Um projeto de lei enviado pelo prefeito do Recife, João Campos (PSB), à Câmara Municipal, é um verdadeiro ataque aos proprietários de imóveis. A PEUC (Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios), projeto proposto pelo prefeito, visa obrigar proprietários de imóveis urbanos vazios, “subutilizados” ou ‘não utilizados”, a parcelar, edificar ou utilizar os próprios imóveis — com um prazo definido para que essas determinações sejam cumpridas.
Em caso do não cumprimento de nenhuma dessas imposições, será iniciada a cobrança do IPTU Progressivo. Se após 5 anos de cobrança do IPTU progressivo as exigências não sejam cumpridas, o imóvel será expropriado e destinado a sua “função de social” (que será aquela a qual o estado determinar).
A proposta, segundo a administração municipal, é induzir o uso “socialmente adequado” dos bens imóveis não edificados ou subutilizados em regiões dotadas de infraestrutura.
Na PEUC, é considerado imóvel não edificado o terreno com área superior a 500⁴ sem área construída existente. Já o imóvel considerado subutilizado, é aquele com uma área também superior a 500⁴, mas que possui pelo menos 60% de sua área construída desocupada por mais de dois anos ininterruptos.
A aplicação da PEUC é vedada nos casos de imóveis voltados à prestação de serviços públicos. Não será aplicado também em casos de indisponibilidade jurídica do imóvel, como pendência judicial impeditiva de edificação, utilização, declaração de utilidade pública ou interesse social.
Basicamente, a PEUC visa fazer valer a ideia presente na Constituição de 1988, da propriedade atender a sua “função social”. Tal determinação está presente no artigo 5°, Inciso XXIII. A ideia de “função social da propriedade” nos moldes atuais foi idealizada pelo publicista francês, León Duguit.
O autor, de tradição positivista, enxergava no direito irrestrito a propriedade privada, uma afronta a “solidariedade”, propondo a substituição disto pela noção de “função social”, da propriedade, onde o poder e decisão final sobre um proprietário é substituído pela decisão do estado (que para Duguit, é o cumpridor dos “direitos sociais”). Se a propriedade – na ótica daqueles que defendem essa visão – não estiver sendo usada para benefício social, ela deverá ser expropriada pelo estado para fazer cumprir essa função.
Como se pode ver, o artigo presente na Constituição de 1988 (que em sua totalidade é por si só é uma afronta a liberdade dos brasileiros) é um ataque ao direito absoluto de propriedade dos donos dos imóveis. Tal medida abusiva, permite ao estado retirar o poder de decisão final do proprietário sobre o imóvel, pouco importando se ele o deixa ocioso para guardá-lo como herança ou a espera de uma melhor oportunidade de aluguel ou venda.