Foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça a Lei 14.245, chamada Lei Mariana Ferrer, que prevê punição para atos considerados como violação da dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.

A lei é oriunda do Projeto de Lei (PL) 5.096/2020, a norma foi aprovada pelo Senado em outubro, numa pauta dedicada exclusivamente a proposições da bancada feminina, para marcar o encerramento do Outubro Rosa. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. 

A nova lei aumenta a pena para o crime de coação usada durante julgamento de um a quatro anos de prisão. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio. Em casos de crimes sexuais, a pena recebe o acréscimo de um terço mais a multa.

A nova medida é de autoria da deputada Lídice da Mata e foi inspirada no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou o empresário André Camargo Aranha, sem provas, de tê-la dopado e estuprado durante uma festa em Santa Catarina, no ano de 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez menções à vida pessoal de Mariana, inclusive apresentando fotografias íntimas. Segundo a depoente, as fotos foram forjadas. Devido à falta de provas, o réu, André Camargo Aranha, foi inocentado.

A forma como o julgamento do caso foi conduzida indignou vários senadores e senadoras, o que levou à defesa do projeto que levou o nome da influencer.

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