Essa semana, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do humorista de stand up comedy, Léo Lins, por ter usado a imagem da cabeleireira transsexual Whitney Martins de Oliveira de forma “indevida”.
Léo Lins havia feito uma referência à “vítima” em um vídeo de divulgação de um show de stand-up comedy, que circulou nas redes sociais. Nele, o humorista, ao narrar uma paródia da história de Jacareí, fez comparação entre a mudança de nome da cidade com a alteração do nome da autora, usando uma foto dela.
Para o desembargador que foi participou do processo, Alcides Leopoldo:
A tutela da honra se aplica tanto ao orgulho pessoal, ao sentimento de valor que cada um atribui a si próprio (honra subjetiva), quanto a projeção social do indivíduo, a sua reputação, dignidade e bom nome, nos diversos meios em que convive, seja profissional, social ou familiar (honra objetiva). Pela lesão à autoestima, consideração pessoal e dignidade, caracteriza-se o dano moral”
Ainda segundo o magistrado, a “vítima” não é uma pessoa pública, e as menções a sua identidade e nome social, com uso de imagem sem autorização, e com fim comercial de divulgação de um show e autopromoção do humorista, resultaram em lesão a direitos da personalidade.
Bem, nós vemos aí mais uma vez as pessoas incapazes de lidar com interações não-agressivas sem recorrer ao braço do Papai-Estado.
Ao contrário do que o magistrado e outros pensem, não há algo como “direito” a não-ofensa, imagem, reputação ou coisa do tipo. Também não há como justificar um “direito” a algum conteúdo informacional que seja.
A pessoa tem todo o direito de se sentir ofendido com qualquer insulto que seja, e seria possível alternativas justas para evitar situações do tipo ou “punir” alguém que haja de forma que você julgue desrespeitosa, como acordos contratuais e leis privadas.