Grupo de especialistas do Mova-se Fórum de Mobilidade teve acesso ao projeto de lei complementar que modifica a legislação de regência e os órgãos e mecanismos de governança do transporte público coletivo metropolitano. Analisamos, cada um sob sua ótica, o que o Governo do Estado de Goiás propõe.
Para o coordenador do Fórum e mestre em Transportes pela UNB, Miguel Ângelo Pricinote, “o projeto de lei corrige um ato feito pelo governo Marconi que retirou o estado de Goiás da presidência da Câmara Deliberativa. Tal ato, a retirada da questão política dos membros, faz com que o sistema de transporte passe a ter as responsabilidades bem divididas de acordo com a participação de cada membro. Outro ponto importante é a adequação da legislação com a Lei Nacional da Mobilidade 12.587/12 que trouxe a separação entre a tarifa paga pelo passageiro e o custeio e investimentos do setor. Sendo assim acredito que o estado de Goiás está resgatando o transporte público e preparando o sistema para o período pós pandemia.”
Já para o economista e doutor em Transportes, Adriano Paranaiba, o projeto de lei “pareceu ter sido trabalhado muito às pressas, ou seja, não houve nenhum envolvimento de entidades, não se realizou audiências públicas para que discussões aprofundadas fossem realizadas, como as que tange os problemas relativos à Região Metropolitana e, principalmente, à RMTC. Ficou a impressão que o projeto tenta tapar o buraco do fim do auxílio emergencial para as empresas. Se falou muito em colocar a AGR como agência reguladora para implementar a tarifa técnica. No entanto, a principal preocupação deveria ser com a prestação de um bom serviço para o público que utiliza ônibus. Outra questão a ser observada é em relação à falta de sinalização de onde virão os subsídios para bancar a diferença entre a tarifa efetiva e a técnica. É um projeto de lei que está deixando muito a dever na questão de como vai ser o serviço. Somente está discutindo como será a tarifa, mas o serviço e a contrapartida do subsídio não está sendo sinalizado de forma clara. ”
O designer estratégico com foco em pessoas e diretor da Olux, Orlando Lemos, diz que o PL “é uma surpresa no sentido positivo pelo fato de ter um caráter de inovação muito inédito. Isso porque Goiânia tem uma tradição de ser inovadora em várias questões, podemos citar aí a bilhetagem, o controle com inteligência em mobilidade e a parte da segurança. A mobilidade tem um caráter intervencionista no sentido de que ela tem que ser pensada do ponto de vista da coletividade. E só um ente público poderia ter a capacidade de fazer esse tipo de intervenção. Quando há a dissociação da tarifa técnica, da tarifa do usuário, temos a possibilidade de se fazer novos investimentos. Esse momento pós-pandemia trouxe uma reflexão acerca da digitalização dos serviços. O que se percebe é que esse projeto de fato é louvável. É uma surpresa do ponto de vista de perceber a sensibilidade do poder público para que as grandes transformações que de fato possam vir. O benefício se espera por meio de uma mobilidade mais humanizada, igualitária e mais inteligente. “
O que trata o projeto de lei
A proposta cria na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo, RMTC, as condições jurídicas e institucionais necessárias à expansão e melhoria dos serviços, propiciando a realização de investimentos públicos e privados para recuperação de demanda sem onerar os usuários. O projeto é o pilar institucional que vai permitir que as transformações necessárias à RMTC ocorram.
- Fortalece e consolida o modelo metropolitano de transporte público
- Reestrutura a governança da RMTC
- Define a política tarifária
- Reestrutura a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC)
- Consolida a CMTC como uma Companhia de abrangência metropolitana
- Redefine do papel institucional da AGR
- Torna metropolitana a concessionária Metrobus
O conceito operacional que já vem sendo desenvolvido, o de rede metropolitana, que serve o município de Goiânia e demais municípios foi fortalecido. O PL também promove a reestruturação da governança da RMTC e atribui participações aos entes federados segundo as linhas e serviços pelos quais eles respondem. O Estado de Goiás passa a responder por 15 municípios integrantes da RMTC, os quais são providos apenas de serviços intermunicipais de características urbanas (linhas semiurbanas). Os demais municípios que compõem a governança da RMTC são Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo.
Ficando assim atribuídas as referidas participações: ao Estado de Goiás e Município de Goiânia, 41,2% cada, sendo de 9,4% a participação do Município de Aparecida de Goiânia, e de 8,2% a do Município de Senador Canedo.
Outro ponto importante para que haja o reequilíbrio de toda rede é a redefinição da política tarifária da RMTC para que ela possa ser flexível e estabelecer diferentes produtos tarifários que sejam atrativos à demanda de passageiros. Isso será possível porque a lei complementar possibilita que seja instituída, na sua regulamentação, uma tarifa de remuneração das concessionárias, que reflita os custos efetivos dos serviços prestados, e uma tarifa pública do usuário, a ser cobrada dos passageiros e fixada de acordo com as políticas públicas fixadas pela CDTC. O mesmo dispositivo da lei estabelece que eventuais déficits originados da diferença entre a tarifa de remuneração e a tarifa pública serão compensados pelo Estado de Goiás e pelos Municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo, nas proporções de suas participações na governança da RMTC.
