Por iniciativa própria, a marca de doces Dori anunciou, na última quinta-feira (22), que realizará o recolhimento de produtos fabricados em Rolândia–PR entre 21 de junho e 10 de julho de 2024. O motivo? Há um possível risco de contaminação por Salmonella muenchen, conforme nota divulgada pela empresa.

Segundo a fabricante, os pontos de venda e estabelecimentos comerciais foram instruídos a cessar imediatamente a comercialização de uma extensa lista de itens com suspeitas de contaminação. A iniciativa da Dori mostra que o estado não é necessário para obrigar as empresas a prezar pelo bem-estar dos consumidores.

Abaixo, uma amostra dos produtos que deverão ser recolhidos:

Balas da Dori com risco de contaminação por Salmonella Muenchen (Reprodução)

A Anvisa, por sua vez, não poderia deixar de tentar justificar sua (inútil) existência e também ordenou a proibição dos produtos mostrados na imagem acima. Mesmo que os mesmos estabelecimentos tenham o incentivo do reembolso por parte da Dori para devolver tais produtos, a Anvisa precisa fazer parecer que o estado é necessário para resolver tal questão.

É óbvio que em uma sociedade sem estado ainda poderia haver empresas com conduta antiética e que poderiam lesar os clientes vendendo produtos contaminados, o que além de fraude também seria um atentado à integridade física e à vida dos consumidores. Esta seria uma situação que deveria ser resolvida na justiça, algo que tribunais e serviços de arbitragem privados poderiam lidar.


Shares:
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *