nunca conseguiram dar uma justificativa plausível para o tamanho do Leviatã quiçá se o Estado é legítimo ou não, i.e., se os indivíduos concordariam de comum acordo de deva existir um ente superior ao indivíduo que se mantenha pelo uso coercivo da força física e intelectual (ideológica), pois sim, o Estado também possui força ideológica com seus teóricos que o defendem e teorizam em favor d’ele.
Conclusão
O Estado então é autocontraditório por excelência, o que quer dizer que sua existência é contestada e toda tentativa de o justificar não se dá aprioristicamente, visto que os indivíduos produzem enquanto o Leviatã nada produz e apenas consome a força produtiva dos indivíduos sob o pretexto de lhes servir com seu monopólio da justiça, segurança e intervenção na própria atividade produtiva dos indivíduos, i.e., impostos e regulações.
Referência bibliográfica:
ROTHBARD, Murray Newton. As Contradições Inerentes ao Estado. In: A Ética da Liberdade. 2. ed. São Paulo: Mises. p. 257-262. Disponível em: <https://amzn.to/2ZU4oFF>.
[1] Rothbard, 2010, p. 248.
[2] ROTHBARD, 2010, p. 250