Esse novo modelo tarifário vai gerar uma revisão dos contratos de concessão, para alteração da cláusula de remuneração, para que fique assegurado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos por meio da tarifa de remuneração a ser paga às concessionárias, sem oneração da tarifa do usuário, passando os entes públicos a aportar, na proporção de suas participações.
O PL dedicou um capítulo à reestruturação da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC), dando a ela soberania e faz com que ela concentre todas as competências típicas do Poder Concedente, como: definir as características, termos e condições das concessões e permissões de serviços; definir a política tarifária e fixar o preço da tarifa pública (tarifa do usuário) de acordo com estudos apresentados pela CMTC; e decidir sobre a outorga de concessões e permissões de serviços.
A CDTC passa a ser o órgão máximo de deliberação no âmbito da RMTC, que terá como seu braço executivo a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC).
Seguindo a mesma lógica de participações proporcionais adotadas para a reformulação da governança, o projeto de lei estabelece que a CDTC será composta por 10 conselheiros, sendo 4 de indicação do Governo do Estado de Goiás, um eles como presidente; 4 de indicação do Goiânia, um deles como vice-presidente; 1 de indicação de Aparecida de Goiânia; e 1 de indicação de Senador Canedo.
A nova Câmara Deliberativa se reunirá ordinariamente uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou vice-presidente.
A Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo, CMTC, é consolidada como empresa metropolitana, e preserva competências atualmente exercidas, dentre as quais se destacam: conduzir os processos licitatórios destinados à outorga de concessões e permissões; gerir os contratos de concessão e permissão; planejar a operação dos serviços; fiscalizar a prestação dos serviços; e promover os estudos que devem apresentados à CDTC nos processos de fixação da tarifa do usuário; tem poder de polícia e exerce a função de secretaria executiva da CDTC.
Apesar da expressão “metropolitana” compor a denominação social da CMTC desde a sua criação ela se constitui uma Companhia municipal controlada societariamente pelo Município de Goiânia.
O texto do PL estabelece que o capital social da nova CMTC deve ser subscrito, integralizado e distribuído entre o Estado de Goiás e os Municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo, segundo as proporções adotadas para a governança da RMTC: 41,2%, 41,2%, 9,4% e 8,2%, respectivamente.
Nos termos do projeto, a nova CMTC terá uma diretoria composta de 5 membros, sendo um diretor-presidente a ser nomeado em regime de rodízio, por mandato, pelo município de Goiânia e pelo Estado de Goiás; um diretor de operações a ser nomeado por Goiânia; um diretor de operações intermunicipais a ser nomeado pelo Estado de Goiás; um diretor administrativo e de gestão a ser nomeado por Aparecida de Goiânia, e um diretor de fiscalização a ser nomeado por Senador Canedo.
Redefinição do papel institucional da AGR
O papel institucional exercido pela AGR no âmbito da RMTC está sendo ampliado e a Agência passa a responder pelo cálculo e autorização do reajuste anual do valor da tarifa de remuneração (tarifa técnica), devendo fazê-lo de acordo com as metodologias de reajuste determinadas nos contratos de concessão e em regulamento próprio.
Também passa para a competência da Agência, nos termos do projeto de lei, conduzir e deliberar processo administrativo de revisão tarifária visando a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, conforme legislação aplicável e o regulamento próprio.
Metropolização da concessionária Metrobus
O Estado de Goiás é autorizado a transferir para a (CMTC, as ações de sua propriedade no capital social da concessionária Metrobus Transporte Coletivo S/A, na prática passando para a Companhia o controle societário da empresa. Como a gestão da nova CMTC é compartilhada entre o Estado de Goiás, Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo, a transferência do controle societário para a CMTC faz com que a Metrobus passe a ser uma empresa de abrangência metropolitana, tal e qual é a empresa sua controladora.
Os especialistas do Mova-se
Miguel Ângelo Pricinote
É Geógrafo (UFG), Mestre em Transportes (UnB), com certificação em Model Thinking pela University of Michigan. Atualmente é Diretor da Gadol Elohai Soluções em Transportes, Coordenador técnico do Mova-se Fórum de Mobilidade e Ambassador da International Association of Public Transport/ UITP. Foi Diretor de Transporte do RedeMob Consórcio; Diretor Adjunto da Viação Reunidas; Diretor da ReuMob e membro do Conselho Diretor da Associação Nacional de Transporte Público/ ANTP Seção Centro Oeste.
Adriano Paranaiba
Mestre em Agribusiness, Doutor em Transportes. Professor do IFG. Editor Chefe do Periódico Acadêmico MISES. Diretor Acadêmico do Instituto Mises Brasil. Foi Subsecretário de Competitividade e Melhoria Regulatória no Ministério da Economia.
Orlando Lemes
Designer formado na University of Westminster e Atualmente é designer estratégico com foco em pessoas e diretor da Olux.