Eu vou te ensinar a afastar a justiça estatal quase totalmente da sua vida

Introdução

  A justiça brasileira é lenta e isso não é nenhuma novidade. Surpresa, contudo, é saber que a maioria das pessoas e dos críticos atribuem que o motivo da ineficiência do judiciário é o volume de processos. Na verdade esse não é o problema principal e nem tampouco passa perto da raiz do problema. A razão da lentidão, da ineficiência e das demais outras críticas vai muito além disso e a Justiça Privada é a solução.

  O fato é que o motivo está escancarado. Todos os dias o judiciário falha em prestar adequadamente a “justiça ideal” que a Constituição Federal propôs garantir. A “razoável duração do processo”, a “celeridade processual” são utopias tão bem contadas e de conceitos extremamente maquiados, que ocultam a verdade: o Estado não consegue (e nunca conseguirá) prover isso. Se você quiser saber um pouco mais sobre algumas contradições do monopólio estatal, confere este outro texto de minha autoria.

  A raiz desse problema está no monopólio estatal sobre a justiça. A ideia de que somente o Estado pode fazer existir e concretizar direitos e, portanto, fazer leis para tão somente aplicá-la é algo que está ficando aos poucos para trás e que aos poucos as pessoas estão notando. O motivo é simples: monopólios tendem a fracassar, porque um fornecedor compulsório dificilmente irá conseguir manter a qualidade boa por um preço baixo por tanto tempo. Sem cálculo econômico, desastres ocorrem.

  Todavia, acreditar e imaginar outra possibilidade diferente disso é algo ainda difícil para todos. Os ideais do Estado Social ainda são muito fortes. É inconcebível, por exemplo, cogitar levar uma causa a um tribunal privado. O que? Quer dizer que o juiz da minha causa vai ser privado? Nem pensar!

  Mas você sabia que isso é possível no Brasil? E que esse ramo não é tão explorado? Bom, o objetivo deste artigo não é desconstruir diretamente o Estado, mas, sim, incentivar o leitor a reconsiderar afastar a justiça estatal da sua vida quase que completamente. Já pensou não ter que ir para um fórum e respirar aquela atmosfera monopolística? Será que é possível?

  1. Arbitragem

  A arbitragem é uma solução que existe desde que o mundo é mundo, isso porque os conflitos sempre surgiram. E o que é “arbitragem”? É quando pelo menos dois indivíduos estão com algum tipo de problema e, por não conseguirem resolvê-lo, contratam um terceiro alheio para resolver a questão. Simples, não? É exatamente isso.

  Muito parecido com algo que temos hoje que se chama “justiça estatal”. Acontece que, se olharmos com maior atenção, perceberemos que a diferença é gritante: no Estado não há árbitro, mas, sim, juízes compulsórios. Basicamente um sujeito que você nunca viu na vida vai decidir o rumo da sua vida, não importando se você o aceita ou não. E pior: você é obrigado a dar dinheiro para ele (senão é punido).

  O motivo para sustentarem o argumento da justiça compulsória? Existem vários para justificar essa afronta, mas um deles é interessante: porque “a justiça deve ser imparcial”. Como se um papel garantisse imparcialidade! É só ver esta notícia para saber que não é bem assim. A imparcialidade é garantida por contratos, isto é, por relações voluntárias. Isso é básico. Quem entra numa atividade econômica para prestar serviços judiciais deve ser imparcial, porque este adjetivo é inerente ao julgador. Sem isso, a função de juiz jamais existiria.

  Se já sabemos porque o monopólio estatal da justiça falha, o que torna a arbitragem um sucesso? Simplesmente porque é um serviço privado, isto é, sujeito às leis do mercado. Nele, é possível realizar o cálculo econômico e manter a atividade com qualidade e por um preço menor que a da justiça estatal (que sai caro sempre). Até aqui acredito que o leitor já deva saber. Também já deve saber, por vídeos e por alguns textos, mais ou menos por cima como funciona um “tribunal privado”. A proposta deste artigo é falar do instituto no Brasil e incentivar que mais pessoas entrem nesse ramo.

  1. Como começar nesse ramo?

  No Brasil esse instituto é regulado pela Lei 9.307/96 e devo dizer que, de 2015 para cá, mudanças foram feitas no sentido de dar mais liberdade aos árbitros. Primeiro, para conseguir ser um juiz arbitral basta o seguinte: ser maior de 18 anos e que as partes confiem em você. Não precisa ter diploma, não precisa ter autorização de nada (pelo menos por enquanto). Basta começar.

  Então, como começar? Quando você for celebrar alguma relação contratual que envolva bens disponíveis (comercio, consumidor, empresarial, etc) insira uma cláusula de elegendo o foro arbitral para resolver qualquer tipo de conflitos que surgir sobre aquele contrato. Claro, isso deve ser acertado bilateralmente entre os contratantes. Ambos devem concordar com isso.

  Quando você coloca essa cláusula, a própria lei estatal determina que o Poder Judiciário não pode intervir no caso! O problema só vai ser resolvido na arbitragem e ponto final. O Estado vai ignorar se o sujeito entrar com o processo no judiciário.

 A instituição da arbitragem pode ser de dois tipos: a) cláusula compromissória e b) compromisso arbitral. A diferença entre as duas é só temporal: a) antes de surgir o conflito (se surgir, está resguardado pela arbitragem) e b) já surgiu o conflito, mas ambas as partes vão atrás do árbitro para instituir o compromisso arbitral.

