A discussão a respeito da inocência do ex-presidente Lula, nos processos que lhe são atribuídos, tem gerado polêmica desde a sua soltura – após ficar preso durante 580 dias em Curitiba.
De Onde Vem Os Argumentos?
O foco da discussão que visa concluir se Lula é inocente dos crimes atribuídos a ele repousa no objeto referencial que adotamos. O objeto escolhido como referência será o responsável pelas nossas conclusões.
Temos dois objetos referenciais usados pelos direitistas e esquerdistas, e um terceiro, usado por libertários, dissonante aos dois primeiros.
Na sequência, veremos o que sugerem as interpretações dos grupos citados acima.
As Perspectivas dos Comuns
Os direitistas afirmam que Lula não é inocente, pois durante seu processo, houve investigações, coleta de provas, acusação formal, ampla defesa, julgamentos e condenação. Tudo feito segundo as normas legais, vigentes no Brasil. Portanto, a pena recebida deveria ter sido cumprida até o final, sem direito a recursos.
Para os esquerdistas, Lula é inocente, pois seu processo foi anulado por ter ocorrido em local indevido. Com o processo anulado, tudo o que havia contra Lula deixa de existir. Logo, as normas legais, neste cenário, não permitem atribuir nenhum crime ao ex-réu.
Os direitistas se atém a tudo aquilo que foi realizado antes da anulação do processo de Lula, possuindo como objeto referencial a decisão em 2ª instância.
Já os esquerdistas, se debruçam em tudo aquilo que ocorre após a anulação do processo, realizada pelos ministros do STF. Consequentemente, usam como objeto referencial o princípio da presunção de inocência.
Tanto os direitistas quanto os esquerdistas nutrem a paixão pelo direito positivo. Se uma autoridade constituida determina algo, esse algo é tido como verdadeiro. A discordância entre eles é puramente formal, pois desejam ritos diferentes para o mesmo culto.
A Visão Contundente
O terceiro grupo, composto pela perspectiva libertária, é um tanto extremado para os dois primeiros, citados acima. Neste viés, Lula não teria cometido crime algum, se os atos ilegais consistiram apenas de uso de dinheiro público para compra de parlamentares, pagamento de propinas, aquisições e reformas de imóveis.
Se Lula recebia dinheiro público, dinheiro roubado via tributos, e comandava toda a operação ilegal, os cofres públicos – popularmente conhecido, entre os libertários, como o bolso do ladrão – teriam sido assaltados. Entretanto, isso consistiria apenas no uso do dinheiro roubado pelo estado, que seria destinado para outros fins.
Lula só teria feito o que lhe acusam porque nós financiamos a estrutura criminosa chamada estado de forma compulsória. Neste caso, o que Lula teria feito na estrutura estatal não constituiria crime, mas apenas atos desviantes, que são possíveis graças ao crime estrutural institucionalizado no estado.
Um Problema a Resolver
O objeto referencial dos libertários é a propriedade, constituída no corpo do indivíduo e nos bens que ele possui.
Mesmo que Lula não tenha violado diretamente, até onde supomos, a propriedade dos indivíduos, ele usou a estrutura ilegítima e criminosa, o estado, para conseguir seus feitos. Isso o colocaria, no mínimo, sob suspeita.
Cada objeto referencial nos mostra conclusões diferentes para o mesmo processo. Talvez, esse seja um caso para os estudantes de história debateram, nas próximas décadas, inflamados por suas convicções tão inviesadas quanto a de alguns professores de hoje.