Talvez a maior lição a ser aprendida em economia é que as políticas públicas tem efeitos visíveis e invisíveis. O domínio de tal lição é o que separa o bom do mau economista. “O mau economista“, escreve Henry Hazlitt, “vê apenas o que imediatamente chama a atenção; o bom economista também olha além. O mau economista vê apenas as conseqüências diretas de um curso proposto; o bom economista olha também para as conseqüências mais longas e indiretas. O mau economista vê apenas qual foi ou será o efeito de uma determinada política sobre um grupo em particular; o bom economista pergunta também qual será o efeito da política sobre todos os grupos“.

O mesmo raciocínio econômico deve ser aplicado às leis de propriedade intelectual. Unindo não apenas o visto, mas também as conseqüências invisíveis das leis de propriedade intelectual, podemos alcançar uma compreensão sólida e irrepreenssível de seus impactos sobre a humanidade.

Efeitos Visíveis das Leis de Propriedade Intelectual

Em agosto de 2015, a Turing Pharmaceuticals adquiriu os direitos de comercialização de Daraprim, um medicamento que salva vidas combatendo infecções parasitárias, e tornou-se seu único fornecedor. No mês seguinte, o preço do medicamento subiu 5.000%, com o preço dos comprimidos subindo de $13,50 para $750, provocando protestos em todo o país.

Mais visivelmente do que em qualquer outro setor, os efeitos visíveis do sistema de patentes na indústria farmacêutica são severamente prejudiciais aos consumidores e à livre iniciativa. De acordo com a Associação para Medicina Acessível, “A inovação é fundamental para o sucesso de toda a indústria farmacêutica. Sem inovação, não poderia haver medicamentos genéricos farmacêuticos ou biosimilares para os pacientes“. Grandes corporações farmacêuticas, com financiamento de lobby bem organizado, são capazes de sustentar o próprio sistema monopolístico que permite seu abu sobre os consumidores através de preços altos. Blindada pelo poder do governo, por exemplo, a Roche/Genentech tem um monopólio virtual do medicamento contra o câncer Herceptin desde 1985, e a AbbVie, que comercializa o medicamento mais vendido no mundo, o Humira (18 bilhões de dólares em vendas globais em 2017), já apresentou mais de 240 pedidos de patente. Estes dados vêm de um relatório de 2018 da Initiative for Medicines, Access and Knowledge (I-MAK), que constatou que, em média, entre os doze maiores remédios brutos da América:

Há 125 pedidos de patente depositados e setenta e uma patentes concedidas por medicamento, a maioria das quais são concedidas.

Os preços aumentaram 68% desde 2012, e apenas um dos doze principais medicamentos diminuiu de fato no preço.

Há trinta e oito anos de tentativas de proteção de patentes que estão bloqueando a concorrência genérica procurada pelos fabricantes de medicamentos para cada um desses medicamentos de alta patente – ou quase o dobro do monopólio de vinte anos pretendido pela lei de patentes dos EUA.

Esses medicamentos de primeira linha já estão no mercado americano há quinze anos.

Mais da metade dos doze maiores medicamentos da América tem mais de cem tentativas de patentes cada um.

Estas estatísticas ultrajantes apontam cada vez mais fortemente para a noção de que as leis de propriedade intelectual, desnecessárias para recompensar a inovação, são meramente ferramentas utilizadas por corporações amigas próximas ao poder governamental para bloquear a concorrência e aumentar o preço de seus produtos.

Infelizmente, a PI não está limitada ao setor farmacêutico, e seus efeitos monopolistas também são fortemente sentidos na indústria do entretenimento. O monopólio artificial concedido e protegido pelo governo leva a uma “cultura massificada” padrão e a uma estagnação criativa dentro da indústria do entretenimento, fenômeno observado há muitas décadas por Max Horkheimer e Theodor Adorno, dois estudiosos de Frankfurt que perderam o papel crítico desempenhado pelas leis de PI no fenômeno e depois culparam injustamente os empresários. É precisamente o bloqueio da concorrência, o bloqueio da livre iniciativa e da criação empreendedora, que leva a uma “indústria cultural de massa” dominada por grandes corporações.

