A Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio) de Sorocaba (SP), passou a cobrar 12% do salário de todos os profissionais da categoria, incluindo os não sindicalizados. Já aqueles que não quiserem participar da convenção coletiva, deverão pagar uma taxa de R$ 150 para o grupo, em um prazo de até dez dias.
A cobrança do chamado contribuição assistencial passou a estar amparada pela lei estatal, após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no último dia 11, onde foi reconhecida a legalidade de tal cobrança por parte dos sindicatos. Em entrevista ao R7, a Seaac de Sorocaba informou que o prazo de 10 dias para pagamento “possui um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado com o MPT (Ministério Público do Trabalho) e que é devidamente homologado pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho”.
“Mesmo assim, o sindicato optou por conceder um prazo ainda maior. As reclamações dos trabalhadores são, em verdade, por desconhecerem o trabalho do sindicato e acreditarem que as norma coletivas e seus benefícios de aumento salarial, vale refeição entre outros são concessões por mera liberalidade de seus empregadores”
afirmou Artur Bordin, presidente da Seaac
Bordin tentou justificar a contribuição compulsória de 12% ao ano do salário dos empregados, alegando que esse patamar se deve aos “direitos conquistados pelo sindicato”. Ele alega que “o valor de 1% a.m, comparado aos direitos conquistados pelo sindicato refletem uma contribuição, em valores reais, de aproximadamente 1% ao ano.”
Diferença entre contribuição auxiliar e o antigo imposto sindical
Em entrevista ao R7, especialistas afirmaram que a atual contribuição assistencial é diferente do antigo imposto sindical, revogado em 2017. Na antiga tributação não, era permitido ao colaborador rejeitar o encargo, que descontava um dia de remuneração anualmente.
Já no caso da contribuição assistencialista, é necessário que o sindicato dos empregados precise entrar em acordo com o coletivo dos patrões. Caso haja acerto entre as partes, a empresa não precisará fazer nenhum repasse para a associação laboral.
Caso haja acordo entre o sindicato e a empresas, todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, serão obrigados a financiar o sindicato de sua categoria. Pelo menos em um primeiro momento. Segundo a decisão do STF, os funcionários que não quiserem enviar dinheiro aos coletivos podem se recusar a pagar o valor. No entanto não é feita nenhuma isenção do valor de R$ 150 cobrado daqueles que se recusam a pagar a contribuição, o que torna tal taxa praticamente um imposto.
STF é acusado de invadir competências
Segundo o advogado constitucionalista e professor, André Marsiglia, A decisão do STF “invadiu as competências do poder Legislativo”.
Segundo Marsiglia:
“Tornar automática a contribuição ou impor ao trabalhador o ônus de informar seu desejo em não pagar é uma escolha política. Não está na esfera do lícito e do ilícito, mas da escolha política”
Seja por parte do legislativo ou judiciário, a verdade é que não cabe ao estado e a nenhum de seus órgãos intervir coercitivamente na relação entre trabalhadores e empregadores. No entanto, o fato do STF estar interferindo em tal processo é uma demonstração do quanto ele está cada vez mais buscando concentrar poderes sobre si.
A medida também foi denunciada pelo vereador de Porto Alegre (RS) Ramiro Rosário (PSDB). Em entrevista ao R7, o parlamentar gaúcho afirmou que os relatos paulistas chegaram até ele através de seu próprio perfil na internet.
A armadilha que é a contribuição assistencial
É mais que evidente que a chamada “contribuição assistencial” é uma tentativa dos sindicatos retomarem gradualmente o extinto imposto sindical. Como não podem retomá-lo de imediato, impuseram uma taxa obrigatória para todos os trabalhadores. Inclusive os não sindicalizados.
E além disso, ainda existe a obrigatoriedade de pagar um valor de R$ 150, caso o trabalhador não queira pagar a “contribuição”. O que na prática é basicamente uma multa. O que no fim faz com que tal cobrança na prática seja a retomada do imposto sindical sobre os trabalhadores.
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Além disso, há toda uma gama de falácias por parte dos sindicatos ao afirmarem que todos os benefícios usufruídos pelos trabalhadores se devem à eles. O máximo que eles conseguem, é pré-estabelecer custos contratuais padronizados com os empregadores. Pois do ponto de vista do empregador, é disso que se trata os benefícios recebidos pelo trabalhador.
Sendo assim, qualquer possibilidade de negociar tais custos entre trabalhador e empregador fica totalmente fora de questão. Ele só poderá trabalhar dentro das condições estabelecidas pelo sindicato. Afinal, o empregador não irá aumentar seus gastos para cobrir as exigências dos sindicatos. Tudo o que ele for entregar na forma de benefícios, já estará incluso nos custos previstos por ele para contratação.
Além disso, a padronização dos custos trabalhistas estabelecidos pelos sindicatos apenas tornam a contratação dos trabalhadores menos produtivos impossível, já que empregadores irão contratar alguém que compense o que será gastos em custos empregatício.
Então com tudo isso em mente, podemos ter a certeza de que além de estarem prejudicando os trabalhadores com a retomada sorrateira do imposto sindical, sindicatos na forma como agem hoje, estão prejudicando os trabalhadores de todas a formas. Não os ajudando .
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