O Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta sexta (5), emitiu uma nota técnica orientando aos empregadores que exigissem comprovante de vacinação aos seus funcionários e outros prestadores de serviço como condição para permanecerem na empresa, sob pena de demissão. Isso ocorreu após a polêmica portaria do governo Jair Bolsonaro proibir demissão de quem não apresentasse o certificado de vacinação.

A nota 05/2021, do Grupo de Trabalho para Covid-19 do MPT, afirma que as exceções são os casos em que há justificativa médica fundamentada em contraindicação para a vacina descrita na bula do próprio imunizante.

Por meio do guia técnico de vacinação, divulgado em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho já havia afirmado que o trabalhador pode ser afastado se persistir na recusa em se vacinar. Isso é um tremendo absurdo.

Nesta sexta, o MPT lançou uma nova nota onde afirma: O empregador que permitir que os vacinados sejam expostos ao contágio por não vacinados, estará colocando trabalhadores em “perigo manifesto de mal considerável”.

Também solicita que as empresas realizem ações de esclarecimento sobre a doença e as vacinas e, se possível, executem vacinação na própria empresa em convênio com estados e municípios, além de fiscalizar seus funcionários e prestadores de serviço, exigindo comprovante de vacinação.

O MPT informa que caso o funcionário se sinta prejudicado, ele poderá pedir demissão exigindo todos os mesmos direitos previstos nos termos do artigo 483, alínea “c”, da CLT, no qual o patrão pagará todos os custos e indenizações como se tivesse demitindo o empregado sem justa causa. Haja coerção.

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