Por determinação da Receita Federal, líderes religiosos – como padres e pastores – não estarão mais isentos de pagar o Imposto de Renda. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17/1), e assinado pelo secretário do Fisco, Robinson Barreirinhas. A isenção fiscal para líderes religiosos havia sido concedido pela Receita em 29 de julho de 2022, durante o governo Jair Bolsonaro (PL).

O ato declaratório havia sido assinado pelo ex-secretário do órgão Julio Cesar Vieira Gomes. Gomes havia entendido que naquele contexto, os valores pagos pelas igrejas aos líderes religiosos não eram considerados remuneração direta ou indireta, e por isso deveriam ser isentos de IR.

Atos declaratórios são interpretações da Legislação Tributária que só podem ser aplicadas por autoridades tributárias — como a Receita. São aplicadas em casos onde há interpretações divergentes sobre tributação — como no caso de líderes religiosos.

Justificativa da RF para o fim da isenção

Em nota, o Tribunal de Constas da União (TCU) se manifestou sobre a anulação da tributação a líderes religiosos, e afirmou que o processo ainda está sendo analisado pelo órgão e que ainda não há uma decisão sobre o caso.

“Em relação à informação de que a Receita Federal do Brasil teria suspendido, por determinação proposta pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, o Tribunal de Contas da União esclarece que o assunto é objeto de análise no processo TC 018.933/2022-0, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, ainda sem decisão do TCU.

O processo trata de representação do MPTCU para avaliar a legalidade e legitimidade da ampliação de isenção de impostos para remuneração recebida por pastores conferida pela referida norma, diante de possível desvio de finalidade e ausência de motivação.

O TCU se manifesta apenas por meio de seus acórdãos ou por decisões monocráticas dos seus ministros.”

Reação de líderes religiosos

A decisão da Receita Federal de por fim a isenção de tributos a líderes religiosos gerou (com razão) indignação por parte de pastores e outros líderes religiosos. O pastor Silas Malafaia, presidente da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, se manifestou e disse que o ex-presidente Jair Bolsonaro nunca havia concedido nenhuma isenção tributária a lideranças evangélicas.

Apesar de vários internautas questionarem a publicação de Silas Malafaia, e afirmarem que o Bolsonaro de fato havia isentado os líderes religiosos de pagar IR, um usuário chamado Carlos Andrade fez um importante apontamento. Como mostrado por ele, a isenção já estava prevista na Lei n° 8.212/1991, em seu art.22, parágrafos 13 , com redação incluída pela Lei nº10.170/2000.

A extensão desta isenção aos líderes religioso foi apenas fruto de um entendimento de que a lei também se aplicaria ao caso deles.

De toda forma, a Constituição Federal estatal com seu viés juspositivista não deve ser tomada como um parâmetro jurídico absoluto. No entanto, é importante mostrar como tal isenção se tratava de uma novidade, como a esquerda vem tentando vender.

A publicação de Silas Malafaia no X foi republicada pelo deputado federal e segundo-vice-presidente da Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Cavalcante classificou o ato normativo como uma iniciativa “típica da esquerda”, e também declarou que tudo faz parte de uma perseguição a evangélicos.

“Eu me nego a acreditar que evangélicos vão ceder à chantagem desse governo e ir lá conversar por causa dessa decisão. Se querem perseguir, que persigam”, afirmou o parlamentar em entrevista ao jornal Valor.

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