O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), de Minas Gerais, processou o Facebook, fazendo uso de provas registradas em blockchain. O processo é referente a um caso que ocorreu durante as eleições de 2020 no município de Santa Juliana, após a página chamada “Realidade Santa Julianense”, ter publicado um vídeo sobre o atual prefeito da cidade, considerado pelo partido uma grave ameaça a sua candidatura.
Não podendo identificar o dono da página por ser anônimo, o partido político recorreu à Justiça Eleitoral de Minas Gerais para remover a publicação. Em 1.ª Instância, o Juiz Eleitoral que cuidava do caso determinou a suspensão da página.
NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ART. 5º, DA CF: IV – É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO. O CONTEÚDO POSTADO, DE NÍTIDO CARÁTER ELEITOREIRO, É VEICULADO POR PERFIL ANÔNIMO, O QUE NÃO É PERMITIDO
O PSDB ainda exigiu que os dados do perfil fossem revelados e foi atendido.
Para provar sua acusação, o PSDB havia registrado o conteúdo em blockchain, uma vez feito isso, mesmo que o autor da postagem alterasse ou excluísse o conteúdo, a prova estaria registrada de forma permanente.
Facebook se defende das acusações do PSDB
Em sua defesa, o Facebook argumentou que excluir uma página inteira da plataforma pode ser considerada uma violação da liberdade de expressão do usuário. A plataforma reiterou que “exclusões de conteúdos devem ser cirúrgicas”.
O Facebook ainda argumentou que nenhuma publicação em sua rede social é anônima, e que remover o conteúdo de sua rede social usando esse argumento é um equívoco. Segundo a rede social, com o IP é possível identificar os usuários.
Em seguida, o Facebook apresentou os dados do usuário à justiça eleitoral, o citando na carta. Em sua defesa, o usuário disse que não tinha feito uma publicação de cunho político e nem tinha interesse em ser candidato, sendo inclusive morador de outra cidade.
Ainda que pelo fato do prefeito de Santa Juliana ocupar um cargo de destaque, ele estava sujeito a ser alvo de críticas pela população.
O julgamento do caso
Após o processo ter alcançado a 2.ª Instância do Tribunal Eleitoral, o caso foi transferido para a capital do Estado, Belo Horizonte.
Os relatores do TRE-MG então votaram o pedido do PSDB contra a página no Facebook, e apesar de reconhecerem o recurso do partido, negaram seu provimento.
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