Foi decidido pelo STF, em uma sessão realizada nesta quinta-feira (30), que agora é válida a abertura de encomendas postadas nos Correios por funcionários da empresa, desde que haja indícios fundamentados da prática de “atividade ilícita”. O STF também informa que será necessário formalizar as providências adotadas para permitir o posterior “controle administrativo ou judicial”.

Como justificativa para esta medida, os ministros do STF, Eduardo Fachin e Alexandre de Moraes, argumentam que a alteração pode aumentar o número de apreensões de drogas e armas de fogo. Ou seja, os “crimes sem vítima”, que são monopolizado por facções criminosas justamente porque o estado destrói a concorrência de tais atividades por meio do proibicionismo, como você pode ler neste artigo.

E dada a crescente preocupação do STF com qualquer conteúdo considerado “ofensivo à democracia”, não é difícil imaginar que qualquer correspondência considerada suspeita de tal conteúdo, também possa ser violada. E não esquecer é claro, do combate do estado ao contrabando. Esse crime hediondo de vender mercadorias mais baratas e sem pagar impostos.

Pois é. O Leviatã não está brincando em sua busca de monitorar cada vez mais a sociedade.

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