O Supremo Tribunal Federal, STF, é uma aberração jurídica, institucional e conceitual. O conceito em si cai em um paradoxo, mesmo dentro das tais 4 linhas da constituição federal.

O STF é uma instituição que se tornou tão autorreferente que passou a arbitrar e validar sobre a sua própria relação com os demais poderes e sempre valida todas as teses que lhe garantem um absolutismo institucional em detrimento da própria estrutura institucional a qual pertence e supostamente deveria defender.

Ele é uma aberração a partir da própria constituição. Se tornou uma anti-instituição. Um poder autodeclarado e autoconcedido de atuar contra a ordem que em tese o sustenta. Se tornou um telhado flutuando no ar sem um edifício em baixo.

Do ponto de vista do direito natural todo atual quadro institucional/constitucional é uma anomalia. Mas não estamos falando a partir da ordem de autopropriedade. Dentro da própria disposição institucional a qual pertence, o STF já se tornou dissonante.

Que sempre foi dissonante da própria estrutura da realidade todos já sabemos. Mas antes defendia uma abstração que lhe conferia validade e legitimidade institucional dentro do que essa abstração assim considerava. Hoje, nem isso.

O Supremo Tribunal Federal se tornou um grupo de malucos que atacam sistematicamente a realidade e a ordem natural. A realidade não pode ser revogada ou alterada.

O STF é uma anomalia dentro de outra aberração jurídica e moral que é o estado.

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