O Google entrou com um recurso contra a ordem de derrubar o canal do Partido da Causa Operária (PCO) do YouTube – plataforma de vídeo pertencente a empresa notificada -, dada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Em manifestação encaminhada ao STF, a empresa afirma que “não havia indicação de conteúdos ilícitos”, e que por isso a derrubada do canal configuraria “censura prévia”.
O caso
Em junho de 2022, Moraes havia ordenado o bloqueio das contas do PCO no YouTube e nas redes sociais. A decisão foi emitida pelo ministro em represália às postagens em que o partido pedia a dissolução do STF e atribuía atos criminosos aos ministros da Corte.
Após um primeiro recurso do Google, o entendimento de Moraes foi mantido em novembro, em julgamento colegiado no plenário do STF. O julgamento teve o resultado de 7 X 2 a favor da decisão de Moraes, sendo Nunes Marques e André Mendonça os únicos ministros que votaram contra.
Mesmo após acatar ordem, Google mantém seu questionamento
Apesar de discordar da decisão de Moraes, o Google acatou a ordem do ministro integralmente. No entanto, pela empresa entender que tal decisão foi infundada, decidiu recorrer uma segunda vez. Para o Google o voto de Moraes no julgamento colegiado, seguido pela maioria dos colegas, não apresentou fundamentos suficientes para a manutenção de sua decisão anterior.
“É certo que conteúdos tidos como ilícitos podem ser individualmente identificados e removidos, bem como seus responsáveis responsabilizados; essa premissa, no entanto, não autoriza a possibilidade de bloqueio de todo o canal”
afirmou o Google
Segundo a defesa da empresa, o acórdão do STF teve omissões ao não justificar a ordem de remoção do canal do PCO por tempo indeterminado, e não apontou quais conteúdos especificamente eram ilegais.
“Quanto ao conteúdo já existente, a ordem pode atingir todos os vídeos já publicados no canal – ativo desde 2008 com 21.000 (vinte e um mil) vídeos –, inclusive aqueles que nunca tiveram sua licitude questionada, das mais variadas naturezas (jornalísticos, culturais, políticos, dentre outros), que refletem os ideais partidários e que não têm qualquer vinculação com o objeto da investigação. Quanto ao conteúdo futuro, a ordem equivale a verdadeira censura prévia, historicamente vedada pela jurisprudência desse STF”. Concluem os embargos.
A defesa também afirmou que a decisão do STF não analisou o pedido do Google para que houvesse alguma delimitação temporal ou indicação de endereços de conteúdos que devem ser preservados para fins investigativos. A ordem da Corte é para que o material do canal seja integralmente preservado.
Nenhuma censura é justificável
Não apenas a censura prévia do canal do PCO é injustificável. A censura de qualquer conteúdo do partido – independente de sua natureza, assim como o de qualquer indivíduo ou instituição – é injustificável.
Todo indivíduo deve ter a soberania sobre seu próprio corpo e sobre sua propriedade respeitada, e a liberdade de expressão dentro de sua propriedade ou onde lhe for autorizada deve ser irrestrita. Mesmo que o Google não tenha defendido a liberdade de expressão do PCO integralmente, é um ponto positivo a big tech não ter se dobrado totalmente aos mandos e desmandos do STF.