– Leis descritivas: leis do movimento de Newton, leis de Kepler sobre movimento planetário, lei da gravitação universal, lei de Coulomb sobre interação elétrica, leis do eletromagnetismo, leis de conservação (energia, momento linear, momento angular), lei de ação em massa (velocidade das reações químicas), leis termodinâmicas (energia, entropia, trabalho), leis de Mendel (genética), leis operacionais de um organismo vivo, leis praxeológicas, leis econômicas de formação de preços no mercado livre ( oferta e demanda), lei da utilidade marginal decrescente, princípio da impossibilidade do socialismo, relação entre lucro e risco de um investimento, etc.

– Leis prescritivas: constituição, mandamentos religiosos, código penal, leis fiscais e orçamentárias, código civil, código comercial, direito hipotecário, direito contratual, direito canônico, direito militar, direito natural, direito internacional, direito administrativo, regulamentos, convenções, cláusulas contratuais, regras de jogos e esportes, etc.

As leis descritivas representam como é a ordem da realidade: as regularidades presentes na natureza ou na esfera humana são expressas abstratamente por proposições que estabelecem relações estáveis entre diferentes entidades ou processos. Essas relações podem ser quantitativas (equações) ou qualitativas, iguais ou desiguais, exatas ou de tendência. As regularidades mais simples, fundamentais ou profundas geram emergentes regularidades mais complexas em vários níveis: da física à química, à biologia e à cognição, economia, moral e direito.

As leis prescritivas (ou proscritivas) são normas que regulam a conduta dos agentes por eles afetados, indicando o que é obrigatório e o que é proibido, o que deve ser feito e o que não pode ser feito. Eles usam alguma descrição da realidade (estados, processos, ações) e acrescentam um operador lógico deôntico: obrigação ou proibição. Essas leis não têm como objetivo descrever o comportamento dos indivíduos, mas influenciá-lo, condicioná-lo e ordená-lo por meio de incentivos como recompensas ou punições (penalidades, danos); são avisos sobre quais comportamentos não são aceitáveis e quais consequências os que os praticam podem esperar. As sanções podem ser impostas pelo uso da força ou ameaças de exclusão (expulsão de um coletivo, boicote).

As leis prescritivas cujo cumprimento é adequadamente supervisionado e controlado (polícia, juízes) permitem gerar expectativas de conduta confiável: os agentes regulamentados tendem a fazer o que é obrigatório e não fazer o que é proibido. Certas leis prescritivas e seus sistemas de vigilância associados podem gerar pedidos explícitos por meio de leis descritivas. No entanto, alguns sistemas legais podem ser destrutivos ou impossíveis de cumprir.

Todas as leis se expressam por alguma linguagem natural ou formal. A linguagem pode ser usada para descrever a realidade, transmitir informações sobre o mundo: dados (fatos concretos) ou leis que representam as regularidades que os conectam, o que eles têm em comum. A linguagem também é usada para coordenar as ações dos indivíduos, dando ordens imperativas ou estabelecendo as regras para conviver ou executar tarefas coletivas.

A Vinculação entre os fenômenos presentes em uma lei descritiva é baseada em causalidade. O comportamento ordenado da natureza não depende de suas regularidades serem descritas por leis, nem da vontade ou consciência de um agente cognitivo. A ordem natural é espontânea e não precisa de nenhum legislador ou criador para originá-la ou mantê-la. O conhecimento das regularidades pode alterar o comportamento dos agentes cognitivos (a informação é relevante para a ação), mas a ação é uma consequência das leis naturais mais elementares, que não podem violar ou determinar (a vontade e a consciência são o resultado regularidades fundamentais e não sua origem ou fonte).

As leis prescritivas exigem agentes cognitivos que os produzam e os aplicam para regular o comportamento e podem ser diferentes para diferentes grupos humanos. A determinação de quais atos são ilegais e qual é sua sanção depende da vontade daqueles que estabelecem as regras e podem aplicá-las: um indivíduo que deseja regular seu próprio comportamento ou que estabelece condições para o uso de sua propriedade; as partes contratantes que acordam cláusulas e multas por não conformidade; os legisladores ou governantes. As leis prescritivas têm alguma fonte ou autoridade que as promulgue e supervisiona, e alguns assuntos afetados a quem se aplicam. Um agente ou um coletivo é autônomo se possuem suas próprias leis e heterônomos se os receber de outras pessoas.

As leis descritivas são específicas para o campo da ciência positiva; as leis prescritivas pertencem ao campo da moralidade e da lei. As leis descritivas podem ser verdadeiras ou falsas, dependendo de corresponderem ou não corretamente à realidade que pretendem representar. As leis prescritivas não são verdadeiras ou falsas, mas são úteis ou não (para os fins pretendidos com a sua implementação), justas ou injustas, legítimas ou ilegítimas, em vigor ou não. É possível criar uma ciência moral e jurídica com leis descritivas sobre as respectivas leis prescritivas em ambas as áreas: a ciência jurídica descreve como a lei prescreve; ética ou filosofia moral estuda sentimentos morais.

Leis descritivas e prescritivas são proposições gerais que se referem a vários casos específicos (não são necessariamente universais, mas têm algum escopo de validade ou condições de aplicação). As leis descritivas podem falhar se não descreverem corretamente a dinâmica da realidade que representam: um evento específico não está de acordo com a lei que presumivelmente a determina. As leis prescritivas podem ser violadas se os agentes desconhecem sua existência (eles não são informados sobre as leis em vigor) ou se a expectativa de punição não é suficientemente dissuasiva: um sujeito assume o risco de punição e executa um ato ilegal.

A ciência econômica nos permite estudar leis prescritivas, seus problemas, limitações e consequências, e ilustrar como algumas são prejudiciais. As habilidades cognitivas humanas são limitadas, e engano e manipulação são comuns: o conhecimento da realidade é imperfeito, e as regras que governam um grupo podem ser contrárias à sua sobrevivência e desenvolvimento; as leis são frequentemente usadas como ferramentas para dominação, parasitismo ou predação, favorecendo algumas às custas de outras. As estruturas institucionais estatistas buscam alcançar uma ordem que supera o suposto caos de mercado e a sociedade livre, mas, na realidade, dificulta a coordenação social. A lei autêntica emerge espontânea e evolutivamente e adaptativamente de baixo para cima e não é imposta de maneira planejada, centralizada e coercitiva.

Quando um intervencionista critica as leis do livre mercado, ele pode mostrar sua tolice sobre a natureza descritiva das leis econômicas, ou pode expressar sua discordância com normas prescritivas, como direitos de propriedade, o princípio de não agressão e liberdade contratual: ele é ignorante ou violento, e possivelmente ambos.


Escrito por: Francisco Capella (@fcapellaga)
Traduzido por: Raphael Nicolas (@Rapharllnicolas)
Revisado por: Pedro Micheletto Palhares (@DevilSSSLayer)

Leia o artigo original do Instituto Juan de Mariana clicando aqui.


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