A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a relação sexual entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos (que engravidou após o ato) não era crime. O julgamento ocorreu na última terça-feira, tendo 3 votos a favor da decisão e 2 contra. O julgamento havia iniciado após denúncia da mãe da menina contra o homem de 20 anos.
Mesmo com a denúncia da mãe, o STJ decidiu livrar o homem da acusação de estupro. Em um primeiro momento, o homem havia sido condenado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira. No entanto, ele conseguiu afastar a acusação de abuso sexual durante o julgamento de segunda instância, cuja sentença foi confirmada em seguida pelo STJ.
Argumentos dos ministros em defesa do réu
Durante a votação do caso, prevaleceu a posição do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que votou contra a condenação. Ele defendeu a necessidade de uma ponderação de valores, levando em consideração o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança resultado da relação sexual, que disse ser “prioridade absoluta”.
Em defesa de sua posição, o ministro afirmou que formou-se uma “união estável” entre a menina e o homem, ainda que de forma inadequada e precoce, e apesar de já não mais conviver com a mãe do bebê, ele presta assistência à criança.
Como manobra para livrar o homem da condenação de estupro, o ministro se utilizou do conceito jurídico chamado de “erro de proibição”. Segundo tal conceito jurídico, a culpabilidade de uma pessoa pode ser afastada caso seja demonstrado que ela praticou o ato sem saber que era proibido, ou seja, supondo estar agindo dentro da lei.
A decisão do relator foi seguida pelos ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas.
Argumento dos ministros que votaram contra
A ministra Daniella Teixeira, por sua vez, se opôs a decisão do relator e demais ministros, afirmando que “não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos”.
Ela discordou da ideia do erro de proibição defendida pelos demais ministros, argumentando que o agressor tinha consciência de fazer algo proibido, pois não seria o “‘matuto’ exemplificado nas doutrinas de Direito Penal ou o ermitão que vive totalmente isolado, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade”.
A posição da ministra foi seguida pelo ministro Messod Azulay, para quem a “presunção do crime” é absoluta nos casos de abuso sexual contra menor.
STJ passou por cima da autoridade da mãe
Como bem explicado pelo advogado e autor libertário Stephen Kinsella, até atingirem a maturidade, as crianças devem estar sob a total tutela e autoridade dos seus pais, que são seus responsáveis diretos. Ao decidir pela absolvição do réu, o STJ passou por cima da autoridade da mãe, que não consentiu com o ato entre o homem de 20 anos e sua filha, de apenas 12, e o denunciou.
Afinal, como responsável direta pela filha, a mãe está no seu direito de impedir que sua filha se envolva em práticas com as quais ela ainda não possui discernimento suficiente para se envolver, como é o casp do ato sexual com maiores de idade.
Ainda assim, o tribunal estatal decidiu passar por cima da autoridade da mãe e impor sua arbitrariedade que chamam de “justiça”.
Adorei saber que está surgindo jornais, canais e todo tipo de via Libertária para termos uma maior compreensão das informações libertárias. Fico feliz por isso.
Obs; Alguns erros de caligrafia, mas de resto esta perfeito, ótimo trabalho.