O estado, nada mais é que uma agência que detém o monopólio da violência para fazer cumprir a vontade dos grupos que o compõe e se hierarquizam em poder decisório. Qualquer definição além dessa é mero exercício retórico.

O monopólio da violência é invariavelmente usado para enforcement das legislações e decretos produzidas sob encomenda desses grupos do núcleo duro da gestão estatal ou conectados, de alguma forma ao pântano do estamento burocrático.

Na URSS esse monopólio foi usado para expropriar a população e forçar à trabalhar em gulags todo aquele que os agentes executivos assim determinassem. No terceiro Reich, o monopólio legiferante e da força colocava qualquer um em campos de concentração e câmaras de gás. E mesmos nos países ditos livres ou “democráticos” quem não dançar conforme a música da classe política e suas oligarquias associadas, é preso, expropriado ou morto.

Só é possível manter propriedades, tocar negócios, fazer escolhas pessoais porque a elite burocrática constitucionalista AINDA permite. Dar um pouco de liberdade pro gado é essencial para otimização do output social e fiscal que enche os bolsos dos grupos de interesse que compõe ou manipula a máquina estatal.

Não existe estado capitalista, estado ‘objetivista’, estado paternalista. Todo estado é socialista, sem exceção. Varia apenas a intensidade, nuances do modelo e a forma como o spread de violência é operacionalizado. Estado é apenas violência. Acreditar que possa existir um estado de Schröendinger (um estado não estado ao mesmo tempo) é um contradicto, um oximoro.

Em um ordenamento de direito natural com a propriedade e associações voluntárias como epicentro, todo uso da força é defensivo/retaliativo. Por sua própria natureza descentralizada e baseada em acordos de defesa mútua, ninguém, nenhum grupo, partido, sindicato, empresa, oligarquia pode impor nada à ninguém ou iniciar agressão, tributação ou espoliação contra ninguém. Todas as relações são praxeológicas.

Estado é a lei do mais forte. Lei da selva. O oposto de uma ordem de direito natural.

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