Além de suas terríveis conseqüências sanitárias e desastres sociológicos, as leis de PI também pesam pesadamente e diretamente sobre o contribuinte através da burocracia do litígio de patentes. Um infográfico incrivelmente detalhado de The Anatomy of a Patent Case extrai de fontes variadas para mostrar a carga burocrática das leis de PI. Concluiu que o litígio funciona como um imposto de cerca de US$ 31 bilhões por ano (talvez até US$ 42 bilhões) e um obstáculo à livre iniciativa.

Os monopólios artificiais, a carga burocrática, a raiva que induz a preços elevados e a destruição da criatividade são apenas alguns efeitos visíveis das leis de PI. Muito piores, no entanto, são seus efeitos invisíveis.

Efeitos invisíveis das leis de Propriedade Intelectual

O apelo mundial para quebrar a patente das vacinas covid-19, alimentado pelo desejo de acelerar sua distribuição, revelou uma verdade econômica básica escondida à vista de todos: limitar o conhecimento é limitar a prosperidade humana. Mesmo os principais atores enfrentaram escassez de vacinas devido a patentes de terceiros, mas praticamente ninguém aplicou o mesmo raciocínio lógico a outros setores. Se as patentes sobre a produção de vacinas limitavam a produção (e, posteriormente, a distribuição) de vacinas, por que isto não se aplicaria a qualquer outra inovação tecnológica?

Vamos dar um passo atrás e olhar para a lógica por trás desta verdade. Como escreve o economista Jesús Huerta de Soto:

As restrições na economia são impostas não por fenômenos objetivos ou fatores materiais do mundo exterior (por exemplo, reservas de petróleo), mas pelo conhecimento empresarial humano (a descoberta de um carburador capaz de duplicar a eficiência dos motores de combustão interna exerceria o mesmo efeito econômico que a duplicação de todas as reservas físicas de petróleo).

Isto porque a produção, o processo de transformar entradas em saídas, envolve a técnica humana, que, por sua vez, depende inteiramente do conhecimento empresarial empregado. Os humanos empregam uma estrutura de conhecimento, dispositivos e práticas para produzir bens, e os empreendedores inovam trazendo estruturas de conhecimento mais produtivas para a realidade econômica.

Retardar o desenvolvimento, o uso e a difusão da inovação técnica e impedir que outros se reproduzam e melhorem as inovações é limitar a produção humana; é agir contra a própria prosperidade. Embora os recursos sejam escassos e limitados, nosso crescente “fundo de experiência” nos permite inovar constantemente e aplicar novos conhecimentos práticos empresariais. Esgrimir esse fundo é fatalmente aniquilar o avanço da humanidade.

Com estas lentes, a propriedade intelectual entra em foco como uma política pública muito mais hedionda e sinistra. A medicina que salva vidas nunca produzida por empreendedores, as centenas de milhões de bens nunca produzidos por empreendedores em todo o mundo porque estavam proibidos de usar a tecnologia mais recente, e os milhões – talvez bilhões – de pessoas nunca tiradas da pobreza, a tecnologia nunca estendida a pessoas que precisam desesperadamente dela são apenas uma fração dos efeitos invisíveis da PI.

Conclusão

Com os dados apresentados, e a sólida teoria econômica explicada, aplicamos um bom raciocínio econômico para alcançar uma compreensão irrestrita dos impactos das leis de propriedade intelectual na humanidade: elas são um golpe fatal para o empreendedorismo, a livre iniciativa e o avanço tecnológico. Seus efeitos visíveis e invisíveis impõem um custo terrível à humanidade e, com praticamente nenhum benefício, as leis de PI talvez sejam úteis apenas para os amigos que desejam impedir que os concorrentes desafiem seus preços altos.

Esse artigo foi escrito por Bernardo Decoster, publicado no Mises.org, e traduzido e adaptado por Gazeta Libertária

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