  Normalmente ocorre a hipótese da cláusula compromissória (quando o conflito ainda não surgiu). Neste caso, você tem duas opções: 1) cláusula vazia; 2) cláusula cheia. No primeiro caso, você apenas coloca a previsão de que eventuais conflitos irão para a justiça arbitral. Veja, aqui não há definição específica sobre qual será a câmara, qual será o arbitro, como será feito o julgamento, qual lei você se submetem etc. Tudo será definido mais tarde, quando a câmara for escolhida. Já no segundo caso (cláusula cheia), as partes já sabem exatamente qual será a câmara. Essa espécie de cláusula costuma ser extensa, pois trata de todo o regimento interno da câmara e como o julgamento será feito, contendo várias outras informações necessárias e/ou complementares (rito, processamento etc). O interessante disso tudo: esse regimento e essas informações, em boa parte, são totalmente personalizadas e customizadas. As formalidades são mínimas (por exemplo, ter que seguir a Lei 9.307/96).

 Não fique pensando que para ser um árbitro você precisa ter um grande empreendimento com inúmeros funcionários. Basta ser uma pessoa só e estar disposto a fornecer um serviço de qualidade. Seja inovador. Seja criativo. Comece praticando no local onde você está inserido, entre vizinhos, entre um condomínio, entre seu bairro. Pratique no meio que está ao seu alcance.

  É importante fazer algum curso de capacitação arbitral, apesar de que a lei não exige. É importante porque você se familiariza com a lei para tomar os devidos cuidados, se não quiser que o Estado bata na sua porta para fechar seu negócio, como já aconteceu aqui. Se não “andar na linha”, você ainda pode ter algumas dores de cabeça com isto e isto.

  Lembre-se de sempre assinar seus contratos (qualquer que seja) com a presença de duas testemunhas perfeitamente discriminadas no documento. Esse ritual é fundamental para tornar o contrato um título executivo extrajudicial. O que é isso? Basicamente significa que se houver descumprimento você poderá exigir na justiça o cumprimento num procedimento menos lento que o usual. Além disso, testemunhas também são importantes porque são um tipo de prova caso o sujeito alegue que nunca assinou o acordo.

  1. Vantagens

  Além de ser a solução correta, é a melhor. A justiça é um serviço e ela só pode ser fornecida da melhor forma possível se for privada. Na Arbitragem é possível as partes escolherem que o julgamento seja por a) equidade; b) ou de direito.

  No primeiro caso, o critério fica totalmente dependente do que o árbitro e as partes escolherem. Sob essa ótica, é possível, inclusive, aplicar a Ética Libertária. Acontece que o Estado colocou alguns empecilhos que podem vir a trazer problemas, pois esse tipo de julgamento não pode “ofender os bons costumes e a ordem pública”. Como são conceitos abertos (de propósito), é preciso ter cuidado e se resguardar nesse aspecto. Quanto ao segundo caso (arbitragem de direito), o critério de julgamento se fundamenta em legislações, que não necessariamente devem ser as brasileiras. Pode ser um código comercial de outrora e de país diverso, por exemplo. Basta que as partes desejem.

  Outra vantagem é que a arbitragem costuma ser mais célere, eficiente e barata que o Poder Judiciário. Claro, existe a fama de que esse tipo de serviço é destinado só para grandes empresas em virtude do investimento, mas ninguém olha para a justiça estatal: preços totalmente desatualizados (bem como os critérios para definir os preços), o processo demora anos, você está sujeito a qualquer tipo de abuso das autoridades, enfim.

  Se uma parte considerável de pessoas colocassem uma cláusula arbitral em seus contratos (ou recorressem à justiça privada após o conflito surgir), muita coisa seria diferente. Desde uma relação entre dois indivíduos (ou mais) até a existência de Cidades Privadas, que podem perfeitamente fazerem uso da arbitragem.

   Mesmo que você não use da arbitragem e tiver que ir para a justiça estatal, é plenamente possível, com a vinda do Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 190, mudar completamente o procedimento de como o processo será regido. De comum acordo (infelizmente com o juiz intermediando), é provável que as partes optem para diminuir as burocracias, flexibilizar prazos, suprimir atos processuais e até mesmo marcar a data do julgamento. É o que chamam de “negócio jurídico processual”.

  Essas foram algumas dicas para que o leitor possa começar desde agora a diminuir a presença do Estado na sua vida. Aproveite que são oportunidades pouco exploradas, já que o incentivo é mínimo para começar (seja por termos culturais, seja por termos legais). Em breve, se essa cultura realmente pegar, o boicote à justiça monopolística será a nível social, naturalmente. Será um grande exemplo prático de remoção física.

4 thoughts on “Eu vou te ensinar a afastar a justiça estatal quase totalmente da sua vida

    1. Eu também amei a semelhança. Foi proposital. É porque sou o autor desses dois textos, tanto o do Direito Diário quanto do Gazeta Libertária. Confira o quadro de colaboradores dos dois sites. Forte abraço.

    1. Eu também amei a semelhança. Foi proposital. É porque sou o autor desses dois textos, tanto o do Direito Diário quanto do Gazeta Libertária. Confira o quadro de colaboradores dos dois sites. Forte abraço.

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