A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (10), 334 votos a favor e 110 contra, uma proposta de lei impondo que o voto de um deputado federal dado por candidatos negros, e mulheres, será contado como o dobro para os partidos no cálculo do fundão eleitoral.


Esse projeto foi criado na intenção de que sejam lançados pelos partidos mais candidatos negros e mulheres. A justificativa utilizada foi que as mulheres negras representam 27% da população brasileira, porém no congresso representam apenas 2%.

Apesar de ser aprovado na câmara, líderes do senado preveem que o texto poderá ser rejeitado na casa, justamente por que nesse texto também traz de volta a questão da coligação partidária.

O Senado acabou com as coligações partidárias nas eleições proporcionais de deputados e vereadores em 2017, não sendo permitidas desde as eleições municipais de 2020.

Segundo os deputados, o principal objetivo da formação das alianças era somar os tempos de propaganda na rádio e televisão das legendas envolvidas, mesmo que não compartilhassem as mesmas ideologias. O objetivo de extinguir as coligações era diminuir a existência de partidos “de aluguel” e os chamados nanicos.

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