Nesta quarta-feira, dia 10 de novembro de 2021, Deputados da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) derrubaram com um total de 40 votos contra 11, o veto do governador Romeu Zema à lei nº 24.886, com origem no PL (Projeto de Lei) 1155/2015, que regulamenta o transporte por fretamento no estado.
Na prática, essa decisão leva à proibição da atuação dos ônibus que trabalham com empresas de aplicativo em Minas Gerais na modalidade circuito aberto.
Entre as exigências para o fretamento prevista no projeto, está a de permitir apenas a atuação em circuito fechado, onde o ônibus deve transportar as mesmas pessoas tanto na ida como na volta, que precisam fazer exatamente a mesma viagem.
Com isso, apenas as empresas de linhas regulares, como as que operam nas rodoviárias, podem trabalhar com circuito aberto, que consiste em viagens de passageiros com destinos diferentes dividindo o mesmo transporte.
A proposta também exige das empresas de fretamento o fornecimento ao DER/MG (Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais), a lista de passageiros com até seis horas de antecedência, o que impedirá a atuação como é feita hoje nas plataformas de celular e internet de ônibus que não são de linhas fixas.
Os argumentos de ambos os lados
Por um lado, os defensores da manutenção da regulação alegam que os ônibus de aplicativo causam uma concorrência “desleal”, uma vez que não aceitam nenhuma forma de gratuidade para certos grupos, como idosos, estudantes, etc, e que essas empresas só irão fazer viagens por rotas mais lucrativas.
Já os defensores do fim da regulamentação, defendem que as empresas de ônibus de aplicativo trabalhando em circuito aberto, permitirão mais opções de escolha para os passageiros e redução de preços.
Também pode-se acrescentar o fato de que havendo mais opções, os usuários das rotas alegadas como “pouco lucrativas”, também poderão ser contemplados, uma vez que preços mais acessíveis tornam viável para as empresas de ônibus trabalhar com as rotas em questão.
A redução dos preços de passagem também poderá beneficiar estudantes, idosos e todos aqueles que possuem baixa renda, mas geralmente não são contemplados nas gratuidades por não se enquadrarem nesses grupos específicos.