Todo poder emana do povo e contra ele será exercido.

– Olavo de Carvalho –

Por Matheus Monteiro

A defesa da existência do pluralismo político, ou simplesmente a diversidade de partidos políticos, é uma conclusão coerente com os princípios da democracia. Mas será que realmente deve ser algo desejável?

Atualmente, a defesa da democracia como um valor em si mesmo é algo incontroverso dentre os veículos de mídia mainstream e na educação formal (escolas e ensino superior). E com isso, a suposição de que as políticas de qualquer governo eleito democraticamente têm um mérito per se, por simplesmente de ser quem vence no processo eleitoral.

O foco desse texto não é discutir a validade moral do suposto “consentimento democrático”, do contrato social tradicional, representado pelos Contratualistas como John Locke e Thomas Hobbes, ou o contrato social hipotético por John Rawls e Thomas Scanlon¹. Mas sim analisar como a alternância de poder representa um precedente imoral e pernicioso.

Transigência condicional

Todas as pessoas que são a favor de um tipo de governo, ou medidas políticas específicas, se depararão com um dilema radical de duas opções excludentes, que é:

no caso de haver outro candidato que não o escolhido, ou medidas discordantes à promessa esperada dos agentes eleitos, ou (1) há uma mudança nas posições acerca da justiça do eleitor, ou (2) a democracia teve um subproduto criminoso (se a defesa anterior era pelo que é justo), e moralmente repreensível.

No caso (1), existe um deslocamento do eixo de juízo de justiça próprio para a projeção numa figura pública, ou figura de representação coletiva relacionada, como um partido político. Seja por força de “combater um mal maior”, ou de uma alegada “única possibilidade”, é uma substituição nos ideais e crenças preteridas ou desejadas pelo eleitorado.

As ações dentro do alcance de atuação governamental são hegemônicas, impositivas, e suplantadoras de outras formas de ordem. Assim como não se pode ter um livre mercado regulado, ou a liberação e a proibição do aborto no mesmo território. Pois livre-regulado, e liberado-proibido são predicações que indicam a ausência uma da outra, isto é, são antinômicas. Certos posicionamentos políticos sempre vão excluir outros posicionamentos.

Se um indivíduo defende a liberdade econômica, mas acha normal e aceitável que partidos social-democratas cheguem ao poder, e exerçam forte controle sobre a atividade econômica, ele não defende a liberdade econômica na prática, nem como princípio de justiça, mas como uma concessão do processo democrático. O mesmo vale para o social-democrata que releva medidas contra o welfare state.

Se é verdade ser uma condição invariável da alternância de poder, que as benesses à primeira vista se convertam em outra coisa anteriormente tida com inferior, então estaremos sempre transfigurando a moralidade ao arbítrio estatal. Mas é verdadeiro e sólido, como “assassinar é errado”, à “x política é injusta”, que o certo deveria continuar sendo certo mesmo quando não o fizessem, ou não o apoiassem.

A flexibilidade em relação a aceitação das mudanças de posicionamentos políticos nesses termos, portanto, representa uma forma de leviandade diante das próprias possibilidades do aparato de repressão do Estado. Tratar normas legais aplicadas a toda uma população como algo contingente, dependente da vontade dos governantes, caracteriza crenças morais pouco consistentes e indicia irresponsabilidade.

A alternativa (2) do dilema decorre facilmente da excludência por antinomia mencionada anteriormente; vem também da noção de lei injusta, que poucos acharão uma possibilidade incontroversa, como a escravidão atualmente é quase unanimemente considerada injusta, apesar de já ter se valido por força de lei. E mesmo democraticamente aprovada, continuaria injusta. Vê-se que a democracia não a legitima em última instância, não devendo ela ser um valor absoluto.

Não entrando no mérito de quais são as melhores políticas possíveis. Fato é que o suporte a quem está no poder é sobre suas ações também, quaisquer que sejam. Ademais, o Estado pode ter políticas que em um nível privado e individual seriam consideradas criminosas. Cobrar “tributos” compulsórios de seus vizinhos mediante ameaça de expropriação, para redistribuir de alguma forma para outras pessoas, é um bom exemplo². Isso a título de enfatizar quão más são suas prerrogativas e tendências.


Notas

Shares:
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *