No dia 26 de outubro de 2021 em seu Twitter Monark, apresentador e um dos fundadores do Flow Podcast, tweetou se “Ter opinião seria crime” (o tweet foi apagado).

Em seguida, o mesmo recebeu inúmeras respostas dos relativistas. Até que o senhor Augusto de Arruda (Advogado), vendo a oportunidade de lacrar, não deixou barato e tweetou em resposta a Monark:

Print do tweet já apagado de Monark, onde toda a polêmica começou

A partir daí as coisas repercutiram de forma desenfreada e equivocada. Rapidamente a turma do cancelamento apareceu, pressionando o IFood, empresa que até então era particionadora do Flow podcast, para que deixassem de patrocinar uma pessoa racista.

Análise do caso

O primeiro erro aqui foi que, por pura incompetência profissional ou pior ainda, ignorância filosófica do senhor Augusto de Arruda, que sendo advogado, deveria ter a obrigação de saber que “todo crime precede de uma ação, sem ação não há crime. Isso não apenas é válido em uma ética libertária, como também na própria legislação positivista brasileira; o simples ato de pensar ou ter uma opinião sobre algo não te torna um criminoso, seja uma opinião preconceituosa ou não.

Prova de tal afirmação é que, para ser preso, o indivíduo no qual planeja um crime, precisa ser pego “com a mão na botija”, caso contrário, se ele apenas tiver pensado em cometer algo errôneo, por mais terrível que seja, simplesmente por não ter prejudicado ninguém e não colocando seu plano em ação, não se pode imputar um crime a essa pessoa.

Segundo a advogada Flavia Ortega essa situação é denominada como “direito à perversão”, que nada mais é do que o fato de as pessoas, ao menos em seus pensamentos, pode ser más, perversas, ou seja, você tem liberdade para arquitetar mentalmente diversos ilícitos penais, SEM que haja qualquer tipo de sanção. Cometendo então um crime apenas caso esse seu planejamento seja posto em ação.

O grande problema por trás de toda essa polêmica, está na obsessão dos progressistas em tornar sua visão politicamente correta como obrigatória por lei, criminalizando qualquer discurso que fuja a isso.

Não é discutido aqui a moralidade de opiniões racistas ou do que for, mas apenas o que pode de fato ser considerado crime: que é aquilo que de fato viole os direitos dos indivíduos, a saber, sua vida, liberdade e propriedade. Qualquer ação que não viole esses direitos, não podem ser imputada como crime.

A decisão do iFood e a autorregulação do mercado

A decisão do iFood em cancelar o patrocínio ao Flow Podcast é totalmente ética e válida. As empresas e os indivíduos têm o total direito de se associarem e desassociarem de qualquer indivíduo, empresa ou grupo que quiserem, e esse caso exemplifica na prática a eficiência da aturregulação do mercado para lidar com questões que não são de cunho criminal. Ao contrário do que detratores do livre mercado, em sua maioria esquerdistas, inclusive os progressistas politicamente corretos, tanto negam ser possível.

Para sorte de Monark, ele apenas fez um questionamento. Caso ele tivesse emitido uma opinião de fato racista, teria sido preso, o que como já foi mostrado, seria uma ação jurídica injustificável.

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