O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo entrou com uma ação civil pública contra a União onde é pedido a proibição da venda de airsofts.
Por meio da ação, o MPF pede que seja declarada a ilegalidade “dos dispositivos infralegais que permitam a fabricação, comercialização, venda e importação de airsofts ou armas de pressão que se assemelhem com armas de fogo”.
O órgão afirma que a comercialização das armas airsoft é contrária ao artigo 26 do Estatuto do Desarmamento, que veda “a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo, que com essas possam confundir”.
O Ministério Público Federal ainda diz que réplicas e demais brinquedos de pressão podem ser facilmente confundidos com armas de fogo, “enquadrando-se como perfeitos simulacros”, e que as armas airsoft são usadas em práticas criminosas, como assaltos.
Ninguém questiona o poder intimidatório de uma airsoft e o temor que o objeto provoca sobre vítimas. A mera visualização do simulacro em situações de tensão confunde e gera temor mesmo aos conhecedores de armas ou profissionais de segurança. Não é possível distinguir, no momento da prática do crime, tais instrumentos de uma arma real
destaca a ação do MPF.
Além do pedido de proibição, a ação pede que a Justiça imponha à União o dever de fiscalizar a fabricação, comercialização, venda e importação de airsofts ou armas de pressão, “com objetivo de impedir ou inibir essas práticas, sob pena de aplicação de multa que será definida pelo órgão julgador”.
Por meio de uma nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a União não foi citada até o momento. “Assim que for intimada, a AGU se manifestará nos autos do processo judicial se e quando cabível”, diz parte da nota.
Tal medida além de absurda, representa a sanha desarmamentista contrária a liberdade dos indivíduos.