O Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDS) aprovou a privatização da Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) que será então a primeira desestatização portuária do Brasil. O leilão já tem data marcada dia 25 de março.

O contrato terá vigência de 35 anos e será prorrogável por mais cinco anos, com previsão de R$ 334,8 milhões em investimentos privados, além de aproximadamente R$ 1 bilhão para custear as despesas operacionais. Se espera que com isso sejam gerados mais de 15 mil empregos diretos, indiretos e efeito-renda ao longo do contrato de arrendamento.

“A desestatização vai trazer muito mais flexibilidade em termos de gestão, o que implica mais facilidade na construção de inovações para os atuais arrendatários e para atrair investimentos de forma mais rápida

afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

A concessão será a primeira desestatização portuária do país, iniciada sob a Lei dos Portos, de 2013. O projeto visa a atração de parceiros da iniciativa privada com capacidade técnica, operacional e financeira para trazer maior agilidade à gestão portuária, facilitando a realização de investimentos e o desenvolvimento de novos negócios nos portos organizados.

O contrato de concessão aprovado pela ANTAQ prevê ainda que o concessionário deverá observar indicadores de nível de serviço, visando a manutenção da qualidade das operações no complexo portuário. O acordo prevê também que o concessionário deverá assumir os compromissos e o endividamento existente na companhia.

Vencerá o leilão aquele investidor que oferecer o maior ágio à outorga mínima, fixada em R$ 1,00, e que deverá ser paga à vista. Além deste valor, a empresa que assumir a Codesa deverá pagar à União contribuições fixas anuais, no valor de R$ 24,75 milhões e contribuições variáveis equivalentes a 7,5% da sua receita. O futuro concessionário também irá pagar uma taxa anual de fiscalização à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) de R$ 3,188 milhões, que servirá para custear o trabalho de fiscalização e regulação no modelo de concessão.

Apesar do processo ser chamado de “privatização” não será uma privatização de fato uma vez que continuará existindo uma pesada participação do estado na empresa.

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