Devido ao Decreto 10.854 publicado em novembro de 2021, haverão mudanças na forma como trabalhadores usam o vale-alimentação. Segundo o decreto, haverá uma maior “flexibilização” para os trabalhadores na hora do uso do cartão, onde poderão escolher onde fazerem suas compras, independente se o estabelecimento possui convênio ou não com o cartão.

De acordo com o decreto, tanto restaurantes (no caso do vale-refeição) quanto supermercados (no caso do vale-alimentação) não poderão mais rejeitar algum cartão de vale-alimentação ou vale-refeição, um explícito ataque à liberdade de escolha das empresas.

O decreto federal nº. 10.854/21 estabeleceu 18 meses para que as empresas se adequem às novas regras. Até, as empresas poderão continuar a escolher quais bandeiras aceitar em seu estabelecimento.

A iniciativa é apresentada como um benefício para os trabalhadores, no entanto às custas da liberdade das empresas escolherem aceitar ou não determinado cartão. E dado o fato de que as empresas ainda terão o direito de não aceitar vale-refeição ou vale-alimentação, caso isso seja desvantajoso, elas irão optar por não aceitar, o que irá na contra-mão do objetivo do decreto de beneficiar o trabalhador.

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