A entrevista dada pela atriz e cantora Larissa Manoela no Fantástico deste domingo se tornou um dos assuntos mais comentados no Brasil até agora. Na entrevista em questão, a atriz afirma que seus pais se apossaram de seus bens e seu dinheiro, frutos do seu trabalho, mesmo após atingir a maioridade.
O episódio teve uma repercussão tão grande que alguns deputados resolveram propor um projeto de lei chamado ‘Lei Larissa Manoela’. O projeto foi proposto pelos deputados Pedro Campos (PSB-PE) e Duarte Jr. (PSB-MA). Segundo eles, a ideia é a de proteger os menores de idade de terem seus bens apropriados pelos pais.
Segundo os deputados, o projeto propõem que a justiça análise a participação dos menores em contratos realizados pelos pais em seu nome. O texto também prevê que, no contrato social, deverá existir uma cláusula de revisão obrigatória para quando o filho atingir a maioridade. Quando o então menor proprietário fizer seus 18 anos de idade, as atividades da empresa ficarão suspensas até que o contrato seja efetivamente revisto.
No segundo artigo da lei que está sendo proposta, os deputados sugerem que os filhos menores de idade possam exigir prestação de contas por parte dos pais dos bens que eles estejam administrando. Segundo a legislação estatal brasileira, menores de idade podem ter quase todos os tipos de bens registrados em seus nomes – imóveis, carros, dinheiro em contas bancárias. No entanto, é necessário que os pais ou responsáveis os administrem.
Porque essa lei não é uma boa ideia
Até agora só veio à público a versão da Larissa Manoela sobre essa questão. Seus pais até então não deram nenhum esclarecimento sobre isso. De qualquer forma, é possível especular as possíveis situações e analisar como lidar com cada uma delas. Por um lado, é possível que os pais tenham mantido o máximo de controle possível sobre a fortuna e bens de Larissa Manoela durante sua menoridade para garantir que ela não o gerisse de maneira irresponsável.
Por outro lado, mesmo que os pais ainda prezassem pelo bem estar da filha, a partir do momento que ela atingiu a maioridade e se tornou capaz de tomar suas próprias decisões e se responsabilizar por elas, os pais deveriam respeitar o direito dela de assumir o comando sobre seu próprio dinheiro e bens. E aqui não se exclui a necessidade ou não de ambos dialogarem sobre como resolver essa questão. Apenas se enfatiza o fato de que havia um contrato que a reconhecia como proprietária e os pais como responsáveis.
Por outro lado, a intromissão do estado em situações como essa também é algo indesejado. Por mais que as premissas do projeto de lei estejam corretas, o está justamente no estado deter o monopólio da justiça e tal lei ser uma porta de entrada para o estado se intrometer mais ainda no seio das famílias. Uma alternativa que seria o ideal e seria perfeitamente possível (ao contrário do que os críticos poderiam dizer) seria uma abordagem judicial sem interferência do estado (o que infelizmente na atual conjuntura não seria possível).
Tal abordagem permitiria que o legítimo proprietário dos bens pudesse reaver seus direitos ao atingir a maioridade. Caso seja provado que ele foi lesado de alguma forma, ele poderia mover uma ação junto ao seu advogado sobre a questão. Infelizmente, sabemos que dado o fato do estado monopolizar a justiça, tal alternativa não estará disponível para casos como esse. E sem falar também do grande problema por trás deste projeto de lei: a tentativa do estado em interferir cada vez mais no seio da famílias e avançar em seu propósito de aliciar cada cidadão desde a mais tenra idade.
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